Resolução da Assembleia da República n.º 85/2016 - Diário da República n.º 96/2016, Série I de 2016-05-18

Resolução da Assembleia da República n.º 85/2016

Recomenda ao Governo que revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, e o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, bem como que defina os princípios para a reorganização hospitalar e proceda ao reforço dos meios humanos e materiais da rede dos serviços de urgência.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, que estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação.

2 - Revogue o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, publicado na 2.ª série do n.º 228, de 20 de novembro de 2015, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, e revoga o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro.

3 - Reforce, em meios humanos e materiais, os serviços de urgência que integram a rede dos serviços de urgência.

4 - Proceda a uma avaliação do impacto do encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) e das extensões e centros de saúde, ocorrido nos últimos anos, no acesso aos cuidados de saúde.

5 - Proceda à suspensão de todos os processos que se traduzam na desclassificação, redução, concentração e ou encerramento de serviços ou valências dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, designadamente o que resulta da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.

6 - A reorganização da rede hospitalar atenda aos seguintes critérios:

  1. Seja feita em articulação com os cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde continuados e a saúde pública, assegurando a total cobertura do território nacional;

  2. Seja baseada no utente, assegurando a acessibilidade à saúde, tal como consagrado na Constituição;

  3. Otimize os recursos existentes, sem que tal implique a diminuição e qualidade dos serviços prestados;

  4. Considere níveis de referenciação baseados no nível de...

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