Regulamento n.º 974/2020

Data de publicação04 Novembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Sabugal

Regulamento n.º 974/2020

Sumário: Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais de Interesse Municipal.

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal de Sabugal, torna público que a Assembleia Municipal de Sabugal deliberou, na sua sessão de 30 de setembro de 2020, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária do dia 16 de setembro de 2020, aprovar o Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais de Interesse Municipal, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

7 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais de Interesse Municipal

Preâmbulo

O Município do Sabugal estabelece como interesse e prioridade municipal a promoção e dinamização de iniciativas empresariais, que possam contribuir para a criação de emprego, estimulando a economia local e desenvolvimento económico e social dos territórios assumindo as funções de impulsionador e facilitador.

Atualmente constata-se que o despovoamento dos territórios bem como o défice de desenvolvimento económico, são constrangimentos que importa inverter, nomeadamente através de uma melhor refocalização das atividades económicas, já que o tecido empresarial se apresenta maioritariamente composto de micro, pequenas e algumas médias empresas, com reservada disponibilidade para acesso ao crédito, incentivos, programas comunitários, internacionalização, entre outros.

Neste contexto, entende o Município do Sabugal priorizar a criação de riqueza e de promoção do emprego na perspetiva de assegurar a sustentabilidade económica e social do território, apoiado na responsabilidade ambiental, nomeadamente através das medidas de apoio ao empreendedorismo que promovam o aumento da competitividade, fomentem a inovação e a valorização ambiental do património natural do concelho.

É neste quadro de referência que se desenvolve o Programa "Sabugal Investe", um Programa Municipal de Empreendedorismo e investimento que visa a promoção do desenvolvimento económico no Concelho, através de um conjunto de medidas e ações com o objetivo de dinamizar e impulsionar o tecido empresarial e a criação de emprego.

Este programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego, no seu conjunto de medidas, estrutura-se em três eixos distintos: Eixo I - Atração de Novas Iniciativas Empresarias; Eixo II - Apoio às Atividades Económicas sector primário; Eixo III - Estímulo Atividades Económicas.

Considera-se que as atividades a privilegiar para apoio financeiro ou outro, deverão enquadrar-se na estratégia preconizada no Plano Estratégico do Sabugal 2025 (PES 2025), destacando-se aqui, como referência, dois dos seus objetivos estratégicos:

OE1. Preservar e valorizar os recursos naturais de suporte da qualidade de vida, da saúde, do bem-estar e das atividades produtivas, designadamente, através do aproveitamento dos recursos naturais (água, solo, floresta e ecossistemas naturais) e da criação de produtos e serviços com potencial de mercado (associados a marcas como Sortelha, Malcata e Côa) em iniciativas de micro e pequenas empresas nas áreas da agricultura e silvicultura, agroindústria, turismo, saúde e bem-estar, lazer/aventura, mas também na área das indústrias criativas e do conhecimento.

OE2. Reforçar a inovação e a competitividade do sistema produtivo, promovendo a criação de cadeias de valor transversais aos setores da economia, designadamente, com o apoio ao empreendedorismo de base local, à atração de investimento externo e de recursos de iniciativa com origem noutros territórios, o apoio à instalação de atividades criativas, à criação de produtos e serviços compostos e inovadores, com selo de qualidade e sustentabilidade, e a dinamização de iniciativas ligadas ao turismo e ao conhecimento.

Assim, importa estabelecer formas concretas de apoio e/ou incentivo à atividade económica do Concelho baseada em parâmetros de priorização que estejam em linha com a estratégia de alavancagem dos sectores de serviços com valor acrescentado para a defesa e promoção do património natural considerando ainda o contexto local sustentado no setor primário, quer seja refletido na agricultura, na pecuária e na silvicultura.

Realçar, que em cenários de calamidade, estado de emergência ou outros casos fortuitos ou de força maior, o Município do Sabugal poder invocar a excecionalidade da aplicação do regulamento de modo a poder dispor do mecanismo de apoio previsto neste regulamento de forma mais simplificada e com outras opções de apoio, correspondendo às efetivas necessidades da economia local, suportadas em descrito específico.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e lei habilitante

1 - O presente regulamento, central da estratégia Sabugal Investe, estabelece as regras e condições que regem a concessão de Incentivos ao Empreendedorismo pelo Município de Sabugal.

2 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º, e dos nos 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, conjugado com as alíneas, m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O programa "Sabugal Investe" é uma iniciativa do Município do Sabugal que consiste num quadro de incentivos e apoios às atividades de desenvolvimento local e para o fomento do empreendedorismo de matriz rural.

2 - O disposto neste regulamento abrange as iniciativas empresariais privadas que visem a sua instalação, remodelação, ampliação ou relocalização no Município de Sabugal, desenvolvidas por sociedades comerciais, cooperativas e empresários em nome individual sob qualquer forma jurídica ou por empresários em nome individual desde que:

a) Sejam relevantes para o fortalecimento da economia local;

b) Contribuam para a diversificação da atividade económica;

c) Promovam a criação de emprego através da criação de novos postos de trabalho;

d) Tenham carácter inovador, diferenciador e sustentável.

3 - O presente regulamento estabelece e define as prioridades da atividade económica de base empresarial consideradas de interesse municipal, nomeadamente o desenvolvimento de atividades agrícolas, florestais, agroindustriais, pecuária, serviços conexos e tecnologia aplicada.

4 - Serão ainda consideradas as atividades económicas do turismo, e das energias assentes numa estratégia de sustentabilidade ambiental.

5 - São consideradas de interesse municipal as iniciativas empresariais que visem o desenvolvimento económico do concelho do Sabugal baseado no aumento da competitividade, fomentem a inovação e a valorização ambiental do património natural do concelho.

CAPÍTULO II

Procedimento

Artigo 3.º

Formas de apoio

1 - O Município, mediante deliberação fundamentada poderá apoiar as seguintes ações/iniciativas em função das circunstâncias de cada projeto e de acordo com o plano de ação apresentado.

2 - Os apoios a conceder podem revestir várias formas, nomeadamente:

i) Cedências nas instalações municipais para atividades económicas (RGIMAE).

ii) Benefícios fiscais;

iii) Isenção de taxas municipais;

iv) Agilização processual;

v) Apoio técnico;

vi) Apoio financeiro.

3 - Cedência de instalações municipais para atividades económicas (RGIMAE):

a) O Município do Sabugal tem em vigor o Regulamento de gestão de instalações municipais disponíveis para a atividade económica (RGIMAE) aplicável neste âmbito.

4 - Benefícios fiscais/ Isenção de taxas municipais;

a) As isenções totais ou parciais relativamente a impostos e taxas podem assumir diversas formas nos termos a aprovar, caso a caso, pelo Município.

5 - Agilização processual:

a) Nos procedimentos administrativos relacionados com novas iniciativas empresariais, o Município do Sabugal assegura, através da comissão "Sabugal Investe" a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação.

6 - Apoio técnico:

a) A comissão "Sabugal Investe"...

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