Regulamento n.º 728/2016
Data de publicação | 25 Julho 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa |
Regulamento n.º 728/2016
Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Serviço Social
No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho n.º 14/2016 do Reitor do ISCTE-IUL e constantes do Regulamento n.º 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Serviço Social.
Artigo 1.º
Designação
O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em Serviço Social e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado "Doutoramento em Serviço Social", a seguir simplesmente referido como Doutoramento.
Artigo 2.º
Regulamento
O Regulamento do Doutoramento é composto pelas presentes Normas Regulamentares Específicas, fundamentadas pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL.
Artigo 3.º
Área científica
Em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL, alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, a área científica predominante do Doutoramento é Serviço Social.
Artigo 4.º
Duração
Em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, o Doutoramento tem a duração de três anos letivos.
Artigo 5.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.
Artigo 6.º
Condições específicas de ingresso
De acordo com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL artigo 8.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º, podem ingressar no Doutoramento em Serviço Social:
a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;
b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Artigo 7.º
Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos
1 - Em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL, artigo 11.º, definem-se para o Doutoramento em Serviço Social os seguintes critérios, expressos numa escala de 0 a 20 valores:
a) Currículo escolar = 35 %, (mínimo 0 e máximo 7 valores);
b) Currículo científico = 35 % (mínimo 0 e máximo 7 valores);
c) Currículo profissional = 30 % (mínimo 0 e máximo 6 valores).
2 - Os indicadores de avaliação para cada alínea do número anterior são publicados anualmente conjuntamente com o processo de candidaturas.
3 - Consideram-se aprovados os candidatos que, somadas as pontuações obtidas em cada um dos critérios obtenham uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
4 - Os candidatos assim apurados serão ordenados de acordo com a respetiva classificação, sendo selecionados os candidatos em número correspondente ao limite de vagas fixado para esse ano letivo.
Artigo 8.º
Normas de candidatura
De acordo com o artigo 10.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL, a candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:
a) Carta de motivação e objetivos;
b) Curriculum vitae;
c) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;
d) Cópia dos certificados profissionais;
e) Comprovativos de pertença a equipas de investigação que contam para os critérios de seleção;
f) Fotografia digital;
g) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional, ou do passaporte, se estrangeiro;
h) Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente.
Artigo 9.º
Matrículas, inscrições e propinas
1 - A inscrição no doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.
2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:
a) A aprovação do número mínimo de 48 créditos (ECTS);
b) A aprovação no projeto de doutoramento;
c) O registo do tema do doutoramento;
3 - A inscrição no terceiro ano curricular:
a) A aprovação na totalidade dos créditos (ECTS) do curso de doutoramento;
b) A aprovação do relatório de progresso anual da investigação de doutoramento pelo painel de avaliação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO