Regulamento n.º 797/2019

Data de publicação11 Outubro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odivelas

Regulamento n.º 797/2019

Sumário: Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento da Ação Social Escolar.

Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento da Ação Social Escolar

Nota Justificativa

Considerando:

O princípio de que o ensino básico é universal, obrigatório e gratuito, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua versão atual;

A transferência de atribuições e competências para os municípios, em Matéria de Ação Social, prevista na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e outra legislação específica sobre a matéria;

A transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, prevista na Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, no que diz respeito ao apoio a crianças e alunos no domínio da ação social escolar;

A concretização da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, previstas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, nos termos previstos na Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e outra legislação subsequente;

A gratuitidade da frequência do ensino obrigatório para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar, prevista na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, onde se estabelece a atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar, nos termos da lei aplicável;

A identificação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas específicas de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso educativo, disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;

O regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, enquanto modalidades de apoio e complemento educativo, previstas no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, e outra legislação subsequente;

As comparticipações correspondentes aos apoios sociais, e as normas reguladoras de acesso à ação social escolar, fixadas no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, e pelo Despacho 7255/2018, de 31 de julho, e outra legislação subsequente;

A necessidade da criação de um Regulamento de Ação Social Escolar, com a finalidade de estabelecer e enquadrar os critérios e as condições de acesso e de atribuição dos apoios socioeducativos.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Regulamento de Ação Social Escolar estabelece e enquadra os critérios e as condições de acesso e de atribuição dos apoios socioeducativos, aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário da rede pública do concelho de Odivelas.

2 - O presente regulamento tem por base um conjunto de preceitos legais definidos pela legislação em vigor, bem como determinações decorrentes de opções tomadas pela Câmara Municipal de Odivelas.

Artigo 2.º

Âmbito da aplicação

1 - Tendo presente os princípios gerais da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, pretende-se, através da atribuição dos apoios no âmbito da ação social escolar:

a) Promover medidas de discriminação positiva e de combate à exclusão social;

b) Promover a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar;

c) Responder às necessidades educativas específicas de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso educativo;

d) Articular as políticas sociais com as políticas de apoio à família;

e) Integrar medidas que uniformizem as medidas de ação social escolar para os alunos que frequentam o ensino básico e secundário.

Artigo 3.º

Confidencialidade e proteção dos dados

Toda a informação resultante do processo de atribuição dos apoios socioeducativos está sujeita aos limites constitucionais e legais, designadamente ao disposto na legislação sobre proteção de dados pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados e sigilo profissional.

CAPÍTULO II

Modalidades de Apoio Socioeducativos

SECÇÃO I

Auxílios Económicos

Artigo 4.º

Objeto

Consiste na atribuição de uma comparticipação anual para a aquisição de material escolar, nomeadamente cadernos, réguas, lápis, canetas, borrachas, entre outros.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - São destinatários dos auxílios económicos os alunos que se encontrem inseridos em agregados familiares cuja situação económica corresponde ao 1.º e 2.º escalão para efeitos de atribuição do abono de família, e que frequentam o ensino básico e secundário da rede pública do concelho de Odivelas;

2 - São igualmente destinatários do subsídio de auxílios económicos, os alunos com necessidades educativas específicas e programa educativo individual, organizado nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e cujas necessidades permitam a utilização da generalidade dos materiais considerados para efeitos da comparticipação, e que frequentem o ensino básico e secundário da rede pública do concelho de Odivelas.

Artigo 6.º

Escalões de Apoio

1 - O escalão de apoio para atribuição dos auxílios económicos aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário é determinado pelo posicionamento nos escalões de rendimento dos agregados familiares para atribuição do abono de família:

a) Escalão A - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 1.º escalão, para efeitos de atribuição do abono de família;

b) Escalão B - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 2.º escalão para efeitos de atribuição do abono de família.

2 - Os alunos com necessidades educativas específicas beneficiam de apoio no escalão mais favorável (escalão A), independentemente do escalão do abono de família em que o seu agregado familiar se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT