Regulamento n.º 834/2019

Data de publicação25 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mafra

Regulamento n.º 834/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares.

Torna-se público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em doze de setembro de dois mil e dezanove, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, tendo sido dado cumprimento ao n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, e atento o previsto nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k), gg) e hh) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua atual redação, sob proposta da Câmara Municipal, de seis de setembro de 2019, aprovou a presente alteração ao Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares, que produz efeitos a partir do ano letivo 2019-2020, atento o disposto no artigo 2.º, n.º 2 da presente alteração, procedendo-se, nesta oportunidade, à republicação do mencionado Regulamento.

1 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

Alteração ao Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua atual redação, no seu n.º 4 do artigo 25.º, determina, em matéria de transportes escolares, que "o acesso ao serviço de transportes escolares é gratuito para os alunos do ensino básico, podendo ser comparticipado para os do ensino secundário", referindo, por seu turno, o n.º 7, do mesmo artigo, que "podem ainda ser definidos programas de comparticipação do Estado nos custos de utilização dos transportes coletivos de passageiros pelas crianças e alunos que frequentam a educação pré-escolar ou os ensinos básico e secundário".

O Município de Mafra, no seu Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares, prevê essa comparticipação, à luz do ainda previsto na Portaria n.º 181/86, de 6 de maio, atribuindo a estes alunos uma comparticipação de 50 % do valor do passe mensal.

Ora, o Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de maio, veio, no seu artigo 6.º, estabelecer que "todos os alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos devem frequentar o regime de escolaridade obrigatória" e esta cessa com "a) a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de educação; ou "b) independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar que o aluno perfaça 18 anos de idade".

Olhando ao quadro normativo aplicável, tendo por referência a equiparação de direitos e benefícios entre todos os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória que já se faz sentir noutras matérias, por exemplo, no plano da disponibilização gratuita de manuais escolares, ditando o artigo 194.º, n.º 1 da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro que: "É alargado o regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto nos artigos 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e 170.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, com a distribuição gratuita dos manuais escolares, no início do ano letivo de 2019/2020, a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação", urge proceder a uma alteração regulamentar, designadamente, ao Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares, que contemple a comparticipação de 100 % do transporte escolar aos alunos que frequentam as Escolas do Ensino Secundário do concelho de Mafra, até ao cumprimento da escolaridade obrigatória considerando, designadamente, as atribuições do Município de Mafra no campo dos Transportes e da Educação, atentas as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como as competências da Câmara Municipal para elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município, para assegurar, organizar e gerir os transportes escolares e para deliberar no domínio da atribuição de auxílios económicos aos estudantes, nos termos das alíneas k), gg) e hh) do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo diploma.

Dado o procedimento regulamentar em curso, foi também revisto o artigo 7.º do Regulamento em apreço, atualizando com base na praxis legística do Município de...

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