Regulamento n.º 769/2020

Data de publicação11 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Beato

Regulamento n.º 769/2020

Sumário: Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços da Freguesia do Beato.

Regulamento e tabela geral de taxas e preços da freguesia do Beato

Preâmbulo

Considerando que é competência da Junta de Freguesia nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, remeter à Assembleia de Freguesia, para aprovação as taxas e os preços da freguesia e fixação do respetivo valor.

Considerando o estipulado na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, em vigor desde 1 de janeiro de 2007.

Que ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º desta Lei, o regulamento de Taxas tem obrigatoriamente que conter, sob pena de nulidade, os seguintes elementos:

a) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;

b) O valor ou fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;

c) A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;

d) As isenções e a sua fundamentação;

e) O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas;

f) A admissibilidade do pagamento em prestações;

Tendo em conta estes aspetos, bem como outras normas constantes na referida Lei, consideramos as seguintes alterações:

1.ª Transcrever para o regulamento aspetos relevantes da Lei, que possibilitem um melhor enquadramento do que está em causa, atendendo ao perfil inovador do preceituado, que ficará plasmado no artigo 1.º n.º 3, n.º 4 e n.º 5, no artigo 2.º (âmbito subjetivo);

2.ª Incluir novos normativos exigidos pela lei no artigo 6.º (incidência objetiva) e no artigo 8.º (taxas e fórmulas de cálculo).

Houve o cuidado de enquadrar as taxas em fórmulas que de per si constituem fundamentação económico-financeira. A opção no caso dos atestados e termos, resulta da análise do tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção). Caso se verifiquem ganhos de produtividade, a fórmula deverá ser modificada.

O valor para os termos é superior, dado que os mesmos têm trabalho acrescido, que decorre do diferente valor probatório que detêm face aos atestados, implicando sempre a audição do requerente e o respetivo registo em livro de termos.

No que se refere aos valores aplicados ao registo e licença de canídeos, verificando-se a necessidade de utilizar a taxa de referência (taxa N de profilaxia médica), optou-se por seguir a mesma linha de orientação que ocorre em diversas Juntas de Freguesia.

No que concerne à certificação de fotocópias, tem por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

O presente regulamento constitui-se, assim, num instrumento de gestão que permite a esta autarquia adotar uma boa prática administrativa na fixação de taxas que constituem receitas próprias da Junta de Freguesia, que são indispensáveis ao desenvolvimento da atividade autárquica.

Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços da Freguesia do Beato

Artigo 1.º

Disposições Gerais

1 - Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro), é aprovado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços, em vigor na Freguesia do Beato.

2 - O disposto no presente Regulamento estabelece, nos termos da lei, as taxas e preços, fixando os respetivos quantitativos a aplicar nesta freguesia, para cumprimento das atribuições que dizem respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das suas populações.

3 - As taxas são...

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