Regulamento n.º 730/2020

Data de publicação01 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estremoz

Regulamento n.º 730/2020

Sumário: Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Estremoz.

Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Estremoz

Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 22 de novembro de 2019 aprovou o Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Estremoz.

15 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.

Nota Justificativa

As bibliotecas são, no contexto emergente da Sociedade de Informação e do Conhecimento, importantes polos de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades de intervenção.

As necessidades de informação e de conhecimento e a proliferação dos diferentes suportes documentais levam as bibliotecas de hoje a grandes desafios e a atualizações constantes.

Assim, o Regulamento da Biblioteca Municipal de Estremoz que aqui se apresenta, pretende, por um lado, responder às atuais necessidades de funcionamento deste equipamento cultural.

Por outro lado, a criação da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central (RIBAC), que surgiu do Acordo de Cooperação firmado em 25 de Julho de 2017 entre a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e a Biblioteca Pública de Évora e que integra as Bibliotecas Municipais de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Viana do Alentejo, bem como o Município de Mora e a Biblioteca Pública de Évora e cujos objetivos são, designadamente, fomentar a cooperação e colaboração entre as bibliotecas da RIBAC, permitindo a partilha de recursos e serviços entre estas bem como a prestação de serviços em rede a todos os utilizadores das bibliotecas da RIBAC, fundamenta, igualmente, a elaboração deste Regulamento.

O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Assembleia Municipal de dia 22/11/2019, sob proposta da Câmara Municipal de dia 13/11/2019.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33 e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na prossecução das atribuições previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento define as condições de funcionamento e utilização da Biblioteca Municipal de Estremoz, doravante referida como BMETZ.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) «Utilizador» pessoa singular ou coletiva, inscrita ou não, numa das bibliotecas pertencentes à RIBAC;

b) «Utilizador individual» pessoa singular, inscrita ou não, numa das bibliotecas pertencentes à RIBAC;

c) «Utilizador coletivo» todas as entidades em nome coletivo, como Associações, Jardins de Infância, Escolas ou outras inscritas ou não numa das bibliotecas pertencentes à RIBAC;

d) «Consulta presencial» a utilização dos recursos da Biblioteca nas suas instalações.

Artigo 4.º

Objetivos gerais

Constituem objetivos gerais da BMETZ:

1 - Difundir e facilitar o acesso à documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios do conhecimento, satisfazendo as necessidades de todos os cidadãos, contribuindo para o aumento dos níveis de literacia;

2 - Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa, proporcionando o livre acesso à cultura e à informação, promovendo as literacias da informação através do uso das novas tecnologias de informação e comunicação;

3 - Fomentar a diversidade cultural e a multiculturalidade;

4 - Promover e fomentar o gosto pelo livro e pela leitura, facilitando o acesso da população à informação;

5 - Criar e fortalecer os hábitos de leitura da comunidade, com especial incidência nas crianças desde a primeira infância e da família;

6 - Criar condições para a fruição literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;

7 - Apoiar e incentivar a educação individual, a autoformação e a educação formal a todos os níveis;

8 - Ocupar os tempos livres e estimular o debate, a crítica e o convívio entre os autores (criadores) e o público em geral;

9 - Promover, divulgar e preservar o património local, regional e nacional em todas as suas vertentes;

10 - Respeitar os princípios do Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas.

Artigo 5.º

Valências

De acordo com as recomendações nacionais e internacionais, a BMETZ dispõe, designadamente, dos seguintes espaços:

a) Receção;

b) Área de adultos;

c) Área Infantojuvenil;

d) Área polivalente;

e) Área Técnica e Administrativa;

f) Área de Depósito.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

1 - A BMETZ funciona com o horário aprovado pela Câmara Municipal.

2 - O horário será afixado em local visível ao público.

Capítulo II

Utilizadores

Artigo 7.º

Condições de Inscrição

1 - A inscrição como utilizador é gratuita e pode ser efetuada nos balcões de atendimento da BMETZ, ou através de outros meios que estas venham a disponibilizar (designadamente através de um pré-registo online).

2 - Para efetuar a inscrição como utilizador em nome individual é necessária a apresentação de um documento de identificação oficial e válido, designadamente, Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou Passaporte.

3 - Para efetuar a inscrição como utilizador em nome coletivo é necessário a apresentação de um documento de identificação oficial da instituição.

4 - No caso de utilizadores menores de 16 anos, a inscrição pode ser efetuada provisoriamente, tornando-se definitiva após a entrega do documento de autorização assinado pelo Encarregado de Educação ou Tutor no prazo máximo de 90 dias, sob pena de suspensão da inscrição.

5 - O ato de inscrição obriga o Utilizador a aceitar as condições do presente Regulamento e a assumir a responsabilidade pela preservação dos documentos que lhe são emprestados e sua devolução no prazo estipulado.

Artigo 8.º

Número de Utilizador

1 - Para os utilizadores em nome individual o cartão de cidadão ou o documento de identificação utilizado no ato de inscrição funcionará como número de identificação de leitor.

2 - Para os utilizadores coletivos o número de pessoa coletiva funcionará como número de identificação de leitor.

Artigo 9.º

Direitos dos utilizadores

1 - Constituem direitos do Utilizador da Biblioteca Municipal:

a) Usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca;

b) Informar-se sobre a organização, serviços, recursos e atividades disponíveis;

c) Participar nas atividades de animação/promoção do livro, da leitura e de outras literacias;

d) Apresentar críticas, propostas e sugestões de funcionamento, atividades e aquisição de obras;

e) Usufruir dos serviços da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central.

Artigo 10.º

Deveres dos utilizadores

1 - Constituem deveres do Utilizador da Biblioteca Municipal:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Fazer bom uso das instalações, do mobiliário, do equipamento, bem como manter em bom estado de conservação todos os documentos de consulta, quer local, quer domiciliária;

c) Contribuir para a existência de um ambiente harmonioso, relacionar-se de forma cívica e educada com os outros utilizadores e com os funcionários, abster-se de conversar em voz alta e de usar telemóvel nas salas de leitura;

d) Abster-se de aceder, em todos os meios tecnológicos de informação ou comunicação disponibilizados na Biblioteca, a qualquer conteúdo de índole pornográfico ou de natureza ilegal.

e) Respeitar as indicações que lhe são transmitidas pelos funcionários.

Artigo 11.º

Utilização dos dados recolhidos

Os dados recolhidos serão processados informaticamente nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Capítulo III

Serviços da Biblioteca

Artigo 12.º

Organização dos serviços

Tendo em vista a prossecução dos seus objetivos, os serviços da BMETZ devem:

a) Constituir, organizar e gerir o fundo documental, de acordo com as recomendações nacionais e internacionais, respondendo às necessidades dos munícipes;

b) Proceder à atualização regular dos fundos documentais, de modo a evitar que as coleções se tornem obsoletas, assegurando o acesso a informação útil e atualizada em diversos suportes;

c) Garantir o tratamento e organização técnica dos fundos documentais de forma adequada e eficaz;

d) Organizar e promover exposições, conferências, colóquios, ações de formação, encontros com escritores e ilustradores, sessões de leitura e outras atividades de extensão cultural;

e) Constituir o Fundo Local;

f) Apoiar a edição e divulgação de publicações de autores locais e regionais ou relacionadas com assuntos locais e regionais, de caráter literário, cultural ou científico relevante;

g) Promover a cooperação com outras Bibliotecas e...

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