Regulamento n.º 730/2016
Data de publicação | 25 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa |
Regulamento n.º 730/2016
Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Políticas Públicas
No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho n.º 14/2016 do Reitor do ISCTE-IUL e constantes do Regulamento n.º 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Políticas Públicas.
Artigo 1.º
Designação
O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em Políticas Públicas e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado "Doutoramento em Políticas Públicas", a seguir simplesmente referido como Doutoramento.
Artigo 2.º
Regulamento
O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.
Artigo 3.º
Área científica
A área científica predominante do Doutoramento é Políticas Públicas.
Artigo 4.º
Duração
O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.
Artigo 5.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho n.º 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente despacho, o qual é parte integrante deste.
Artigo 6.º
Condições específicas de ingresso
Podem ingressar no Doutoramento em Políticas Públicas:
a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;
b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Artigo 7.º
Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos
1 - Avaliação do currículo escolar dos candidatos, no total de 20 valores, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Classificação final da licenciatura, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,4;
b) Classificação final do mestrado, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,4;
c) Número total de anos curriculares de formação superior, conducentes a grau ou a diploma, somando-se 0,5 valores por cada ano para além de cinco, até ao máximo de 2 valores;
d) Área científica da licenciatura, atribuindo-se 1 valor se em Políticas Públicas e 0 valores nos outros casos;
e) Área científica do mestrado, atribuindo-se 1 valor se em Políticas Públicas e 0 valores nos outros casos.
2 - Avaliação do currículo científico dos candidatos, no total de 20 valores, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Participação em projetos de investigação realizados em instituições de I&D;
b) Publicações científicas;
c) Outras atividades de âmbito científico.
3 - Avaliação do currículo profissional dos candidatos, no total de 20 valores.
4 - Poderá ser realizada uma entrevista aos candidatos para clarificação de aspetos do currículo escolar, científico e profissional, bem como de outros elementos que sejam considerados relevantes pela Comissão de Análise de Candidaturas.
5 - Aos candidatos que apenas obtenham pontuação no currículo escolar é exigida uma pontuação mínima nesse mesmo critério de 14 valores.
6 - A pontuação final será apresentada uma escala de 0 a 20 valores, resultando da seguinte fórmula:
(currículo escolar + currículo científico + currículo profissional) / 3
Artigo 8.º
Normas de candidatura
A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Carta de objetivos;
c) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;
d) Fotografia digital;
e) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional, ou do...
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