Resolução da Assembleia da República n.º 157/2019

Data de publicação26 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/157/2019/08/26/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 157/2019

Sumário: Recomenda ao Governo a promoção e a garantia de acessibilidade ao transporte ferroviário às pessoas com deficiência.

Recomenda ao Governo a promoção e a garantia de acessibilidade ao transporte ferroviário às pessoas com deficiência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova e garanta as seguintes medidas nas empresas públicas CP - Comboios de Portugal (CP) e Infraestruturas de Portugal (IP):

1 - Apresentação, pela IP, no prazo de seis meses, de um plano de adaptação das estações ferroviárias a três anos, identificando as intervenções necessárias, orçamentação e calendarização da execução das respetivas obras.

2 - Relativamente à CP:

a) Apresentação, no prazo de seis meses, de um plano de adaptação e/ou aquisição de material circulante que garanta a acessibilidade total da frota, no prazo de cinco anos;

b) Alteração do serviço de apoio a clientes com necessidades especiais, adquirindo equipamentos (plataformas elevatórias e rampas portáteis) para facilitar o embarque e reforçando o número e formação do pessoal afeto ao serviço, garantindo a igualdade no acesso ao serviço de transporte, nomeadamente eliminando a necessidade de aviso com 24 horas de antecedência;

c) Aumentar, no curto prazo, nas...

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