Resolução da Assembleia da República n.º 48/2015 - Diário da República n.º 88/2015, Série I de 2015-05-07

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2015 Cria o Gabinete de Controlo Orçamental Externo (quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República). A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com a alínea

  1. do n.º 1 do artigo 15.º e em execução do n.º 2 do artigo 27.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na redação dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro O artigo 6.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n. os 82/2004, de 27 de dezem- bro, 53/2006, de 7 de agosto, 57/2010, de 23 de junho, e 60/2014, de 30 de junho, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º [...] . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  5. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  6. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  7. O Gabinete de Controlo Orçamental Externo (GCOE);

  8. [Anterior alínea f ).]

  9. [Anterior alínea

    g).]

  10. [Anterior alínea

    h).]» Artigo 2.º Aditamentos à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro É aditada à Resolução n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, uma nova secção VI , com o título «Gabinete de Controlo Orçamental Externo», que compreende o artigo 24.º -A, com a seguinte redação: «SECÇÃO VI Gabinete de Controlo Orçamental Externo Artigo 24.º -A Gabinete de Controlo Orçamental Externo (GCOE) 1 — O GCOE acompanha e controla, sob direção do Secretário -Geral, a execução orçamental e a situa- ção económica, financeira, patrimonial e contabilística das entidades administrativas independentes com mera autonomia administrativa que funcionam junto da As- sembleia da República. 2 — No desenvolvimento das suas atribuições com- pete ao GCOE:

  11. Elaborar relatórios anuais de acompanhamento e controlo da execução dos orçamentos das várias enti- dades...

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