Resolução da Assembleia da República n.º 148/2015 - Diário da República n.º 253/2015, Série I de 2015-12-29

Resolução da Assembleia da República n.º 148/2015

Plano Ferroviário Nacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a apresentação à Assembleia da República, no prazo de um ano, de um documento estratégico para o sistema ferroviário, que vise a promoção da mobilidade dos passageiros e das mercadorias, o qual servirá de base, num prazo breve e exequível, a um Plano Ferroviário Nacional, que tenha por orientação a requalificação e reabilitação da rede ferroviária e se traduza em princípios de sustentabilidade articulando os diversos sistemas de transportes e assente num modelo em rede, que inclua, defina e assegure:

  1. As linhas, ramais e trajetos interligados;

  2. As linhas ferroviárias vocacionadas para abranger o território nacional;

  3. As linhas ferroviárias vocacionadas para abranger os territórios regionais;

  4. As linhas ferroviárias vocacionadas para assegurar as ligações transfronteiriças e ibéricas;

  5. As linhas vocacionadas para assegurar a ligação transeuropeia;

  6. As linhas ferroviárias vocacionadas para garantir os "hinterlands" portuários atlânticos e aeroportuários;

  7. As linhas ferroviárias de vocação metropolitana e de vocação urbana;

  8. As linhas ferroviárias e os ramais com elevado potencial de desenvolvimento territorial, incluindo turístico, no acesso a determinadas regiões;

  9. A ligação progressiva a todas as capitais de distrito do território continental;

  10. A conexão da rede ferroviária com outros meios de transportes, designadamente à escala local;

  11. A ligação das áreas metropolitanas com os sistemas urbanos e o desenvolvimento de sistemas ferroviários ligeiros nas principais áreas urbanas;

  12. Os subsistemas de ligação regional e urbana;

  13. A intermodalidade entre os vários sistemas de transporte de passageiros e de mercadorias através de...

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