Resolução da Assembleia da República n.º 75/2020
Data de publicação | 17 Setembro 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/75/2020/09/17/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 75/2020
Sumário: Regulamento da Comissão Permanente.
Regulamento da Comissão Permanente
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu Regulamento:
REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE
Artigo 1.º
Funcionamento
A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.
Artigo 2.º
Composição
1 - A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos com assento parlamentar, de acordo com a respetiva representatividade.
2 - O número de Deputados que integram a Comissão Permanente e a sua distribuição pelos partidos constam de resolução aprovada no início da legislatura.
Artigo 3.º
Mesa
1 - A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia da República e por dois Secretários designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade.
2 - O Presidente da Assembleia da República é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vice-Presidentes.
3 - Os Secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que o Presidente da Assembleia da República designar.
Artigo 4.º
Competência do Presidente da Assembleia da República
Compete ao Presidente da Assembleia da República:
a) Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissão Permanente;
b) Julgar as justificações das faltas apresentadas pelos membros da Comissão Permanente, podendo delegar esta competência nos Vice-Presidentes.
Artigo 5.º
Competência dos Secretários
Compete aos Secretários:
a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quórum;
b) Organizar as inscrições para uso da palavra;
c) Assegurar o expediente e assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida pela Comissão Permanente;
d) Exercer a função de escrutinadores.
Artigo 6.º
Reuniões
1 - A Comissão Permanente reúne ordinariamente em dia e hora a fixar pela Conferência de Líderes, sendo para tal convocada pelo Presidente da Assembleia da República.
2 - A Comissão Permanente pode reunir extraordinariamente por convocação do Presidente da Assembleia da República, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, devendo, neste caso...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO