Regulamento n.º 880/2020

Data de publicação16 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Direito

Regulamento n.º 880/2020

Sumário: Regulamento de Pós-Doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Pós-Doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Preâmbulo

A Universidade do Porto aprovou um regulamento de pós-doutoramento aplicável em termos gerais a todas as suas unidades orgânicas (aprovado pelo Despacho GR.02.06.2011, de 16 de junho de 2011, e alterado pelo Despacho GR.01/12/2016, de 2 de dezembro de 2016). A Faculdade de Direito da Universidade do Porto goza de uma extensa autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira (art.º. 1.º, n.º 2 dos estatutos da Faculdade de Direito), nos termos mais amplos que são permitidos pelo RJIES. Neste quadro, inclui-se o poder de elaborar regulamentos próprios.

A Universidade do Porto rege-se em termos orgânicos e regulamentares pelo princípio da subsidiariedade, permitindo-se, pois, a cada uma das Faculdade que adaptem os regimes gerais dos regulamentos da UP às suas próprias áreas científicas. E que possa estabelecer regras de rigor e exigência idênticas às consagradas pelas suas congéneres.

É dever da Faculdade, nos devidos termos legais e regulamentares, assegurar a elevada qualidade científica de todos os trabalhos realizados sob a sua égide - aspeto reforçado por a Universidade do Porto se ter designado como uma Universidade de investigação -, estando obrigada a atingir os fins, tem que ter igualmente os meios para esse efeito.

Este regulamento visa desenvolver e adaptar o regulamento geral da Universidade do Porto à Faculdade de Direito. Visa igualmente assegurar a qualidade do título atribuído ou que possa ser usado, com o nome da Faculdade.

Artigo 1.º

Âmbito

Este regulamento tem por objeto regular os pós-doutoramentos nas áreas de Direito e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, desenvolvendo e adaptando o regulamento geral de pós-doutoramento da Universidade do Porto, no âmbito das autonomias da Faculdade, estatuariamente consagradas.

Artigo 2.º

Candidatura

1 - A candidatura ao programa de pós-doutoramento individual é apresentada, para efeitos da competente aprovação, ao Diretor da Faculdade, que auscultará o Conselho Científico, e deve ser instruída com curriculum vitae e projeto de pós-doutoramento nos termos do número três, assim como com os seguintes elementos:

a) Declaração de aceitação por parte do futuro supervisor;

b) Dados de identificação civil e fiscal, incluindo número de cartão e validade do(s) documento(s) que o...

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