Resolução da Assembleia da República n.º 18/2019
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/18/2019/02/06/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 06 Fevereiro 2019 |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 18/2019
Aprova o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, que Cria o Prémio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, assinado em Salvador, em 5 de maio de 2017.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, que cria o Prémio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, assinado em Salvador, em 5 de maio de 2017, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 21 de dezembro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E CONSULTA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, QUE CRIA O PRÉMIO MONTEIRO LOBATO DE LITERATURA PARA A INFÂNCIA E A JUVENTUDE.
A República Portuguesa e a República Federativa do Brasil (doravante denominadas «as Partes»):
Conscientes das profundas afinidades culturais entre os dois povos;
Empenhadas em intensificar a cooperação estabelecida pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000;
Interessadas no enriquecimento e prestígio da língua comum e do respetivo património cultural;
Motivadas pela originalidade e riqueza da obra do escritor José Bento Monteiro Lobato, o pai da literatura infantil e juvenil brasileira, criador do Sítio do Picapau Amarelo, referência para o imaginário e a fantasia de crianças e jovens;
Desejosas de manifestar publicamente o apreço e a homenagem a escritores e ilustradores de livros para a infância e a juventude que, pela sua obra, tenham contribuído para a preservação e a disseminação da Língua Portuguesa e da cultura dos países lusófonos; e
Procurando, deste modo, prestigiar solenemente e dar público testemunho de reconhecimento àqueles que, pelo seu talento e dedicação à vida intelectual, engrandeceram o património literário e artístico das culturas que encontram expressão na Língua Portuguesa;
acordam o seguinte:
Artigo 1.º
Finalidade
Com o objetivo de consagrar bienalmente um escritor e um ilustrador de livros de língua portuguesa para a infância e a juventude que, pelo valor intrínseco de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO