Regulamento n.º 959/2016

Data de publicação24 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Aguiar da Beira

Regulamento n.º 959/2016

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira

Nos termos e para os efeitos do disposto na parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual em vigor, conjugado com o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 28/09/2016, deliberou aprovar o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

3 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marques Bonifácio.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira

A proximidade do poder local aos cidadãos impõe a necessidade de adaptação frequente da estrutura orgânica, por forma a adequar a resposta dos serviços municipais às solicitações dos munícipes e do território e a corresponder ao desenvolvimento da estratégia política definida pelos Executivos Municipais.

Decorridos mais de três anos desde a aprovação da estrutura orgânica em vigor, consideradas as crescentes dinâmicas e a importância que as áreas da ação social, da cultura, do turismo e do desporto adquirem localmente, bem como a afetação de um número significativo de colaboradores do Município às referidas áreas, justifica-se e impõe-se garantir-lhes a autonomia compatível com as exigências da respetiva gestão, coordenação e acompanhamento, o que, de resto, a anterior estrutura orgânica dos serviços municipais de Aguiar da Beira reconhecia e conferia.

Por outro lado, o Município de Aguiar da Beira tem como uma das suas prioridades, consagrada nos seus documentos de planeamento estratégico, promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência e eficácia na prestação de serviços de qualidade aos munícipes e no interesse geral municipal.

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabelece o enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estipulando que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura, bem como a definição do limite máximo de unidades e subunidades orgânicas e de equipas de projeto e multidisciplinares a criar. Neste sentido, a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, em sessão realizada no dia 14 de setembro de 2016 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o modelo de estrutura orgânica do Município de Aguiar da Beira, baseado numa estrutura hierarquizada, definindo como limites máximos de unidades a criar 3 unidades orgânicas flexíveis, de 2.º grau, e 5 subunidades orgânicas. Nestes termos e suportando-se do enquadramento legal em vigor, nomeadamente o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua redação atualizada em vigor, o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual em vigor, procede-se à elaboração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Aguiar da Beira, o qual procura corresponder aos objetivos anteriormente referidos e de forma mais atual ir de encontro aos desafios de uma gestão municipal cada vez mais exigente na satisfação das necessidades dos cidadãos, mais apostado na realização das potencialidades do território e na realização profissional dos colaboradores.

CAPÍTULO I

Estrutura e Organização dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual em vigor, e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com a última parte da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual em vigor, sem prejuízo das demais disposições legais habilitantes genéricas identificadas no Preâmbulo.

Artigo 2.º

Âmbito e aplicação

O presente Regulamento define os objetivos, as atribuições e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, bem como os princípios que os regem, estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento.

Artigo 3.º

Objetivos Gerais

No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Apostar num serviço público eficaz, dirigido aos munícipes com um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;

b) A prossecução eficiente das competências definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes nos planos de atividades;

c) Prestação eficiente de serviços às populações promovendo uma política de proximidade com a população;

d) A promoção da participação dos agentes sociais, económicos e culturais entre outros nas decisões e na atividade municipal;

e) A promoção de uma efetiva política de recursos humanos dos trabalhadores municipais, apostando na formação e valorização profissional, tentando possibilitar boas condições de trabalho, premiando a mobilidade interna dos mesmos quando possível e exequível.

Artigo 4.º

Superintendência

A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de forma a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.

Os Vereadores terão nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município de Aguiar da Beira regem-se pelos seguintes princípios:

a) O sentido de serviço público, sintetizado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;

b) O respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;

c) O respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;

d) A eficácia na gestão;

e) A qualidade e inovação, com vista ao aumento da produtividade, à racionalização de meios e à desburocratização dos procedimentos;

f) A eficiência na afetação de recursos públicos e a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço público prestado;

g) A transparência da ação dando conhecimento aos diversos intervenientes dos processos em que sejam diretamente interessados, de acordo com a legislação em vigor, com garantia da participação dos cidadãos;

h) Aposta numa delegação de competências eficaz;

i) O cumprimento dos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO II

Organização dos serviços municipais

Artigo 6.º

Estrutura Organizacional Hierarquizada

1 - Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas à Câmara Municipal, seus membros e demais responsáveis, os serviços municipais organizam-se segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura orgânica flexível, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, correspondente a direção intermédia de 2.º grau, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.

3 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

Artigo 7.º

Estrutura Geral

1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural de Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões) e estrutura-se nos termos a seguir mencionados:

a) Divisão de Administração Geral e Finanças;

b) Divisão de Obras Ordenamento do Território Ambiente e Desenvolvimento;

c) Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto.

2 - Ao abrigo do consagrado no artigo 42.º/1 da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, assiste ao Presidente da Câmara a possibilidade de constituir um gabinete de apoio pessoal à presidência e vereação, adiante identificado, o qual se encontra excluído do cômputo das unidades orgânicas flexíveis.

3 - A representação gráfica da estrutura dos serviços (organograma) consta do anexo único que faz parte integrante deste regulamento.

CAPÍTULO III

Competências dos serviços municipais

Artigo 8.º

Competências Comuns

Constituem competências comuns às diferentes unidades flexíveis que integram estrutura orgânica do Município:

Observar rigorosamente o regime jurídico aplicável aos procedimentos administrativos que corram no seio dos respetivos serviços;

Elaborar estudos, pareceres e informações necessários à fundamentação das decisões;

Propor projetos de regulamentos, instruções, circulares e de outras normas julgadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços e submete-los à consideração e aprovação superior;

Prestar colaboração recíproca e assegurar a circulação e partilha de informação entre as unidades orgânicas, de modo a garantir o bom funcionamento e a eficácia dos serviços;

Prestar as informações necessárias à elaboração das grandes opções do plano e das atividades mais relevantes, do orçamento municipal, do relatório e documentos de prestação de contas e de outros instrumentos de gestão...

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