Regulamento n.º 765/2016

Data de publicação29 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mêda

Regulamento n.º 765/2016

Anselmo Antunes de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Mêda, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Câmara Municipal de Mêda, aprovou em reunião ordinária do dia 22 de junho de 2016 a versão final do Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Complexo Desportivo Municipal de Mêda, cuja deliberação foi homologada pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 24 de junho de 2016 e cujo texto se transcreve.

O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação, de acordo com o previsto no seu artigo 66.º

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-meda.pt.

19 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Anselmo Antunes de Sousa.

Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização do Complexo Desportivo Municipal de Mêda

Preâmbulo

A consagração constitucional prevista no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, onde se estabelece que, todos os cidadãos têm direito ao desporto, e que compete ao Estado, em colaboração com escolas, associações e coletividades desportivas, a promoção, estimulação, orientação e apoio à prática e à divulgação da cultura física e do desporto, associando o caráter preventivo da violência.

A prática de atividades desportivas constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento, com benefícios reconhecidos para a saúde dos cidadãos.

Assim, incumbe à Autarquia, neste particular, em colaboração com outras entidades, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto neste concelho.

O Complexo Desportivo Municipal de Mêda, vocacionado para a realização de atividades desportivas e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição, é um espaço privilegiado, tendo em conta toda a sua multidisciplinaridade, para a concretização dos princípios acima referidos, e que importa gerir de forma eficaz, a fim de atingir plenamente os objetivos para os quais foi concebido.

Assim, ao abrigo do poder regulamentar das autarquias locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, o conjunto das disposições legalmente previstas, designadamente alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como o preceituado na diretiva do Centro Nacional de Qualidade - CNQ 23/93, a Assembleia Municipal de Mêda, em sessão ordinária realizada a 24 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Mêda, aprova o seguinte Regulamento, após se ter procedido a consulta pública, conforme o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito do regulamento

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão, utilização e funcionamento das instalações do Complexo Desportivo Municipal de Mêda, adiante designado por Complexo Desportivo.

2 - O Complexo Desportivo é uma infraestrutura vocacionada para a realização de atividades desportivas e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.

3 - São consideradas partes integrantes do Complexo Desportivo, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:

a) Piscina Coberta Aquecida - Tanque de Aprendizagem;

b) Piscina ao Ar Livre - Tanque semiolímpico, tanque para crianças, área relvada;

c) Polidesportivo;

d) Ginásio;

e) Campos de Ténis;

f) Campo de Minigolfe;

g) Campo de Areia;

h) Salas Polivalentes - Dança, Karaté, Aeróbica, Dança

i) Bar/Restaurante;

j) Balneários;

k) Áreas Verdes;

l) Zona de Parqueamento;

m) Receção;

Artigo 2.º

Âmbito e valores

1 - Nas instalações do Complexo Desportivo podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:

a) Atividades de sensibilização, iniciação e aperfeiçoamento da prática desportiva;

b) Treinos de preparação de atividades competitivas;

c) Competições integradas em qualquer setor do sistema desportivo;

d) Aulas curriculares de educação física e atividades integradas no âmbito do desporto escolar;

e) Atividades de manutenção da condição física, de lazer e recreio, de caráter desportivo ou cultural.

2 - Os valores que regem esta estrutura seguem de perto os dez princípios éticos da Administração Pública:

a) Serviço público - a organização encontra-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;

b) Legalidade - a organização atua em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.

c) Justiça e imparcialidade - a organização, no exercício da sua atividade, deve tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;

d) Igualdade - a organização não pode beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;

e) Proporcionalidade - a organização, no exercício da sua atividade, só pode exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa;

f) Colaboração e boa-fé - a organização, no exercício da sua atividade, deve colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa;

g) Informação e qualidade - a organização deve prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;

h) Lealdade - a organização, no exercício da sua atividade, deve agir de forma leal, solidária e cooperante;

i) Integridade - a organização rege-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter;

j) Competência e responsabilidade - a organização age de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional dos seus funcionários.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 3.º

Propriedade, gestão e coordenação

1 - O Complexo Desportivo é propriedade privada do Município de Mêda, e tem como finalidade principal, a prestação de serviços desportivos aos clubes, associações, escolas e outras entidades legalmente existentes, bem como às autarquias locais e à população em geral.

2 - É da competência da Câmara Municipal de Mêda a administração e a manutenção do Complexo Desportivo que, através dos seus meios próprios, deverá assegurar a gestão das instalações, analisar, dinamizar e superintender o funcionamento das diversas atividades físicas e desportivas realizadas por qualquer tipo de utilizador do mesmo.

3 - A Câmara Municipal de Mêda pode, em situações devidamente fundamentadas, protocolar a sua utilização.

Artigo 4.º

Controlo do funcionamento

1 - O controlo do funcionamento do Complexo Desportivo será assegurado por trabalhador (es) do Município de Mêda.

2 - O (s) referido (s) trabalhador (es), cuja identificação deverá estar afixada, deverá (ão) manter-se nas instalações durante o seu período de funcionamento.

3 - Cabe ao (s) trabalhador (es) responsável (eis), para além dos deveres previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas, relativamente ao funcionamento do Complexo Desportivo, no âmbito do presente Regulamento;

b) Zelar pelo cumprimento das normas constantes do presente Regulamento;

c) Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;

d) Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações;

e) Manter as instalações limpas e arrumadas;

f) Comunicar ao respetivo superior hierárquico, quaisquer infrações ao presente Regulamento, presenciadas no exercício das suas funções.

Artigo 5.º

Horário e período de funcionamento

1 - O período normal da utilização das instalações é o proposto pela entidade gestora, equacionado conforme os pedidos para a respetiva utilização.

2 - A Câmara Municipal de Mêda reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender, ou ainda, interromper ou suspender o funcionamento de qualquer das infraestruturas do Complexo Desportivo, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, ou quando seja necessário realizar atividades de manutenção ou beneficiação das mesmas.

3 - Os horários de abertura e funcionamento serão afixados em locais bem visíveis do Complexo Desportivo e publicitados nas páginas eletrónicas do Município de Mêda.

CAPÍTULO III

Utilização em geral

Artigo 6.º

Tipos de Utilização

A utilização das instalações pode assumir um dos seguintes tipos:

a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;

b) Utilização pontual, prevê a realização e utilização esporádica das instalações do Complexo Desportivo Municipal.

Artigo 7.º

Entidades utilizadoras

1 - Podem utilizar as instalações do Complexo Desportivo as seguintes entidades:

a) Câmara Municipal de Mêda;

b) Clubes, associações e coletividades desportivas do Concelho, em competições oficiais, no âmbito do setor federado, com ou sem instalações próprias;

c) Estabelecimentos Oficiais de Ensino;

d) Clubes, associações e coletividades desportivas do Concelho, não participantes em competições oficiais, no âmbito do setor federado;

e) Grupos de munícipes, empresas, cooperativas do Concelho e/ou concelhos limítrofes;

f) Entidades que, não estando sedeadas no Concelho, pretendam realizar estágios ou competições de nível regional, nacional e/ou internacional;

2 - Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais não referidos no número anterior, que visem a utilização do Complexo Desportivo, nos termos do presente Regulamento, serão objeto de análise e...

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