Resolução da Assembleia da República n.º 100/2018

Data de publicação10 Abril 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 100/2018

Aprova o Protocolo Adicional ao Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado em Lisboa, em 17 de dezembro de 2014.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Protocolo Adicional ao Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado em Lisboa, em 17 de dezembro de 2014, cujo texto, na versão autenticada, na língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE NO DOMÍNIO DA FISCALIZAÇÃO CONJUNTA DE ESPAÇOS MARÍTIMOS SOB SOBERANIA OU JURISDIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE.

A República Portuguesa e a República de Cabo Verde, doravante designadas individualmente por «Parte» e coletivamente por «Partes»:

Considerando o disposto no artigo 17.º do Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado na cidade do Mindelo a 16 de setembro de 2006 (doravante designado Tratado);

Tendo em conta a necessidade crescente de afetação de meios aéreos às ações de fiscalização de espaços marítimos, em complemento à fiscalização através de embarcações, unidades navais e equipamento naval já existente;

Relembrando a importância da cooperação entre os Países de Língua Portuguesa no domínio da segurança e defesa, bem como o empenho de ambos os Estados no combate à criminalidade organizada e, em geral, a todos os atos que atentem contra a ordem jurídica internacional e a segurança no espaço marítimo:

acordam no seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Protocolo tem por objeto regular a afetação de meios adicionais às ações de fiscalização de espaços marítimos sob soberania ou jurisdição da República de Cabo Verde, nos termos do artigo 17.º do Tratado.

Artigo 2.º

Meios

1 - As ações de fiscalização conjunta de espaços marítimos sob soberania ou jurisdição da República de Cabo Verde podem incluir, para além dos que se encontram identificados no Tratado, os seguintes meios:

a) Aeronaves de...

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