Resolução da Assembleia da República n.º 156/2019
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/156/2019/08/26/p/dre |
Data de publicação | 26 Agosto 2019 |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 156/2019
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para defender e promover o montado como sistema de elevado valor ecológico e económico.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para defender e promover o montado como sistema de elevado valor ecológico e económico
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Implemente medidas de âmbito florestal que visem travar a desertificação socioeconómica e ambiental do território nacional, através:
1.1 - Do lançamento, em 2019, de novos concursos regionais da medida 8.1.3. (proteção da floresta contra agentes bióticos e abióticos) e da medida 8.1.5. (melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas) do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), priorizando como critérios de pontuação a VGO (Valia Global da Operação), o Índice de Aridez (IA) e a Valia Ambiental (VA), abrangendo investimentos como o adensamento florestal e a incorporação de matéria-orgânica (MO) ou macro e micronutrientes em solos pobres, nos povoamentos de montado de sobro e azinho;
1.2 - Do aumento da verba nacional proveniente do Orçamento do Estado destinada a financiar programas e medidas que apoiem investimentos nos sistemas florestais, como o aumento da captação e retenção de água no solo ou a difusão de boas práticas suberícolas a nível da condução e regeneração;
1.3 - Da criação de um programa específico plurianual de suporte à adaptação climática que vise o restauro de manchas de montado de sobro e azinho degradadas, e a expansão da área de montado, financiado com verbas da União Europeia extra às destinadas ao programa de desenvolvimento rural pós 2020, no sentido de melhorar a sustentabilidade deste sistema florestal, perante condições climáticas cada vez mais adversas;
1.4 - Da ponderação, na definição do próximo quadro comunitário de apoio (pós-2020), da especificidade dos montados de sobro e azinho, e dos seus impactos positivos na biodiversidade, determinando-se medidas que promovam a expansão da área de montado e o restauro de manchas degradadas, com base na preservação do ambiente e da biodiversidade;
1.5 - Do incentivo à florestação com sobreiros...
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