Regulamento n.º 872/2016

Data de publicação16 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Covilhã

Regulamento n.º 872/2016

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã. Faz público que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2016, no uso da competência cometida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Cedência Temporária de Equipamentos e Mobiliário do Município da Covilhã anexo ao presente Edital, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 29 de janeiro de 2016, após inquérito público conforme o determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O regulamento encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal na internet no endereço www.cm-covilha.pt

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e anexos, na 2.ª série do Diário da República, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, no Boletim Municipal e se afixam nos lugares públicos do costume.

Nos termos do seu artigo 29.º, este Regulamento e respetivo anexo entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação nos legais.

6 de setembro de 2016. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Regulamento Municipal de Cedência Temporária de Equipamentos e Mobiliário do Município da Covilhã

Nota Justificativa

O Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico foram estabelecidos e aprovados pelo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Este diploma estabelece que uma das atribuições conferidas aos municípios consiste na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 23.º da supra citada lei.

Também é certo que as freguesias dispõem, de atribuições e competências em domínios diversificados, na promoção e salvaguarda das suas populações, e têm uma especial relação de proximidade que lhes confere uma posição estratégica nessa missão. Contudo, as freguesias de pequena dimensão dispõem de meios bastante limitados, que dificultam o cumprimento dessa missão.

O mesmo diploma legal, nas alíneas d), e), f) e g) do n.º 2, do artigo 23.º, refere que os Municípios dispõem de atribuições, nos domínios de educação; património; cultura e ciência; tempos livres; desporto e saúde.

Assim sendo, entre os objetivos a prosseguir pelo Município de Covilhã salienta-se a concessão de apoio logístico ao extenso movimento associativo existente, designadamente a entidades, organismos e instituições que desenvolvem atividades de interesse municipal, nas vertentes social, cultural, desportiva e recreativa.

De entre os apoios concedidos àquelas merece particular realce a cedência de equipamentos municipais, propriedade do Município da Covilhã. Por conseguinte e para que haja uma uniformização de procedimentos, ao nível dos pedidos de apoio e do benefício dos mesmos, afigura-se necessário estabelecer o Regulamento Municipal de Cedência Temporária de Equipamentos e Mobiliário do Município da Covilhã adiante designado por Regulamento.

Com o presente regulamento pretende-se, ainda, obter uma efetiva conciliação entre a necessária gestão equilibrada e racional dos recursos do Município da Covilhã e a satisfação das várias entidades que àquele recorrem para colmatar a sua escassez de meios, permitindo a otimização racional de recursos autárquicos existentes, sob os auspícios da eficiência e eficácia económica que devem prevalecer na nova gestão pública. Neste sentido, e nos termos da alínea j), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na qual é estipulado que compete à Assembleia Municipal «Deliberar sobre as formas de apoio às freguesias no quadro de promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações», por forma a tornar mais célere e simples os procedimentos daí decorrentes, elabora-se o presente projeto de Regulamento, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com as alíneas g) e j), do n.º 1, do artigo 25.º e com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

O presente regulamento foi, nos termos do artigo 101.º do CPA, submetido a apreciação pública, nos termos legais, e posteriormente aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, nos termos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento foi aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da CRP, do artigo 101.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com as alíneas g) e j), do n.º 1, do artigo 25.º e com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e subsidiariamente pelo disposto no Regulamento de Taxas, Compensações e Outras Receitas do Município da Covilhã.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento, aplica-se a todos os equipamentos municipais, designadamente viaturas, máquinas, ferramentas, materiais elétricos, equipamento de som, palcos e estrados, barracas, barraquinhas, tendas, iluminação pública e mobiliário, e outros, propriedade do Município ou que se encontram ao seu serviço, independentemente do título, nomeadamente por contrato de locação, contrato de renting, ou outro.

Artigo 3.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas que regulam a cedência de equipamentos, propriedade do Município ou sob sua gestão, bem como as regras aplicáveis aos beneficiários da cedência, nomeadamente em matéria de utilização.

Artigo 4.º

Princípios

Os pedidos de cedência de equipamentos e mobiliário são apreciados e aprovados tendo em conta os princípios da igualdade, não discriminação, da prossecução do interesse público, da estabilidade, da prestação de serviço público, da necessidade e suficiência de recursos, da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da complementaridade, da boa gestão dos dinheiros públicos, da publicidade e da transparência.

Artigo 5.º

Objetivos

A cedência de equipamentos visa a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Promover e fomentar o desenvolvimento cultural, recreativo, artístico, social, educativo, desportivo e outros de interesse para o concelho da Covilhã;

b) Apoiar de forma criteriosa as iniciativas das freguesias, instituições de ensino, movimento associativo e particulares, que promovam atividades de relevante interesse municipal;

c) Fomentar o relacionamento institucional entre o Município da Covilhã e as freguesias, instituições de ensino, movimento associativo e particulares.

Artigo 6.º

Tipos de apoios

Os apoios concedidos e que se regulam pelo presente Regulamento são de dois tipos:

a) Atividades diversas;

b) Apoios logísticos pontuais.

Artigo 7.º

Apoios a Atividades Diversas

1 - Os pedidos de apoio à realização de atividades diversas destinam-se, nomeadamente:

a) Realização de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;

b) Realização de eventos culturais e recreativos que contribuam para o reforço da dinâmica cultural e promoção do concelho;

c) Apoiar a participação de «representações» culturais das freguesias...

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