Regulamento n.º 917/2016

Data de publicação11 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Regulamento n.º 917/2016

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica-se a alteração ao Regulamento n.º 11/2007 - Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA), aprovado pela assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2016/09/22, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2016/08/31, conforme consta do edital n.º 470/2016, datado de 2016/09/29, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso n.º 7328/2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 2016/06/08.

Alteração ao Regulamento n.º 11/2007

Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA)

Preâmbulo

O movimento associativo desempenha um papel fundamental no concelho de Vila Franca de Xira, com expressão a nível histórico, cultural, de cidadania e de desenvolvimento, que marcou com especial acuidade o último século e continuará certamente a ter uma palavra decisiva na construção do nosso futuro enquanto comunidade(s).

Desenvolveu-se de acordo com os anseios e dinâmica dos cidadãos para assegurar a sua proteção em situações de emergência, para que tivessem acesso à formação cultural nos mais variados domínios, a possibilidade de praticar diferentes modalidades desportivas e promover apoios sociais à família, seja no âmbito da infância, dos idosos ou das pessoas com necessidades especiais.

Para o efeito constituíram-se em associações que são hoje verdadeiros polos de apoio e desenvolvimento, cobrindo todas as freguesias do concelho e assegurando importantes atividades comunitárias nas mais diversas áreas, para além de envolverem boa parte da população num trabalho cívico e de exercício da democracia, uma vez que funcionam de acordo com estatutos devidamente aprovados e elegendo de entre os seus associados aqueles que os representam, através dos competentes órgãos sociais.

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira conhece bem esta realidade, colaborando com o movimento associativo na realização dos seus projetos de desenvolvimento, que se inserem nos objetivos comuns para o desenvolvimento social do concelho.

Com o objetivo de proporcionar um apoio mais eficaz às associações e outras pessoas coletivas sem fins lucrativos do concelho, através de uma nova forma de relacionamento com aspetos transversais à globalidade dos agentes, o Regulamento Orgânico do Município, inclui uma unidade orgânica especificamente voltada para esta área: o Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude.

O desenvolvimento de alguns programas de apoio comuns à generalidade das associações; o conhecimento, experiência e capacidade de análise tornados possíveis pela concentração no Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude da gestão do relacionamento com o movimento associativo; a necessidade de permanentemente procurar melhorar a performance municipal no tocante aos princípios fundamentais da gestão pública, designadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé, e da participação, sem esquecer os grandes objetivos da desburocratização e da eficiência, todos eles constituindo um objetivo constante da gestão municipal; os contactos realizados com os agentes associativos do concelho, as suas opiniões e ambições, resultado de anos de aproximação à sua realidade, procurando melhor servir, sempre tendo em conta os meios efetivamente à disposição da câmara municipal, comprovaram as vantagens da criação de um programa global, que integre de forma sistemática o conjunto de apoios passíveis de disponibilização, facilitando o seu conhecimento geral, o seu acompanhamento pelos interessados e a maior responsabilização destes, para cuja gestão se exige hoje cada vez maior perseverança, imaginação e rigor. Por tudo o que atrás vai descrito se criou o Programa de Apoio ao Movimento Associativo.

Neste documento sistematiza-se algumas medidas de apoio que já existiam na sequência de deliberações de câmara dispersas ao longo dos últimos anos - que correspondiam a normas, protocolos, fórmulas de cálculo e apoios diversos, nem sempre do conhecimento de todos os interessados - e integram-se novos programas e subprogramas com o objetivo de contribuir para a valorização do movimento associativo, para a sua adaptação às crescentes exigências atuais (legais mas também decorrentes da maior exigência dos sócios/utentes) e para que reforcem o seu papel no desenvolvimento local.

O município de Vila Franca de Xira, para efeitos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e considerando a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, aprova o presente Regulamento, a que dá o nome de PAMA - Programa de Apoio ao Movimento Associativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento cria o Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA), definindo os tipos e as formas de atribuição de apoios por parte do município de Vila Franca de Xira (MVFX) às associações ou outras pessoas coletivas sem fins lucrativos do concelho (adiante designadas genericamente por associações).

Artigo 2.º

Princípios gerais

O PAMA rege-se pelos seguintes princípios:

1 - Informação recíproca: o movimento associativo terá acesso a toda a informação relativa ao PAMA (do Regulamento aos resultados das candidaturas), devendo por seu lado disponibilizar todos os dados necessários para o seu registo junto do MVFX, para permitir uma análise completa das candidaturas apresentadas.

2 - Responsabilização: as associações apoiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios municipais aos fins exatos que justificaram a sua atribuição;

3 - Comparticipação: os apoios a conceder representam uma parte dos custos dos projetos e das iniciativas a realizar, cabendo aos parceiros a parte restante.

4 - Sustentabilidade: os apoios a conceder favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção da atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a construção de parcerias e a potencial angariação de patrocínios.

5 - Qualificação: serão valorizados os projetos que invistam na qualificação do potencial humano ligado às associações nas diversas áreas de atuação, bem como das suas instalações e equipamentos;

6 - Abrangência social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas associações numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural e apoio social à população do concelho;

7 - Avaliação: a atribuição dos apoios dependerá de avaliação regular de acordo com as regras estabelecidas nos diversos programas e subprogramas que integram o PAMA;

8 - Planeamento: os apoios a conceder privilegiarão os parceiros que demonstrem - através de documentação previsional e analítica - capacidade de programação e planeamento das suas atividades, tendo em conta os princípios anteriores;

9 - Contratualização: a formalização dos apoios será sempre objeto de protocolo ou de contrato-programa de desenvolvimento desportivo nos casos de comparticipação financeira na área do desporto.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes no PAMA as associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;

b) Possuam sede social ou núcleo na área do município com instalações destinadas ao desenvolvimento das suas atividades estatutárias;

c) Estejam registadas no Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude (adiante designado por GAMAJ) e procedam à atualização regular da sua caracterização institucional, de acordo com o artigo 5.º;

d) Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizada;

e) Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam.

2 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não implica necessariamente sua aprovação.

Artigo 4.º

Procedimentos

1 - Os apoios a conceder no âmbito do PAMA encontram-se sujeitos aos seguintes procedimentos de registo e de candidatura:

a) Atualização do Registo da Associação no GAMAJ;

b) Formalização das Candidaturas;

c) Análise das Candidaturas;

d) Formalização dos Apoios;

e) Execução dos Apoios.

2 - A apresentação dos dados referidos nas alíneas a) e b) têm como objetivo reunir toda a informação necessária para a apreciação global dos processos e uma melhor gestão dos recursos disponíveis.

Artigo 5.º

Atualização do registo no GAMAJ

1 - As associações que pretendam candidatar-se ao PAMA deverão efetuar o seu registo no GAMAJ, com a apresentação dos seguintes elementos, até ao dia 31 de janeiro de cada ano:

a) Ficha de caracterização institucional, em modelo disponibilizado pelo MVFX;

b) Fotocópia dos estatutos e da constituição da respetiva associação, publicados no Diário da República, exceto quando os mesmos já se encontrem nos arquivos do GAMAJ.

2 - Para que os apoios decorrentes do PAMA se concretizem, as associações deverão enviar ao GAMAJ os seguintes elementos até ao dia 15 de maio de cada ano:

a) Relatório de atividades e contas referente ao ano anterior discriminando os apoios atribuídos pelo MVFX, com o parecer favorável do conselho fiscal e aprovação pela assembleia geral, ou órgãos equivalentes;

b) Plano de atividades e orçamento do ano em curso.

3 - As associações constituídas após o dia 31 de janeiro poderão efetuar o seu registo em qualquer momento.

Artigo 6.º

Natureza dos apoios

1 - Os apoios municipais ao movimento associativo podem revestir a seguinte natureza:

a) Financeira;

b) Material ou logística;

c) Técnica.

2 - Os apoios referidos no número anterior concretizam-se nas seguintes vertentes:

a) Apoio ao investimento;

b) Apoio à atividade regular;

c) Apoio a atividades pontuais;

d) Apoio logístico;

e) Apoio para o fomento da vida associativa.

3 -...

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