Regulamento n.º 936/2016

Data de publicação14 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Pedrógão Grande

Regulamento n.º 936/2016

Regulamento de programa de apoio ao movimento associativo da freguesia de Pedrógão Grande

Pedro Manuel Luís Silva Nunes, Presidente da Junta de Freguesia de Pedrógão Grande, torna público o seguinte:

A Assembleia de Freguesia de Pedrógão Grande em sessão ordinária de 27 de setembro de 2016, aprovou o Regulamento de Programa de Apoio ao Movimento Associativo da Freguesia de Pedrógão Grande, oportunamente aprovado em Reunião de Junta de Freguesia de 11 de agosto de 2016 e para os efeitos legais é feita a presente publicação do referido regulamento.

Nota Justificativa

Uma das atribuições das Freguesia é no domínio da cultura, tempos livres, desporto e desenvolvimento, nos termos do artigo 7.º, n.º 2, alínea d) e i) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro. Na sequência destas atribuições compete às Junta de Freguesia, nos termos do artigo 16.º, n.º 1, alínea o) e v) do mencionado diploma, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia e apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outras de interesse para a freguesia.

Tendo em conta o número de pedidos de apoio, que nos são solicitados por associações, coletividades e instituições, adiante designadas apenas por associações, somos levados a considerar ser necessário criar um regulamento que dentro das nossas capacidades financeiras, defina os tipos e a forma de atribuição desses apoios, por forma a garantir uma distribuição de recursos equitativa por um lado, e que, em simultâneo, possa premiar aqueles que pelo seu esforço ajudam a preservar e a promover os costumes e tradições das nossas gentes, dentro e fora dos limites geográficos da Freguesia de Pedrógão Grande.

Assim, reconhecendo-se que o movimento associativo da freguesia de Pedrógão Grande desenvolver um conjunto diverso de atividades, que pela sua dimensão e projetos tem sabido concretizar e constituir um pilar fundamental no desenvolvimento e dinâmica local da freguesia, sendo, inegavelmente, uma das grandes riquezas da freguesia de Pedrógão Grande, que pretendemos dinamizar, preservar e apoiar, é elaborado, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente Regulamento do Apoio ao Movimento Associativo da freguesia de Pedrógão Grande.

Com o presente regulamento procurou-se, ainda, ter em conta a criação de um quadro de referências único, comum a todas as associações, que permita fazer uma avaliação objetiva do modo como esta autarquia valoriza as suas atividades e reconhece o seu papel no desenvolvimento estratégico da freguesia.

O presente regulamento é dispensado da audiência dos interessados, nos termos e com fundamento do disposto nas alíneas c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo que irá ser objeto de discussão pública, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código dos Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias.

O presente Regulamento de Programa de apoio ao Movimento Associativo da Freguesia de Pedrógão Grande será posteriormente levado à consideração da Assembleia de Freguesia de Pedrógão Grande, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - Podem candidatar-se aos apoios municipais todas as associações sem fins lucrativos com sede na freguesia de Pedrógão Grande com inscrição no Registo da Freguesia, que mantenham atividade anual, contínua e regular, com órgãos sociais legalmente constituídos e em efetividade de funções e de que resultem projetos de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outras de interesse para a freguesia, com visibilidade exterior.

2 - Podem, também, candidatar-se a apoios da Freguesia as Entidades Promotoras das Festa Populares e Romarias Religiosas Anuais, sem fins lucrativos da freguesia de Pedrógão Grande, designadamente Comissões de Festa e Comissões Fabriqueiras, que realizam a Festa Popular e/ou Romaria Anual nas localidades da freguesia.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - São objetivos deste programa:

1.1 - Contribuir para a criação de condições para o normal funcionamento das associações registadas, promovendo conceitos de participação e gestão eficaz e transparente bem como o fortalecimento e estabilidade funcional daquelas;

1.2 - Estabelecer um bom clima de diálogo institucional entre a Freguesia e as associações, incentivando a participação e a criatividade dos agentes culturais no desenvolvimento, na dinamização e no alargamento qualitativo e quantitativo das ofertas na Freguesia;

1.3 - Promover a existência...

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