Regulamento n.º 938/2016
Data de publicação | 17 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
Regulamento n.º 938/2016
Regulamento de cursos não conferentes de grau da Universidade do Algarve
Preâmbulo
Desde 2012 ocorreram várias alterações legislativas na formação contínua dos docentes do ensino básico e secundário.
Conforme a Carta Circular da Formação Especializada de Professores do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores 1/2013, os cursos de formação especializada (CFE) destinam-se à formação especializada de docentes, através da aquisição de competências e de conhecimentos científicos, pedagógicos e técnicos, bem como no desenvolvimento de capacidades e atitudes de análise crítica, de inovação e de investigação em domínio específico das ciências da educação e áreas afins do exercício da atividade docente, que carecem de acreditação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores (CCPFCP).
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 22/14, de 11 de fevereiro, que reformulou o Regime Jurídico da Formação Contínua, a modalidade de ações de curta duração, passou a ser reconhecida e certificada nos termos do Despacho n.º 5741/2015 de 29 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 470/2015 de 11 de junho.
Não estando prevista para esta modalidade a acreditação prévia nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 22/14 de 11 de fevereiro, as ações de curta duração têm de ser submetidas a posteriori a um processo de reconhecimento e certificação. Assim, nenhuma atividade de formação pode ser previamente publicitada como sendo uma ação de curta duração mas apenas como uma atividade de formação que reúne as condições estabelecidas para o seu posterior e eventual reconhecimento e certificação.
Consequentemente, há necessidade de regulamentar estas ações de formação na Universidade do Algarve, de forma mais aprofundada, face ao regulamento n.º 283/2012, de 23 de julho.
Nestes três anos também ocorreram novas formações para apoio à preparação para o acesso ao ensino superior, como o Ano Zero e os cursos de preparação para os candidatos a provas de maiores de 23, que devem constar do regulamento de cursos não conferentes de grau da Universidade do Algarve.
Este regulamento não abrange os cursos de mestrado e cursos de doutoramento, que se regem pelo regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor da Universidade do Algarve, bem como os ciclos de estudo conducentes ao diploma de técnico superior profissional, igualmente com regulamentação própria.
De realçar igualmente a criação do Centro de Formação e Atualização Permanente da Universidade do Algarve ao qual competirá a coordenação e divulgação de toda a formação não graduada prevista neste regulamento.
Nos termos das alíneas b), d), e) e g) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009 de 14 de setembro e Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e após audiência prévia às Unidades Orgânicas, Serviços, Unidades Funcionais e Associação Académica, aprovo o Regulamento de cursos não conferentes de grau da Universidade do Algarve.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as regras e princípios a que devem obedecer a criação, a acreditação interna e a creditação dos cursos não conferentes de grau da Universidade do Algarve (UAlg).
2 - Excecionam-se deste regulamento os cursos de especialização, correspondentes a uma parte do total dos créditos dos 2.º e 3.º ciclos de estudos, denominados respetivamente curso de mestrado e curso de doutoramento, que se regem pelo regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor da UAlg e os cursos de técnico superior profissional, igualmente com regulamento próprio.
Artigo 2.º
Centro de Formação e Atualização Permanente
O Centro de Formação e Atualização Permanente da Universidade do Algarve, doravante designado por CeFAP, tem como competência coordenar, articular e divulgar toda a oferta organizada e calendarizada pelas unidades orgânicas, serviços, biblioteca, centros de investigação da UAlg, e pelo próprio CeFAP, privilegiando as modalidades virtuais de divulgação, como a página institucional da UAlg.
Artigo 3.º
Tipologia
1 - Os cursos oferecidos pela UAlg que não conferem grau académico podem ter as seguintes designações:
a) Cursos de pós-graduação;
b) Cursos de Preparação para o Acesso ao Ensino Superior;
c) Cursos de Formação de Docentes do Ensino Não Superior;
d) Cursos livres.
2 - Os cursos são lecionados presencialmente ou na modalidade de ensino à distância.
Artigo 4.º
Criação e coordenação dos cursos
1 - As propostas de criação dos cursos mencionados no artigo anterior, para além de respeitarem a legislação em vigor, devem conter, designadamente:
a) Os motivos justificativos da sua criação, bem como o seu contributo para os objetivos da UAlg;
b) A área científica ou de especialização, se aplicável;
c) A comprovação da existência dos recursos humanos e materiais necessários e da autossustentabilidade do curso;
d) O plano de estudos, o programa e o modo de funcionamento;
e) A metodologia de ensino/aprendizagem e as competências/resultados da aprendizagem a atingir pelo estudante ou formando;
f) O regime de frequência e avaliação e a fórmula de cálculo da classificação final, se aplicável;
g) A duração do curso e número de ECTS, incluindo horas totais atribuídas e horas de contacto, se aplicável;
h) Os destinatários;
i) A proposta de vagas com indicação do número mínimo para funcionamento;
j) As habilitações, os requisitos ou pré-requisitos de acesso, se aplicável;
k) Os critérios de seleção e de seriação, se aplicável;
l) As condições de matrícula e de inscrição no curso;
m) A proposta de propina.
2 - A proposta de criação destes cursos é da responsabilidade dos Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos das unidades orgânicas, individual ou conjuntamente, das direções dos serviços, da biblioteca e dos centros de investigação da...
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