Regulamento n.º 86/2019

Data de publicação21 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Educação João de Deus

Regulamento n.º 86/2019

Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico

Nos termos do artigo n.º 8.º n.º 14 dos Estatutos da Escola Superior de Educação João de Deus aprovados por Despacho de sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior datado de 27 de julho de 2009 e do artigo n.º 140.º n.º 3 do RGIES aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, ouvido o Conselho Técnico-Científico, em 04.10.2018, que deu parecer favorável, é aprovado o presente Regulamento pelo Diretor da Escola em 09.10.2018, vem a Associação de Jardins-Escolas João de Deus, Entidade Instituidora da Escola Superior de Educação João de Deus, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, do Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico, da Escola Superior de Educação João de Deus.

2 de janeiro de 2019. - O Presidente da Direção, António de Deus Ramos Ponces de Carvalho.

Artigo 1.º

Objetivos

Os objetivos dos cursos de Mestrado (2.º Ciclo de Estudos), da Escola Superior de Educação João de Deus (ESEJD), são oferecer uma formação profissional que corresponda a duas finalidades fundamentais:

a) Desenvolvimento do conhecimento científico no domínio da Formação de Docentes em geral e na área de especialização em particular (Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico);

b) Contribuição para o desenvolvimento aprofundado das competências adquiridas pelos estudantes nos cursos de 1.º Ciclo ou em percurso escolar anterior, assegurando a aquisição de uma especialização de natureza profissional.

Artigo 2.º

Objetivos Específicos

Os objetivos do Curso de Mestrado em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico são os seguintes:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível de aprofundamento do 1.º Ciclo de Estudos;

b) Promover a investigação, identificando problemas, realizando pesquisas, elaborando registos, utilizando diferentes ferramentas de tratamento e análise de dados (com recurso às TIC), fazendo conexões, tirando conclusões e sabendo comunicá-las de forma clara a públicos diversos;

c) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e em contextos alargados do 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico, utilizando estratégias estruturadas, diversificadas, criativas e motivadoras para o desenvolvimento dos alunos;

d) Saber integrar-se e relacionar-se com as equipas pedagógicas, com os alunos e as famílias;

e) Construir um modelo pessoal e profissional, integrando a dimensão ética e social;

f) Promover a capacidade de aprendizagem ao longo da vida, através da pesquisa, autonomia, pensamento crítico, capacidade de refletir e questionar.

Artigo 3.º

Concessão do grau de mestre em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico

1 - O grau de mestre é conferido a quem demonstre:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

i) Represente o domínio, desenvolvimento e aprofundamento de conhecimentos anteriores sobre educação;

ii) Permita e constitua a base de desenvolvimentos e aplicações originais, em contextos profissionais e de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, relacionados com a área específica;

c) Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capaz de comunicar as suas conclusões, conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Manifestar competências que lhe permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

2 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 ECTS e uma duração de quatro semestres (30 ECTS/cada), compreendendo as componentes de formação determinadas pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio (regime jurídico da habilitação profissional para a docência) e da aprovação no ato público de defesa do relatório final de estágio (da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada).

Artigo 4.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico os titulares de grau de licenciado em Educação Básica.

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - O prazo de candidaturas será fixado pela ESEJD, conciliando o regular funcionamento do ano escolar com a conclusão do curso de 1.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT