Resolução da Assembleia da República n.º 42/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/42/2021/02/03/p/dre
Data de publicação03 Fevereiro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 42/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a reformulação do modelo de apoios públicos a atribuir às centrais de biomassa florestal em função da utilização sustentável e ecológica da biomassa florestal residual, condicionando a emissão de licença de exploração das novas centrais ao cumprimento de rigorosos padrões ambientais e de sustentabilidade.

Recomenda ao Governo a reformulação do modelo de apoios públicos a atribuir às centrais de biomassa florestal em função da utilização sustentável e ecológica da biomassa florestal residual, condicionando a emissão de licença de exploração das novas centrais ao cumprimento de rigorosos padrões ambientais e de sustentabilidade.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Zele para que a licença de exploração das centrais de biomassa florestal seja atribuída a centrais cujo aprovisionamento não recorra a «culturas energéticas», e sob condição do cumprimento dos deveres previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro, bem como das normas de ruído, poluentes e avaliação ambiental exigíveis e do acesso à respetiva monitorização ambiental, nos termos da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

2 - Promova ecossistemas e sistemas agroflorestais resilientes nos quais a biomassa florestal residual possa ser incorporada ou mantida nos solos, para preservar o papel que a matéria orgânica residual desempenha na manutenção da integridade ecológica e na provisão de serviços de ecossistema, como a fixação de carbono, a formação de habitats ou a prevenção da erosão hídrica, potenciando o consumo maioritário de biomassa residual, agrícola ou florestal nas centrais de biomassa mediante critérios edafoclimáticos e ecológicos, de forma a evitar o desequilíbrio dos ecossistemas.

3 - Reveja a qualificação ou enquadramento das centrais de biomassa como projetos de potencial interesse nacional, tendo em conta os problemas que derivam do aligeiramento do processo de implementação.

4 - Defina as distâncias mínimas entre unidades de produção de energia a biomassa e a disponibilidade de biomassa como critérios de atribuição de novas licenças, ao que acresce a distância entre as centrais e zonas sensíveis, como zonas habitacionais, hospitalares, educativas e de lazer, de modo a garantir que as novas centrais de biomassa asseguram uma distância considerável dos aglomerados populacionais e o cumprimento rigoroso das...

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