Resolução da Assembleia da República n.º 119/2015 - Diário da República n.º 154/2015, Série I de 2015-08-10

Resolução da Assembleia da República n.º 119/2015

Soluções integradas de incentivo à natalidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Considere as questões relacionadas com o baixo número de nascimentos de crianças uma prioridade na adoção de medidas concretas que incentivem a natalidade, nomeadamente através da criação das condições necessárias, assegurando a confiança e a estabilidade para que os casais possam de uma forma consciente, livre e responsável, decidir e constituir a família que desejam.

2 - Encare as questões associadas à natalidade numa perspetiva abrangente, a qual exige a adoção de medidas multissetoriais e transversais às áreas do emprego/trabalho, dos direitos de maternidade e paternidade, da segurança social e proteção das crianças e jovens, da política fiscal, da educação, da saúde, da habitação e da mobilidade e acessibilidades.

3 - Promova a discussão da natalidade no âmbito da alteração do Código do Trabalho, reforçando direitos de maternidade e paternidade e as condições de trabalho adequadas à articulação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

4 - Atribua médico de família a todos os utentes, em particular às mulheres grávidas e crianças e jovens.

5 - Implemente e generalize o enfermeiro de família para todos os utentes.

6 - Garanta a universalidade do acesso ao planeamento familiar, saúde materna e saúde infantil.

7 - Assegure os direitos sexuais e reprodutivos ao longo do ciclo de vida da mulher.

8 - Assegure a promoção de saúde às crianças e jovens, designadamente na saúde oral, na saúde visual, ao nível da alimentação e...

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