Resolução da Assembleia da República n.º 75/2020

Data de publicação17 Setembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/75/2020/09/17/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2020

Sumário: Regulamento da Comissão Permanente.

Regulamento da Comissão Permanente

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu Regulamento:

REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE

Artigo 1.º

Funcionamento

A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.

Artigo 2.º

Composição

1 - A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos com assento parlamentar, de acordo com a respetiva representatividade.

2 - O número de Deputados que integram a Comissão Permanente e a sua distribuição pelos partidos constam de resolução aprovada no início da legislatura.

Artigo 3.º

Mesa

1 - A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia da República e por dois Secretários designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade.

2 - O Presidente da Assembleia da República é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vice-Presidentes.

3 - Os Secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que o Presidente da Assembleia da República designar.

Artigo 4.º

Competência do Presidente da Assembleia da República

Compete ao Presidente da Assembleia da República:

a) Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissão Permanente;

b) Julgar as justificações das faltas apresentadas pelos membros da Comissão Permanente, podendo delegar esta competência nos Vice-Presidentes.

Artigo 5.º

Competência dos Secretários

Compete aos Secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quórum;

b) Organizar as inscrições para uso da palavra;

c) Assegurar o expediente e assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida pela Comissão Permanente;

d) Exercer a função de escrutinadores.

Artigo 6.º

Reuniões

1 - A Comissão Permanente reúne ordinariamente em dia e hora a fixar pela Conferência de Líderes, sendo para tal convocada pelo Presidente da Assembleia da República.

2 - A Comissão Permanente pode reunir extraordinariamente por convocação do Presidente da Assembleia da República, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, devendo, neste caso...

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