Resolução da Assembleia da República n.º 148/2015 - Diário da República n.º 253/2015, Série I de 2015-12-29
Resolução da Assembleia da República n.º 148/2015
Plano Ferroviário Nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a apresentação à Assembleia da República, no prazo de um ano, de um documento estratégico para o sistema ferroviário, que vise a promoção da mobilidade dos passageiros e das mercadorias, o qual servirá de base, num prazo breve e exequível, a um Plano Ferroviário Nacional, que tenha por orientação a requalificação e reabilitação da rede ferroviária e se traduza em princípios de sustentabilidade articulando os diversos sistemas de transportes e assente num modelo em rede, que inclua, defina e assegure:
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As linhas, ramais e trajetos interligados;
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As linhas ferroviárias vocacionadas para abranger o território nacional;
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As linhas ferroviárias vocacionadas para abranger os territórios regionais;
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As linhas ferroviárias vocacionadas para assegurar as ligações transfronteiriças e ibéricas;
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As linhas vocacionadas para assegurar a ligação transeuropeia;
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As linhas ferroviárias vocacionadas para garantir os "hinterlands" portuários atlânticos e aeroportuários;
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As linhas ferroviárias de vocação metropolitana e de vocação urbana;
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As linhas ferroviárias e os ramais com elevado potencial de desenvolvimento territorial, incluindo turístico, no acesso a determinadas regiões;
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A ligação progressiva a todas as capitais de distrito do território continental;
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A conexão da rede ferroviária com outros meios de transportes, designadamente à escala local;
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A ligação das áreas metropolitanas com os sistemas urbanos e o desenvolvimento de sistemas ferroviários ligeiros nas principais áreas urbanas;
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Os subsistemas de ligação regional e urbana;
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A intermodalidade entre os vários sistemas de transporte de passageiros e de mercadorias através de...
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