Regulamento n.º 761/2018

Data de publicação09 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Santa Clara

Regulamento n.º 761/2018

Regulamento de Emissão de Atestados, Declaração de União de Facto, Certidões, Registo e Licença de Canídeos e Gatídeos, Certificação de Fotocópias e Respetiva Tabela de Taxas e Emolumentos da Freguesia de Santa Clara.

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de Santa Clara elaborou o presente regulamento, que dispõe sobre as regras a utilizar na emissão de Atestados, Declaração de União de Facto, Certidões, Registo e Licença de Canídeos e Gatídeos e Certificação de Fotocópias definindo ainda a correspondente tabela de taxas e emolumentos, o qual foi submetido à Assembleia de Freguesia, para a respetiva aprovação, no âmbito do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, nas alíneas h), nn), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, (versão atual), na Competência para a Conferência de Fotocópias, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, na Lei da Proteção das Uniões de Facto aprovada pela Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (na versão atual), no Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (versão atual), do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (versão atual).

O presente Regulamento, após ter sido aprovado, a 2 de maio de 2018, por deliberação dos membros do Órgão Executivo, foi submetido a consulta pública, por publicação do Aviso n.º 6381/2018, na 2.ª série do Diário da República, de 14 de maio, na internet - Site oficial da Junta de Freguesia, e ainda nos respetivos sítios de estilo.

Conforme disposto no n.º 1 artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após o prazo legalmente exigível para consulta pública o regulamento foi aprovado na Assembleia de Freguesia de Santa Clara por deliberação de 16 de julho de 2018.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento e tabela anexa foram elaborados em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h), nn), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º todos do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (versão atual), o Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, os n.os 2, 3, 4 e 5 todos do artigo 2.º-A da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (versão atual) e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 18 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro).

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade definir normas gerais e estabelecer os quantitativos a cobrar pela emissão de atestados de residência, vida, situação económica do cidadão, declarações de união de facto, termos de identidade e justificação administrativa, certidões, o registo e licença de canídeos e gatídeos e certificação de fotocópias.

Artigo 3.º

Sujeitos

1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação, é a Freguesia de Santa Clara.

2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva ou outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.

Artigo 4.º

Atestados e Certidões Emitidos pela Junta de Freguesia

1 - No âmbito do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (versão atualizada), os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pela Junta de Freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (versão atualizada), devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo Executivo ou da Assembleia de Freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.

2 - A certidão relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.

3 - Os documentos referidos no n.º 1 do presente artigo serão emitidos a cidadãos que residam habitualmente na área geográfica da Freguesia de Santa Clara.

4 - Os atestados e certidões descritos no presente artigo só serão emitidos mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação válido, no caso de pessoa singular, certidão do registo comercial, tratando-se de pessoa coletiva;

b) Número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva;

c) Para dissipação de dúvidas que eventualmente possam surgir, durante o processo de elaboração dos atestados em apreço, a Junta deve requerer documentos complementares como forma de esclarecimento e/ou comprovação.

5 - Os atestados de residência, de vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa serão entregues ao cidadão no prazo máximo de 48:00 horas, em dias úteis, após entrega do requerimento devidamente instruído, no edifício e ao balcão do atendimento.

Artigo 5.º

Declaração de União de Facto

1 - A declaração de União de Facto será emitida às duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, devendo ambos apresentar o original do documento de identificação válido e com a residência habitual atualizada, a declaração sob compromisso de honra assinada por ambos os cidadãos unidos e certidões de cópia integral do registo de nascimento de ambos, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 2.º-A da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio na sua redação atualizada.

2 - Na eventualidade de surgirem dúvidas quanto à situação apresentada, os serviços competentes da Junta de Freguesia poderão exigir documentos...

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