Resolução da Assembleia da República n.º 14/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/14/2019/02/04/p/dre/pt/html
Data de publicação04 Fevereiro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 14/2019

Recomenda ao Governo que tome medidas para alterar a política de proteção das crianças e jovens em risco, relançando o acolhimento familiar como medida privilegiada entre as medidas de colocação.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à implementação de um Plano de Ação que rapidamente privilegie o acolhimento familiar entre as medidas de colocação de crianças e jovens em perigo, nomeadamente que:

i) Reforce o reequilíbrio da dotação orçamental entre as diferentes medidas de colocação de crianças e jovens em perigo, assegurando uma efetiva implementação do acolhimento familiar, nomeadamente no âmbito do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), para que as instituições que já promovem o acolhimento familiar possam reforçar a sua atividade e para que novas instituições se possam candidatar como instituições de enquadramento;

ii) Assegure que o acolhimento familiar possa ser implementado em todos os distritos do território nacional;

iii) Acompanhe a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para que a implementação desta medida ganhe um revigorado impulso no Distrito de Lisboa.

2 - Promova medidas concretas que encorajem o acolhimento familiar, diminuindo os custos e encargos das famílias de acolhimento, nomeadamente que:

i) Garantam que as crianças numa família de acolhimento têm direito a abono de família, à semelhança do que acontece com o pagamento do abono de família dessa mesma criança a uma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT