Regulamento n.º 89/2017

Data de publicação13 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Regulamento n.º 89/2017

Nos termos dos artigos 44.º, n.º 2, e 45.º, n.º 2, dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - Despacho n.º 7768/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho, incumbe ao diretor aprovar os regulamentos eleitorais para eleição dos coordenadores de departamento e dos conselhos de departamento.

Em cumprimento das referidas disposições é aprovado o Regulamento Eleitoral dos Coordenadores e Conselhos de Departamento da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, anexo ao presente.

Promoveu-se a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

27 de janeiro de 2017. - O Diretor, Pedro Miguel Gonçalves Martinho.

ANEXO

Regulamento Eleitoral dos Coordenadores e Conselhos de Departamento da Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento disciplina o procedimento eleitoral dos coordenadores e dos conselhos de departamento da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 2.º

Eleição do coordenador de departamento

1 - Gozam de capacidade eleitoral ativa os docentes em tempo integral do departamento.

2 - São elegíveis os professores de carreira afetos ao mesmo.

3 - A eleição do coordenador de departamento é nominal, de entre os docentes a que se refere o artigo anterior, e tem lugar em reunião de plenário de departamento, expressamente convocada para o efeito, restrita aos docentes em tempo integral.

4 - O procedimento eleitoral para a eleição do coordenador inicia-se com a antecedência mínima de 10 dias úteis em relação ao termo do mandato do coordenador cessante, com a convocação para a reunião de eleição.

5 - A deliberação referente à eleição do coordenador de departamento é tomada por escrutínio secreto.

6 - Considera-se eleito coordenador de departamento o professor que obtiver maioria absoluta dos votos dos membros presentes.

7 - Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, procede-se a novo sufrágio restrito aos professores que tiverem obtido as duas melhores votações.

8 - Caso, ainda assim, nenhum dos professores obtenha a maioria absoluta dos votos, procede-se a novo sufrágio restrito aos professores que tiverem obtido as duas melhores votações no segundo escrutínio, em nova reunião a realizar no segundo dia útil seguinte subsequente, na qual a maioria relativa é suficiente.

9 - No caso de empate, procede-se a nova votação...

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