Regulamento n.º 775/2018

Data de publicação15 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tondela

Regulamento n.º 775/2018

José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que, por deliberação do executivo municipal de 26 de outubro de 2018 e da Assembleia Municipal de Tondela reunida em 30 de outubro de 2018, foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - conta solidária «reabilitar Tondela».

30 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária «Reabilitar Tondela»

Nota Justificativa

Na sequência dos grandes incêndios que deflagraram nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 e que afetaram gravemente o concelho de Tondela, provocando, para além da lamentável perda de uma vida humana, outras consequências trágicas, tais como a destruição total e/ou parcial de habitações, traduzidas à data em 223 primeiras habitações, destruição total e/ou parcial de unidades industriais, explorações agropecuárias, florestais e agrícolas, bem como a morte de diversas espécies de animais e de fauna, a sociedade civil reuniu-se com vista a tomar medidas concretas de auxílio às populações afetadas, o que conduziu a que o Município de Tondela tenha respondido a esse apelo e procedido à abertura, em 17 de outubro de 2017, da Conta de Solidária «Reabilitar Tondela», com o IBAN PT50003508160005222503091, cuja entidade gestora é o Município de Tondela, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal de Tondela.

A abertura da referida Conta Solidária por parte do Município visou assegurar a realização do direito social fundamental constitucionalmente consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, que é o direito à habitação, e que expressamente determina que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar e que é dever do Estado assegurar a todos o direito à habitação, em colaboração com as autarquias locais.

O Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, à semelhança dos anteriores diplomas legais que veio revogar, veio consagrar que constituem atribuições do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias, dispondo em concreto de atribuições nos domínios da ação social e habitação, competindo-lhe, nomeadamente, apoiar e prestar apoio a pessoas em situações de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal, nos termos conjugados das alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea v) do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento de Habitação e Ação Social do Município de Tondela, Regulamento n.º 153/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 63, de 29 de março de 2017, acolheu os referidos princípios e estabelece que o Município deve apresentar uma solução adequada e eficaz às situações de emergência social, considerando-se situações de emergência social todas as situações de desproteção social severas resultantes de factos involuntários e sobre os quais as pessoas afetadas não tem controlo direto e efetivo, nomeadamente, situações de desproteção social severa resultante de calamidades, como são os casos de incêndios, inundações e/ou outras catástrofes naturais, derrocadas, bem como situações de doença grave e de rutura ou abandono familiar.

Num primeiro momento e com vista a regular e uniformizar a utilização dos fundos existentes na Conta Solidária «Reabilitar Tondela» foi aprovada na reunião da Câmara Municipal de 23 de janeiro de 2018 as normas transitórias da sua utilização.

Desde a criação da referida Conta Solidária que cidadãos anónimos, empresas e instituições, têm procedido ao depósito de donativos com vista a contribuir com auxílios financeiros para ajudar às populações afetados e decorrido um ano desde ocorrência dos incêndios verificamos que a sociedade civil continua empenhada em contribuir com auxílios financeiros para ajudar as populações afetadas, o que faz com o Município de Tondela mantenha ativa a Conta Solidária «Reabilitar Tondela».

Uma vez que o Município de Tondela mantém ativa a Conta Solidária revela-se agora necessário que, no exercício do poder jurídico-administrativo, o Município transforme as normas transitórias da sua utilização em Regulamento Administrativo, com normas jurídicas gerais e abstratas e efeitos jurídicos externos.

O referido Regulamento, acolhendo os princípios e as normas transitórias de utilização da Conta Solidária «Reabilitar Tondela», irá assegurar a distribuição equitativa e de uma forma transparente dos auxílios financeiros depositados na referida conta, mediante a fixação de critérios e normas para esse efeito, que assegure que os donativos depositados nessa conta sejam utilizados para auxiliar a população afetada pelos incêndios e não deixe qualquer margem para dúvidas quanto à forma como os auxílios são concedidos e de quem pode beneficiar dos mesmos e, acima de tudo, que salvaguarde que os donativos depositados na Conta Solidária «Reabilitar Tondela» cheguem ao seu destino, à população afetada pelos grandes incêndios.

Com o presente Regulamento o Município de Tondela pretende também acautelar, nos termos manifestado pelas pessoas, empresas e entidades que depositaram donativos na Conta Solidária, que a utilização dos fundos existentes na Conta Solidária não leve ao enriquecimento indevido das vítimas dos fogos, nem contribuam para a especulação imobiliária. Com vista a evitar tais situações, sem pôr em causa o direito fundamental das vítimas do incêndio a habitação condiga, o Regulamento introduz o ónus de inalienabilidade, pelo prazo de 10 anos, das casas de habitação que já eram propriedade das vítimas dos incêndios e que venham a ser reconstruídas com o recuso aos fundos da Conta Solidária. E ainda em sintonia com a vontade manifestada pelas pessoas que contribuem com donativos para a Conta Solidária «Reabilitar Tondela» o Regulamento prevê que as casas que venham a ser construídas, em terrenos adquiridos para o efeito ou em locais onde já existiam casas/edificações em ruínas ou devolutas, destinadas às vítimas dos incêndios que não eram proprietários de qualquer habitação, sejam cedidas a essas vítimas mediante a constituição do direito de habitação vitalício e que, extinto esse direito, as casas sejam integradas no património de habitação social do Município de Tondela de modo a continuarem a ser cedidas a quem não tem e necessita de habitação condigna para si e para a sua família.

Face ao ponderoso interesse público e manifesta urgência subjacente à regulamentação do uso da Conta Solidária «Reabilitar Tondela», de modo a regulamentar, de forma uniforme, equitativa e transparente que a população afetada beneficie dos donativos depositados nessa conta, deve ser dispensada a fase de audiência dos interessados nos termos estipulados nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), uma vez que a adoção do procedimento de elaboração do Regulamento e cumprimento dos respetivos prazos dilatar em largos meses a entrada em vigor do presente...

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