Regulamento n.º 893/2016

Data de publicação28 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Regulamento n.º 893/2016

Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o regulamento referido em título, foi aprovado em reuniões de Câmara realizadas nos dias 09/05/2016 e 16/08/2016, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 16/09/2016, tendo sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

21 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro

Preâmbulo

O associativismo, nas suas múltiplas vertentes, constitui um dos pilares estruturantes das sociedades atuais, não apenas pela preponderância e relevância evidenciadas ao nível do fomento e expressão das dinâmicas sociais, como ainda pelo papel determinante que desempenha em todo o processo de desenvolvimento das comunidades a nível local, regional e nacional.

O reconhecimento da relevância da ação do associativismo encontra-se plasmado nos ordenamentos jurídicos internacional e nacional, concretamente, na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e define as competências da Administração Local ao nível do apoio a atividades ou eventos de interesse para os municípios.

O Município de Faro tem procurado honrar, ao longo dos anos, o seu compromisso de apoio e promoção das atividades desenvolvidas pelas entidades (associações e clubes) sedeadas neste concelho, no estrito cumprimento do enquadramento legal supra e no pleno reconhecimento do assinalável esforço, dedicação, empenho e abnegação que caracterizam a atuação dos órgãos sociais das referidas entidades, os quais, através das suas ações, continuam e continuarão, diariamente, a contribuir de forma decisiva, insubstituível e inestimável para o desenvolvimento social, cultural e desportivo das gerações farenses.

O presente Regulamento constitui-se, assim, como instrumento de operacionalização da ação desenvolvida pelo Município de Faro junto do associativismo concelhio, através da uniformização de critérios de apoio nas vertentes cultural, desportiva, juvenil e social, contribuindo, consequentemente, para a melhoria das condições de acesso e fruição das atividades promovidas e dinamizadas pelas entidades apoiadas e para a afirmação do concelho de Faro no panorama nacional dos movimentos associativos abrangidos.

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º , alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alienas k), o) e u) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), e com o Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro, nas suas redações em vigor, procedeu-se à elaboração do presente Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro.

De salientar que o projeto do presente Regulamento foi submetido a consulta pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 09 de maio de 2016 e de 16 de agosto de 2016, e em sessão da Assembleia Municipal de 16 de setembro de 2016.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º , alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alienas k), o) e u) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e com o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, ambos alterados pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivos

Os apoios previstos no presente Regulamento têm como objetivos:

a) Apoiar de forma transparente e criteriosa as associações sem fins lucrativos do Município de Faro no desenvolvimento das suas atividades;

b) Promover a modernização e autonomia associativa;

c) Contribuir para a qualificação da prática associativa e dos seus agentes;

d) Criar condições para o crescimento, inovação e descentralização das atividades levadas a cabo pelas associações, de modo a estimular a participação pública;

e) Reconhecer a importância das associações pela sua contribuição para a formação desportiva, cultural, juvenil e social;

f) Minimizar as despesas das associações no âmbito das suas áreas de intervenção, devidamente enquadradas nos seus Estatutos e Plano de Atividades.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as regras relativas à concessão de apoio pelo Município aos seguintes beneficiários:

a) Associações culturais e de recreio que tenham sede social e desenvolvam a sua atividade na área do Município de Faro;

b) Associações desportivas que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Faro e que apresentem um plano/programa de desenvolvimento desportivo em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de outubro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

c) Associações juvenis que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Faro e que se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);

d) Associações de âmbito social que, preferencialmente, tenham a sua sede social na área do Município de Faro ou, caso não se verifique essa condição, desde que as suas ações tenham como destinatários munícipes de Faro.

2 - Todas as associações devem constar do Registo das Associações do Município de Faro.

3 - Para efeitos dos números anteriores consideram-se «Associações» as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas por escritura pública ou por outro meio legalmente admitido e dotadas de órgãos sociais regularmente eleitos.

4 - Cada associação pode apresentar candidatura apenas a um tipo de apoio, ou seja, desportivo, cultural, juvenil ou social.

5 - Para efeitos do apoio ao associativismo de âmbito social, cada associação apenas pode apresentar candidatura a um dos tipos de apoio previstos no artigo 26.º do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Exclusões

1 - Não se enquadram no âmbito de aplicação do presente Regulamento:

a) Os apoios pontuais e extraordinários, que são objeto de análise e fundamentação específica e submetidos a aprovação pela Câmara Municipal, no âmbito cultural, juvenil e social;

b) Projetos e/ou ações de serviço público, de âmbito social que envolvam o Município e instituições de âmbito social sem fins lucrativos e outros organismos da administração pública central, regional ou local.

2 - A cedência de partes de imóveis ou imóveis propriedade do Município de Faro, destinados a instalação de sede das Instituições ou a projetos e/ou ações e/ou serviços, mesmo que com duração limitada no tempo, devem ser objeto de protocolo ou contrato escrito, designadamente, mediante protocolo de cooperação, contrato de comodato ou contrato de constituição de direito de superfície.

Artigo 5.º

Deveres das entidades apoiadas

As associações beneficiárias dos apoios concedidos mediante a celebração de contratos-programa obrigam-se a:

a) Cumprir o disposto no presente Regulamento;

b) Aplicar os apoios atribuídos nos termos e condições contratualizados;

c) Cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;

d) Apresentar os relatórios solicitados no presente Regulamento;

e) Consentir a avaliação e controlo às atividades estabelecidas no presente Regulamento;

f) Publicitar de forma visível o apoio do Município de Faro em eventos e outras formas de publicidade da associação, bem como em veículos e equipamentos adquiridos através das comparticipações recebidas, usando o logótipo do Município e a menção «Com o apoio do Município de Faro»;

g) Possuir a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária, sob pena de serem suspensos os benefícios financeiros atribuídos.

CAPÍTULO II

Apoio ao Associativismo Desportivo

Artigo 6.º

Tipologia dos Apoios

1 - Os apoios a conceder devem enquadrar-se nas seguintes tipologias:

a) Financeira: atribuição de verbas, possibilitando o desenvolvimento de atividades de carácter regular (despesas correntes) e investimentos em equipamentos, com vista à modernização e autonomia associativa (despesas de capital);

b) Administrativa: apoio na instrução de processos municipais de licenciamento de atividades programadas.

2 - Os apoios referidos no número anterior podem ainda ser caracterizados pela natureza das atividades, designadamente:

a) Apoio a atividades regulares: apoio às atividades de carácter regular, concretamente quanto a despesas com inscrições, técnicos, deslocações, material desportivo e instalações;

b) Apoio à organização de eventos desportivos: apoio a projetos e iniciativas pontuais, tais como organização de eventos e competições ou organização de formações, sempre que consideradas de interesse municipal;

c) Apoio às classificações de mérito: atribuição de subsídio em função das classificações de mérito alcançadas;

d) Apoio à modernização e autonomia associativa: apoio a obras de melhoria nas infraestruturas, aquisição de equipamentos, aquisição de veículos, considerados essenciais para o desenvolvimento das atividades, e apoio no...

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