Regulamento n.º 744/2016

Data de publicação26 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Rio Maior

Regulamento n.º 744/2016

Regulamento para a concessão de apoio a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na Freguesia de Rio Maior

Luís Filipe Santana Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e no uso das competências que lhe são conferidas no termos da alínea g) do n.º 1, do artigo 18.º da referida Lei, foi aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia, realizada a 23 de junho de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia de 5 de abril de 2016, o regulamento para a concessão de apoio a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na Freguesia de Rio Maior, cuja publicação de início do procedimento e participação procedimental para elaboração do projeto do referido regulamento, previstos no artigo 98.º, do referido Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 11 de fevereiro de 2016, através da sua publicação na página oficial da Freguesia de Rio Maior em www.jf-riomaior.pt, pelo período de 15 dias, para recolha de contributos.

18 de julho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Filipe Santana Dias.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro da Freguesia de Rio Maior a entidades legalmente existentes que prossigam na freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidades e especificidade.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na Freguesia de Rio Maior ou que desenvolvam atividades de interesse para a freguesia, designadamente:

a) Instituições de solidariedade social;

b) Associações legalmente constituídas, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para a freguesia;

c) Comissões de festas.

Artigo 3.º

Tipos de apoio

1 - No âmbito deste regulamento, os apoios podem revestir as seguintes formas:

a) Apoios financeiros;

b) Apoios logísticos ou em espécie;

2 - Os apoios financeiros são constituídos por:

a) Apoio a investimentos para desenvolvimento de atividades de interesse comum;

b) Apoio para transportes;

c) Apoio à aquisição, construção, obras de manutenção ou recuperação, ou arrendamento de instalações;

d) Apoio a festas tradicionais populares;

e) Apoio a marchas populares;

f) Celebração de protocolos de cedências de instalações da freguesia;

Capítulo II

Da apresentação, instrução e avaliação dos pedidos

Artigo 4.º

Apresentação e prazo de entrega dos pedidos

1 - Os pedidos de subsídios deverão ser solicitados até trinta de abril de cada ano.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro de natureza pontual que podem ser apresentados à Junta de Freguesia de Rio Maior, a todo o tempo, pelas entidades interessadas.

3 - O executivo pode...

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