Regulamento n.º 833/2016

Data de publicação24 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Regulamento n.º 833/2016

Preâmbulo

Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, ouvido o Conselho Académico, foi aprovado por despacho reitoral de 22 de julho de 2016, o Regulamento Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

16/08/2016. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento Pedagógico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento Pedagógico (RP) estabelece um conjunto de normas e orientações gerais sobre o processo pedagógico e as relações entre os membros da comunidade escolar, aplicáveis a todos os cursos conferentes de grau ministrados na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), tendo em vista a promoção da qualidade pedagógica.

2 - As unidades curriculares (UC) denominadas "Tese", "Dissertação", "Projeto", "Estágio" e "Ensino Clínico em..." não são abrangidas por este Regulamento Pedagógico, devendo ser objeto de regulamentação específica.

Artigo 2.º

Objeto

O processo pedagógico contempla a relação entre ensino e aprendizagem, a avaliação dos estudantes, as normas gerais de conduta e de relação entre discentes e docentes, para além de outros aspetos específicos de funcionamento, com impacto na qualidade do ensino e da aprendizagem.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do presente RP, entende-se por:

a) Avaliação contínua: processo através do qual, em vários momentos diferenciados distribuídos ao longo do período letivo, se afere a aprendizagem dos estudantes. Consideram-se elementos preferenciais de avaliação contínua testes, minitestes, ensaios críticos ou seminário, trabalhos individuais e/ou em grupo (escritos, orais ou experimentais), trabalhos de campo, resolução de problemas práticos, estudos de caso ou outras tarefas propostas e definidas na Ficha de Unidade Curricular (FUC);

b) Avaliação complementar: momento de avaliação destinado a colmatar componentes da avaliação contínua nas quais os estudantes não obtiveram a classificação mínima definida na FUC para obter aprovação na UC;

c) Avaliação por exame: prova de avaliação realizada no período de exames, com partes escrita e/ou oral, cada uma delas com componentes teórica e/ou prática;

d) Avaliação por projeto: processo de avaliação feito pela apreciação da conceção, desenvolvimento e validação de um projeto e/ou do produto obtido, ao longo de um período temporal definido na FUC.

e) Componente de avaliação: conjunto de elementos de avaliação afins que constituem uma parcela identificada da fórmula de cálculo da classificação final da UC;

f) Elemento de avaliação: qualquer forma de recolher informação relevante, prevista na FUC respetiva, escrita e/ou oral, teórica e/ou prática, para avaliar os resultados de aprendizagem;

g) European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS): unidade de medida do trabalho do estudante, sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos de campo, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;

h) Ficha de Unidade Curricular: documento que disponibiliza informação relevante sobre os objetivos, competências, conteúdos programáticos e métodos de avaliação de cada unidade curricular;

i) Fraude: todo o comportamento suscetível de desvirtuar o resultado dos elementos de avaliação e adotado com a intenção de alcançar esse objetivo em favor do próprio ou de terceiros;

j) Plano de estudos: conjunto estruturado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico;

k) Prova de exame: elemento de avaliação realizado em sede de exame.

l) Sistema de informação e de apoio ao ensino (SIDE): plataforma informática de suporte ao funcionamento dos diversos cursos ministrados na UTAD;

m) Unidade curricular (UC): unidade de ensino com objetivos de formação específicos que é objeto de inscrição administrativa;

n) Unidades curriculares obrigatórias: UCs previstas no plano de estudos que o estudante é obrigado a frequentar e nas quais tem de obter aproveitamento, ficando impossibilitado, sem prejuízo de creditação, de as substituir por outras;

o) Unidades curriculares optativas: UCs que o estudante pode escolher de entre um determinado elenco disponibilizado anualmente.

CAPÍTULO II

Calendário escolar e funcionamento

Artigo 4.º

Períodos escolares

1 - O ano letivo tem início a 1 de setembro e termina a 31 de julho.

2 - O calendário escolar é único para todas as Escolas de ensino universitário, podendo haver um calendário diferente para as Escolas de ensino politécnico.

3 - O calendário escolar é homologado anualmente pelo Reitor, por proposta do Conselho Académico e ouvidos os Conselhos Pedagógicos, devendo ter como referência uma duração entre 18 e 20 semanas para cada semestre, incluindo os períodos de avaliação.

4 - O calendário escolar deve prever um período de cinco dias úteis entre o último dia de aulas e o primeiro dia da época de exames.

5 - Em cada semestre há um período de avaliação por exames que não pode exceder quatro semanas.

6 - A época especial de exames abrange as UCs de ambos os semestres e realiza-se no mês de julho, tendo uma semana de duração.

7 - Entre a época de recurso do segundo semestre e a época especial deve haver duas semanas de intervalo sem quaisquer avaliações.

