Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2013/M, de 15 de Maio de 2013

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2013/M Casas de Abrigo da Região Autónoma da Madeira As casas de abrigo fazem parte da paisagem natural da Madeira, nomeadamente das montanhas e dos percursos pedonais que a elas estão associados, há já várias décadas.

Património da Região, elemento essencial da cultura e identidade regionais, as casas de abrigo têm proporcionado, não só aos madeirenses mas também aos turistas que nos visitam, a fruição de bons momentos de lazer, associados a atividades ao ar livre. É também inegável a sua impor- tância para o bom desempenho do trabalho desenvolvido, no terreno, pelas entidades ligadas à vigilância, proteção e preservação da natureza e do meio ambiente.

Contudo, nos últimos tempos, algumas das infraestru- turas não têm merecido as necessárias intervenções para a sua boa manutenção, com vista a minorar e solucionar os efeitos da degradação acentuada que a sua localização em ambientes extremos ocasiona, o que se reflete na sua procura e utilização.

Assiste-se, assim, ao desperdício de um importante recurso que, devidamente valorizado po- derá dinamizar um conjunto de atividades que permitirão usufruir da riqueza natural da nossa Região.

Assim, em conformidade com a Constituição da Repú- blica Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e de acordo com o Re- gimento, a Assembleia Legislativa...

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