Resolução da Assembleia da República n.º 154/2016

Data de publicação01 Agosto 2016
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 154/2016

Recomendações ao Governo no âmbito do Programa Nacional de Reformas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, o seguinte conjunto de medidas:

A - Na área da justiça:

1 - A monitorização das reformas efetuadas nesta área, incluindo da agenda da criança, e a promoção de eventuais correções.

2 - O reforço dos instrumentos adequados e necessários ao combate à corrupção, ao branqueamento de capitais e à criminalidade organizada, concretizando nomeadamente as recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) dirigidas a Portugal no âmbito do IV Ciclo de Avaliações Mútuas (Prevenção da corrupção em relação a deputados, juízes e magistrados do Ministério Público).

3 - A adequação do Código de Processo do Trabalho ao Código de Processo Civil.

B - Na área da economia:

1 - A implementação de um programa de reforço da capitalização das empresas, promovendo a diversificação das suas fontes de financiamento, consistindo nas seguintes medidas:

a) Reforçar os mecanismos de promoção da consolidação empresarial pelo apoio protocolado com as instituições financeiras do sistema, pelo incentivo ao reinvestimento de empresas lucrativas e com estrutura de capital equilibrada e também pela promoção da atividade de empresas de capital de risco;

b) Promover a reestruturação das empresas, em particular:

i) Conduzir uma análise de impacto do Processo Especial de Revitalização (PER) e do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), de forma a detetar áreas adicionais de melhoria e a otimizar o processo;

ii) Desenvolver mecanismos de alerta que permitam detetar antecipadamente situações de dificuldade financeira em empresas economicamente viáveis, nomeadamente um mecanismo de alerta a partir da Central de Balanços e da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal para as empresas individuais e/ou setores de atividade;

iii) Estabelecer mecanismos de financiamento, como instrumentos de dívida subordinada, para apoiar as empresas viáveis e em reestruturação durante o período de tempo em que estas têm dificuldade em capitalizar-se no mercado;

iv) Criar fundos que permitam aportar liquidez a projetos que se considerem viáveis e que apresentem ativo fixo relevante como colateral;

c) Promover e melhorar o acesso ao financiamento europeu e multilateral para fins de investimento produtivo, designadamente:

i) Aproveitar as oportunidades de apoio ao investimento existentes ao nível da União Europeia, nomeadamente os fundos estruturais e de coesão e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), através de uma implementação célere e eficaz para facilitar o acesso a financiamento das empresas, com destaque para as pequenas e médias empresas (PME), com o envolvimento da Euronext Lisboa e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);

ii) Criar uma plataforma nacional de aconselhamento ao investimento e ao financiamento, complementar à plataforma europeia de aconselhamento ao investimento lançada em 2015 pela Comissão e pelo Conselho, agregando os esforços da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) e da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e em estreita colaboração com o Banco Europeu de Investimento (BEI);

iii) Explorar, junto do BEI, a possível intensificação do apoio ao investimento produtivo privado, incluindo em domínios como a agricultura e a floresta;

iv) Robustecer a aposta no financiamento multilateral, dando continuidade ao trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, nomeadamente através da plataforma «Parcerias para o Desenvolvimento», promovendo o financiamento através das instituições financeiras multilaterais e dos fundos de cooperação europeia em que Portugal participa;

v) Reforçar a aposta no coinvestimento como instrumento essencial de incentivo ao investimento em empreendedorismo e inovação, com a elegibilidade de instrumentos como ações preferenciais ou obrigações convertíveis desde que acompanhados por investimento em capitais próprios estáveis;

d) Diversificar as fontes de financiamento das empresas, com vista a tornar o custo do financiamento mais competitivo e a melhorar o seu risco fundamental de crédito, através de:

i) Criação de um mecanismo permanente de coaching e certificação de PME, na linha dos programas «Elite», em Itália, e «#IPOready», na Irlanda, orientado para preparar as empresas aderentes para a dispersão de capital e colocação de títulos de dívida em bolsa, potenciando o profissionalismo da gestão e a internacionalização, bem como proporcionando o aumento da visibilidade das melhores PME nacionais no radar da comunidade de investidores nacionais e estrangeiros;

ii) Promoção do FEIE como fonte de financiamento de capital de risco e/ou como prestador de contragarantia, securitização e titularização de créditos que permitam um reforço dos capitais próprios e melhor acesso a financiamento, e criação de Fundos Nacionais de Investimento Estratégico com idêntico objetivo;

iii) Promoção da criação de fundos dirigidos a setores estratégicos específicos (transacionáveis ou com vantagens comparativas no comércio internacional) que permitam aportar liquidez a projetos que se considerem viáveis e que apresentem ativo fixo relevante como colateral;

iv) Desenvolvimento de instrumentos de promoção da emissão conjunta de obrigações por parte de grupos/carteiras de pequenas e médias empresas, estabelecendo, simultaneamente, uma diversificação do risco e a responsabilidade devedora comum;

v) Criação de um sistema de apoio às empresas mais endividadas e com um custo de financiamento mais elevado, através de instrumentos protocolados com instituições financeiras ou instrumentos quase-capital, que permita a redução desse custo de financiamento condicionando a utilização dos fundos assim libertos para reforço dos capitais próprios;

vi) Promoção de um sistema de rating do risco das empresas que seja simples e transversal ao sistema, permitindo transparência na classificação da PME e facilitando ao gestor a elaboração de uma estratégia clara para a melhoria do seu rating;

vii) Criação de incentivos ao investimento minoritário de pessoas ou empresas em PME certificadas pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI), em particular em instrumentos de capital e dívida (obrigações).

2 - A adoção de medidas que promovam a inovação na economia:

a) Reforçar os mecanismos de financiamento a iniciativas de empreendedorismo, através da criação de um fundo de fundos para promoção do coinvestimento com investidores privados, incluindo internacionais;

b) Desenvolver e intensificar as ações dirigidas a mobilizar os agentes na promoção internacional, conferindo ao Estado o papel de facilitador de vontades, catalisador da cooperação e indutor de sinergias e de economias de escala, tendo em vista concreta e especificamente:

i) O aumento da notoriedade e exposição internacional das start-ups com potencial demonstrado de rápido crescimento internacional;

ii) O acesso a recursos/talentos/decisores críticos ao crescimento das start-ups;

iii) A criação de redes de influência que permitam a concretização das oportunidades; e

iv) O acesso a capital internacional;

c) Promover a criação de um ambiente fiscal atrativo para os capitais de risco nacionais e internacionais, mormente através de um regime fiscal favorável relativamente às mais-valias de capital resultantes de investimentos na criação de start-ups;

d) Programar e coordenar a abordagem transversal às intervenções que visam explicitamente desenvolver uma base empresarial competitiva, atuando sobre os fatores, como a educação e a justiça, que têm nisso impacto crítico numa lógica de longo prazo, criando, designadamente, incentivos a uma maior interação entre os meios empresarial e universitário e, sobretudo, reduzindo as barreiras à reentrada no meio universitário após um desafio empresarial;

e) Reforçar o regime de incentivos ao investimento de arranque em novas empresas por investidores individuais/business angels ou por via do incentivo fiscal, e considerar a adoção do modelo inglês onde as novas empresas, após um processo de auditoria...

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