8 - O calendário escolar é divulgado no sítio da internet dos Serviços Académicos, até final do mês de maio do ano letivo anterior.

Artigo 5.º

Matrícula e inscrição em unidades curriculares

1 - A matrícula é obrigatória para todos os estudantes que ingressam pela primeira vez num curso ou que reingressem, por terem interrompido a frequência de ensino.

2 - Em cada ano letivo, no prazo definido para o efeito, os estudantes devem renovar a matrícula nos serviços académicos através da inscrição nas UCs que pretendam frequentar em ambos os semestres.

3 - Os estudantes podem matricular-se, anualmente, num conjunto de unidades curriculares obrigatórias e/ou optativas até ao limite máximo de 78 ECTS anuais, não podendo exceder os 42 ECTS por semestre, exceto no ano em que ingressam num curso pela primeira vez.

4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os estudantes, que ingressam pela primeira vez num curso, só podem inscrever-se em unidades curriculares do 1.º ano, no máximo de 60 ECTS e mínimo de 30 ECTS.

5 - Aos estudantes que ingressem pela primeira vez num curso e que obtenham creditação a um mínimo de 42 ECTS é aplicável o disposto no n.º 3 do presente artigo.

6 - Os estudantes regularmente inscritos no último ano curricular do curso que frequentam poderão ser autorizados a ultrapassar os limites de 78 ECTS por ano e 42 ECTS por semestre desde que fiquem inscritos à totalidade das unidades curriculares que integram o curso, ficando a inscrição dependente dos emolumentos que forem fixados para esse efeito.

7 - Os estudantes terão, obrigatoriamente, de se inscrever em todas as UCs que tenham em atraso, dando-lhes preferência em relação às UCs do ano mais avançado em que se inscrevem.

8 - O número de ECTS a que um estudante em regime de tempo parcial se pode inscrever é definido em regulamento específico.

9 - A inscrição dos estudantes nas turmas é obrigatoriamente efetuada no SIDE, de acordo com o procedimento adotado por cada Escola, no prazo de uma semana:

a) Após o final do período de matrículas para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez no curso;

b) Após o início do semestre letivo para os outros estudantes.

10 - A listagem das UCS de opção disponíveis para cada ano curricular e curso deve ser divulgada no SIDE e na página do respetivo curso, para consulta dos estudantes, até duas semanas antes do início das aulas previsto no calendário escolar.

11 - Sempre que necessário, o Diretor do Curso definirá os critérios segundo os quais se deve processar a inscrição dos estudantes nas UCs de opção.

12 - A inscrição em determinadas UCs pode estar dependente da satisfação de pré-requisitos e/ou precedências desde que previstas no regulamento do curso.

13 - Os Serviços Académicos atuam, automaticamente e sem aviso prévio, perante o incumprimento deste regulamento relativamente à inscrição, de acordo com os procedimentos seguintes:

a) Ano curricular incorreto: correção automática pelos Serviços Académicos;

b) Não inscrição em UC em atraso: inscrição pelos Serviços Académicos às UCS em atraso; caso seja ultrapassado o limite de ECTS, anulação das inscrições em UCs pela ordem «ano curricular mais avançado» semestre curricular mais avançado» alfabética inversa»;

c) Excesso de ECTS: anulação de inscrições em UC pela ordem «ano curricular mais avançado» semestre curricular mais avançado» alfabética inversa»;

d) Incumprimento de regras de precedência: anulação da inscrição na UC.

14 - Os estudantes abrangidos pelos mecanismos referidos no número anterior têm de ser informados, até dez dias úteis, das alterações feitas à sua inscrição, podendo reclamar da decisão para o Reitor, em igual prazo.

15 - Sem prejuízo de situações decorrentes de planos especiais, um estudante considera-se inscrito em determinado ano curricular do curso desde que não tenha em atraso um número de UCs correspondente a mais de 18 ECTS, tendo em conta o previsto no plano de estudos em vigor para esse ano curricular.

Artigo 6.º

Horários

1 - Os horários e a planificação de ocupação das salas são aprovados pelo Presidente da Escola, sob proposta elaborada pelo Conselho Pedagógico, ouvidas as respetivas Direções de Curso.

2 - Os horários das aulas são divulgados no SIDE, por cada Escola, até uma semana antes do início das aulas previsto no calendário escolar.

3 - Apenas será assegurada a compatibilidade entre os horários das UCs do ano curricular em que o estudante esteja inscrito.

4 - As horas de contacto de cada docente não podem exceder 6 horas por dia, salvo exceções devidamente justificadas e autorizadas pelo Presidente da Escola, por proposta do Conselho Pedagógico.

5 - As horas de...

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