Regulamento n.º 841/2016

Data de publicação25 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Regulamento n.º 841/2016

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos melhores caloiros da Universidade de Aveiro

O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Melhores Caloiros da Universidade de Aveiro foi aprovado pelo Despacho n.º 11735/2004, publicado no Diário da República n.º 139, 2.ª série, de 15 de junho.

Nesse documento vem regulada a atribuição de bolsas de estudo aos candidatos que ingressem em cursos de formação inicial da Universidade de Aveiro, com classificações de excecional mérito.

Sucede que a realidade socioeconómica portuguesa, por circunstâncias que são de todos bem conhecidas, tem vindo a alterar-se significativamente, pondo em causa as disponibilidades financeiras de um número cada vez maior de agregados familiares.

Num quadro de evidentes constrições financeiras, os organismos do Estado não podem deixar de assumir as suas responsabilidades gestionárias e, nessa medida, fazer uso de expedientes que garantam uma mais justa redistribuição dos escassos recursos existentes.

Parece assim avisado que se proceda à revisão dos termos em que se vem processando a retribuição do mérito académico dos estudantes que ingressam na Universidade de Aveiro com classificações de excecional valia, promovendo o alargamento da base dos seus beneficiários e dos ciclos de estudos abrangidos.

Nessa conformidade, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 18-A/2009, de 30 de abril, de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio do mesmo ano, e uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, são aprovadas as alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Melhores Caloiros da Universidade de Aveiro, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do "Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Melhores Caloiros da Universidade de Aveiro", aprovado pelo Despacho n.º 11735/2004, publicado no Diário da República n.º 139, 2.ª série, de 15 de junho, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo aos melhores candidatos ao ensino superior admitidos e inscritos originariamente em cursos de formação inicial da Universidade de Aveiro.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - Os cursos de formação inicial abrangidos pelo presente Regulamento são os cursos de licenciatura e de mestrado integrado, ministrados nos subsistemas universitário e politécnico.

2 - Os alunos abrangidos pelo presente Regulamento são todos aqueles que, tendo sido inicialmente admitidos nos cursos de formação inicial por via do concurso nacional de acesso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98 de 25 de setembro, na primeira fase e como primeira escolha, preencham e mantenham as condições consignadas no presente Regulamento.

Artigo 3.º

Bolsas de Estudo

1 - ...

2 - A bolsa consubstancia-se na atribuição de um benefício financeiro, que atribuída aquando da frequência do primeiro ano curricular dos cursos de formação inicial, contempla ainda os demais anos dos referidos cursos e, bem assim, os anos curriculares dos mestrados de 2.º ciclo, desde que verificadas as condições previstas no número seguinte e no n.º 2 do artigo 4.º

3 - A manutenção da bolsa para os alunos inscritos em mestrados de 2.º ciclo, só tem lugar nos casos em que tendo o aluno sido originariamente matriculado e inscrito em cursos de licenciatura, se verifiquem as seguintes condições:

a) Que os cursos de licenciatura sejam concluídos com média final igual ou superior a...

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