Regulamento n.º 744/2016
Data de publicação | 26 Julho 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Rio Maior |
Regulamento n.º 744/2016
Regulamento para a concessão de apoio a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na Freguesia de Rio Maior
Luís Filipe Santana Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e no uso das competências que lhe são conferidas no termos da alínea g) do n.º 1, do artigo 18.º da referida Lei, foi aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia, realizada a 23 de junho de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia de 5 de abril de 2016, o regulamento para a concessão de apoio a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na Freguesia de Rio Maior, cuja publicação de início do procedimento e participação procedimental para elaboração do projeto do referido regulamento, previstos no artigo 98.º, do referido Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 11 de fevereiro de 2016, através da sua publicação na página oficial da Freguesia de Rio Maior em www.jf-riomaior.pt, pelo período de 15 dias, para recolha de contributos.
18 de julho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Filipe Santana Dias.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro da Freguesia de Rio Maior a entidades legalmente existentes que prossigam na freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidades e especificidade.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na Freguesia de Rio Maior ou que desenvolvam atividades de interesse para a freguesia, designadamente:
a) Instituições de solidariedade social;
b) Associações legalmente constituídas, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para a freguesia;
c) Comissões de festas.
Artigo 3.º
Tipos de apoio
1 - No âmbito deste regulamento, os apoios podem revestir as seguintes formas:
a) Apoios financeiros;
b) Apoios logísticos ou em espécie;
2 - Os apoios financeiros são constituídos por:
a) Apoio a investimentos para desenvolvimento de atividades de interesse comum;
b) Apoio para transportes;
c) Apoio à aquisição, construção, obras de manutenção ou recuperação, ou arrendamento de instalações;
d) Apoio a festas tradicionais populares;
e) Apoio a marchas populares;
f) Celebração de protocolos de cedências de instalações da freguesia;
Capítulo II
Da apresentação, instrução e avaliação dos pedidos
Artigo 4.º
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
1 - Os pedidos de subsídios deverão ser solicitados até trinta de abril de cada ano.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro de natureza pontual que podem ser apresentados à Junta de Freguesia de Rio Maior, a todo o tempo, pelas entidades interessadas.
3 - O executivo pode...
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