Regulamento n.º 212/2006, de 17 de Novembro de 2006

Regulamento n.o 212/2006

Relatório de auditoria para efeitos de supervisáo prudencial das empresas de seguros

Norma regulamentar n.o 10/2006-R

O revisor oficial de contas (ROC) é reconhecido na legislaçáo e regulamentaçáo em vigor como uma das estruturas mais importantes no sistema de supervisáo das empresas de seguros.

Para além da obrigatoriedade da certificaçáo legal de contas nos termos legalmente estabelecidos, a qual náo é objecto da presente norma, e que confere um grau de segurança aceitável aos elementos constantes das demonstraçóes financeiras, existe ainda um conjunto de disposiçóes legais e regulamentares que estabelecem a exigência de uma auditoria independente a determinados aspectos da actividade das empresas de seguros e aos elementos de reporte remetidos ao Instituto de Seguros de Portugal para efeitos de supervisáo prudencial.

De facto, nos termos do n.o 5 do artigo 105.o do Decreto-Lei n.o 94-B/98, de 17 de Abril, as contas e os elementos relativos ao encerramento do exercício das empresas de seguros com sede em Portugal e das sucursais de empresas de seguros com sede fora da Uniáo Europeia devem ser presentes ao Instituto de Seguros de Portugal certificados por um ROC.

Por outro lado, o n.o 7 do mesmo artigo estabelece que as informaçóes a prestar pelos ROC e pelos auditores referentes à certificaçáo desses elementos seráo elaboradas em conformidade com o estabelecido por norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal, ouvida a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

De igual modo, o n.o 2 do artigo 105.o-A do mesmo diploma estabelece que a informaçáo relativa à situaçáo a 31 de Dezembro da margem de solvência e da representaçáo das provisóes técnicas deve ser certificada por um ROC.

É ainda de realçar que existe um conjunto de disposiçóes previstas em regulamentaçáo emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal em que sáo estabelecidos deveres de apreciaçáo por parte do ROC, no âmbito dos trabalhos desenvolvidos para efeitos das certificaçóes/revisóes previstas, nomeadamente no que se refere aos procedimentos adoptados para a implementaçáo e controlo das políticas de investimento, aos procedimentos implementados e aos elementos de suporte utilizados para a avaliaçáo dos investimentos detidos e à implementaçáo e efectiva aplicaçáo das estratégias, políticas e processos identificados no(s) documento(s) que formaliza(m) os princípios de gestáo de riscos e de controlo interno.

No que respeita aos documentos de certificaçáo/auditoria, a alínea e) do n.o 1 do artigo 3.o da norma regulamentar n.o 21/2003-R, de 26 de Dezembro, estabelece que as empresas de seguros devem enviar anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal, para efeitos de supervisáo prudencial, o relatório do ROC da empresa de seguros, sem que, no entanto, sejam estabelecidos de forma detalhada o âmbito do relatório e a informaçáo a constar do mesmo.

Importa, assim, estabelecer de forma mais precisa os objectivos da auditoria, o âmbito do relatório e identificar os aspectos específicos a considerar na elaboraçáo do mesmo.

Na elaboraçáo da presente norma regulamentar o Instituto de Seguros de Portugal teve em consideraçáo que o reforço da confiança no papel do ROC no sistema de supervisáo das empresas de seguros é igualmente assumido pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, a quem compete definir normas e procedimentos técnicos e éticos de actuaçáo profissional e aprovar directrizes de revisáo/auditoria específicas para efeitos da certificaçáo legal de contas das empresas de seguros e da realizaçáo do trabalho e da elaboraçáo do relatório de auditoria para efeitos de supervisáo prudencial das empresas de seguros.

Assim, considerando que esta norma regulamentar pretende consolidar todas as disposiçóes em vigor emitidas pelo Instituto de Seguros de Portugal relativamente ao trabalho a efectuar pelos ROC nas empresas de seguros para efeitos de supervisáo prudencial;

Considerando que a recolha e análise da informaçáo financeira e estatística relativa à actividade das empresas de seguros constitui uma componente essencial do processo de supervisáo, tornando estas informaçóes complementares a ser certificadas/revistas pelo ROC especialmente relevantes sob o ponto de vista da protecçáo...

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