Regulamento n.º 39/2006, de 22 de Novembro de 2006
Regulamento n.o 39/2006 - AP
Regulamento de utilizaçáo do Pavilháo Polivalente do Fórum Luís de Camóes
Ao abrigo da competência regulamentar das autarquias locais consagrada no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, torna-se público que, para efeitos do disposto no artigo 118.o do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberaçáo tomada pela Junta de Freguesia em reuniáo ordinária de 16 de Outubro de 2006, que aprovou o presente projecto de regulamento, se submete à apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias a contar da presente publicaçáo no de utilizaçáo do Pavilháo Polivalente do Fórum Luís de Camóes.
Nota justificativa
1 - Está concluída a construçáo do Fórum Luís de Camóes - Centro Cívico, situado na freguesia da Brandoa.
2 - A referida construçáo foi financiada pelo Fundo Social Europeu, ao abrigo do PORLVT/PROQUAL, medida n.o 1.5/133.
3 - O Fórum Luís de Camóes - Centro Cívico constitui um equipamento com diversas valências, contribuindo, em geral, para a pros-secuçáo dos interesses próprios da populaçáo do município da Ama-dora e, em particular, da freguesia da Brandoa.
4 - Pela importância que reveste o referido equipamento e pela sua localizaçáo, torna-se necessário que a gestáo do mesmo seja efectuada com base numa relaçáo de proximidade.
5 - É da competência dos órgáos municipais o planeamento, a gestáo e a realizaçáo de investimentos no domínio do equipamento urbano, nomeadamente no que concerne à construçáo e conservaçáo de instalaçóes e equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local, centros de dia para idosos, centros de cultura e ao apoio a
102 actividades complementares de acçáo educativa na educaçáo pré-escolar e no ensino básico, nos termos conjugados do disposto no artigo 13.o, alíneas a), d), e), f) e h), com os artigos 16.o, 19.o, n.o 3, alínea e), 20.o, n.o 1, alínea a), 21.o, n.o 2, alínea c), e 23.o, n.o 1, todos da Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro.
6 - A Câmara Municipal da Amadora, sob autorizaçáo da Assembleia Municipal, pode delegar nas juntas de freguesia competências para a gestáo, conservaçáo e reparaçáo de equipamentos propriedade do município, mediante a celebraçáo de protocolo, onde figurem todos os direitos e obrigaçóes de ambas as partes, os meios financeiros, técnicos e humanos e as matérias objecto da delegaçáo, conforme resulta da conjugaçáo do disposto no artigo 15.o da Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro, no n.o 1 do artigo 37.o e no artigo 66.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
7 - Com vista à descentralizaçáo e optimizaçáo do serviço público e da gestáo e manutençáo do Fórum Luís de Camóes - Centro Cívico e conforme deliberaçáo da Câmara Municipal de 19 de Abril de 2006 e autorizaçáo da Assembleia Municipal de 29 Junho de 2006, ao abrigo do disposto, respectivamente, nos artigos 64.o, n.o 6, alínea c), e 53.o, n.o 2, alínea s), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e deliberaçáo de aceitaçáo da Junta de Freguesia da Brandoa de 24 de Julho de 2006 e ratificaçáo da aceitaçáo da Assembleia de Freguesia de 1 de Agosto de 2006, ao abrigo do disposto, respectivamente, nos artigos 37.o, n.o 2, 34.o, n.o 5, alínea c), e 17.o, n.o 2, alínea l), da mesma lei, foi aceite a descentralizaçáo do Fórum Luís de Camóes - Centro Cívico para a Junta de Freguesia da Brandoa, pelo que importa elaborar, divulgar e fazer cumprir o regulamento de utilizaçáo do Pavilháo Polivalente do Fórum Luís de Camóes - Centro Cívico, afixando-o em local visível na entrada das instalaçóes do Pavilháo Polivalente do Fórum Luís de Camóes, no qual constem as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes, nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 385/99, de 28 de Setembro, e demais legislaçáo em vigor sobre equipamentos desportivos de uso público, contendo obrigatoriamente o seguinte:
-
Horário de funcionamento; b) Condiçóes de utilizaçáo e acesso às instalaçóes; c) Prioridades de utilizaçáo, privilegiando as actividades desportivas promovidas pela Junta de Freguesia de Sáo Brás e pela Câmara Municipal da Amadora, bem como pelos clubes, associaçóes e colectividades da freguesia de Sáo Brás, nomeadamente aqueles que náo têm instalaçóes desportivas próprias;
-
Direitos e deveres dos utentes.
CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o
Objecto
O presente regulamento estabelece as normas gerais de admissáo, funcionamento, cedência e utilizaçáo do Pavilháo Polivalente do Fórum Luís de Camóes, de gestáo da Junta de Freguesia da Brandoa, adiante também designada por entidade gestora.
Artigo 2.o
Âmbito
O Pavilháo Polivalente do Fórum Luís de Camóes é um equipamento desportivo, património municipal, que tem por finalidade primordial a prestaçáo de serviços desportivos a associaçóes, colectividades, escolas, clubes, grupos informais e outros organismos, proporcionando condiçóes para a prática saudável de actividade física e desportiva, nas suas vertentes de aprendizagem, treino, competiçáo e lazer, junto da populaçáo do município da Amadora.
Artigo 3.o
Instalaçóes
Sáo consideradas instalaçóes do Pavilháo Polivalente do Fórum Luís de Camóes todas as construçóes interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:
-
Recinto geral - pavilháo desportivo polivalente coberto;
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Balneários para atletas e árbitros;
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Sala de arrumos;
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Gabinete de apoio técnico;
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Gabinete de segurança;
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Sala de caldeira;
-
Instalaçóes sanitárias masculinas, femininas e de deficientes;
-
Bancada retráctil.
CAPÍTULO II Utilizaçáo
Artigo 4.o
Horário de utilizaçáo
1 - O horário de utilizaçáo das instalaçóes será aprovado pela Junta de Freguesia da Brandoa e dado conhecimento à Câmara Municipal da Amadora, com vista a beneficiar o maior número de praticantes, após consulta a todos os interessados.
2 - A entidade gestora do Pavilháo Polivalente do Fórum Luís de Camóes tem competência para apreciar e decidir sobre situaçóes que, pela sua importância e natureza excepcional, justifiquem alteraçóes ao horário a estabelecer no número anterior.
Artigo 5.o
Actividades realizáveis
As instalaçóes do Pavilháo Polivalente do Centro Cívico da Brandoa destinam-se prioritariamente ao desenvolvimento de actividades desportivas, educativas, recreativas e culturais compatíveis com espaços desportivos cobertos.
Artigo 6.o
Informaçóes
As instalaçóes deveráo ter um letreiro em local visível e facilmente legível com as seguintes indicaçóes, nos termos do disposto no artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 100/2003, de 23 de Maio, com as alteraçóes do Decreto-Lei n.o 82/2004, de 14 de Abril:
1) Identificaçáo e número de telefone da entidade gestora das instalaçóes;
2) Identificaçáo do telefone mais próximo;
3) Número nacional de socorro;
4) Horário de...
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