Regulamento n.º 722/2016

Data de publicação22 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Resende

Regulamento n.º 722/2016

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Resende aprovou, na sua sessão ordinária de 30/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal de 15/06/2016 a alteração do Regulamento Férias na Câmara.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-resende.pt.

5 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade.

Proposta de Alteração do «Regulamento Férias na Câmara»

Considerando que há necessidade de licenciar a Câmara Municipal de Resende, como entidade organizadora de «Campo de Férias» nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 07 de março. Para efeitos deste decreto-lei, entende-se por campo de férias as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cuja finalidade compreenda a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de caráter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo.

Considerando que Câmara Municipal de Resende, organiza regularmente atividades inseridas neste âmbito, propõe-se a alteração do regulamento de forma a adequar os serviços a essa realidade.

Neste termos, são alterados os n.os 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, e são aditados os n.os 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 ao regulamento. O regulamento será republicado no anexo 1.

A presente proposta de alteração deverá, ser presente à Câmara Municipal, para decisão, que, posteriormente a remeterá à assembleia municipal para aprovação, de acordo com o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Projeto «Férias na Câmara»

Regulamento das Atividades a Realizar durante os Tempos Livres

Componente de Apoio à Família

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

3.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Promover a maior participação possível das crianças e jovens em idade escolar, qualquer que seja a sua experiência e habilidade;

f) Proporcionar às crianças e jovens em idade escolar uma atividade desportiva e cultural, desenvolvida num ambiente agradável privilegiando o divertimento e o prazer de participar;

g) Contribuir para o desenvolvimento integral e harmonioso das crianças e jovens;

h) Ocupar os tempos livres de crianças e dos jovens;

i) Proporcionar o contacto com a natureza, criando hábitos de vida saudáveis;

j) Criar hábitos de higiene e saúde;

k) Promover o convívio entre jovens e reforçar o espírito de equipa em atividades saudáveis;

3.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

3.3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

3.4 - De forma a concretizar estes objetivos recorrer-se-á a alguma técnicas, como:

a) Trabalho em grupo;

b) Competição individual;

c) Competição em equipa;

d) Jogos dirigidos;

e) Jogos condicionados.

4 - [...]

4.1 - [...]

a) Ter entre 6 e 12 anos e frequentar o 1.º ou o 2.º CEB do Agrupamento de Escolas de Resende.

b) [...]

4.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...].

4.3 - [...]

5 - Períodos e horário de funcionamento

5.1 - O Projeto «Férias na Câmara» inicia as suas atividades no primeiro dia útil seguinte à interrupção letiva ou no primeiro dia útil da semana seguinte ao fim do ano letivo e termina em meados do mês agosto.

5.2 - O horário diário das «Férias na Câmara» será o seguinte:

a) De segunda a sexta-feira, das 08:30h às 18:00h;

b) À chegada, as crianças devem ser entregues a uma monitora do Projeto presente e nunca deixadas no portão do Centro Escolar, sob pena do Município por elas não poder responsabilizar-se. À saída, o processo é idêntico, sendo que no Boletim de Inscrição devem constar os nomes dos familiares autorizados a levarem as crianças;

c) A recolha das crianças só poderá ser efetuada pelos Pais, Encarregados de Educação ou pessoas autorizadas pelos mesmos, mediante apresentação da devida autorização, sob pena de ser recusada pelo pessoal em serviço a entrega das crianças, designadamente, por haver fundadas suspeitas de comportamento ilegítimo (por exemplo, inexistência de registo da identificação da pessoa que acompanha a criança no processo da mesma, autorizando-a a efetuar a sua entrega).

6 - [...]

6.1 - [...]

6.2 - [...]

7 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

8 - [...]

8.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Dispor de um seguro de acidentes pessoais, relativo à frequência das crianças, no Projeto «Férias na Câmara» de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março.

8.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

8.3 - [...]

8.4 - [...]

8.5 - [...]

9 - [...]

9.1 - O Projeto «Férias na Câmara» integra uma Equipa de Trabalho cujo responsável é um coordenador licenciado na área de ensino/educação que tem por missão:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Os participantes do campo de férias serão sempre acompanhados por monitores respeitando a relação Participantes/Monitores, conforme o previsto no nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março.

f) A seleção dos monitores terá em atenção a atividade a desenvolver. Sendo sempre respeitados os seguintes critérios:

Formação geral e específica; se está integrado no meio local;

Experiência na área; curso de primeiros socorros;

Se sabe nadar e Idade.

Todos os monitores e coordenadores do campo de férias são obrigados a participar em todas as ações de formação complementares. A formação complementar abrange as seguintes áreas: primeiros socorros e estilos de vida saudáveis

9.2 - [...]

10 - Direitos e deveres do coordenador

10.1 - São direitos do coordenador, nomeadamente os seguintes:

a) Participar em todas as atividades programadas;

b) Formar e informar com vista ao exercício da função educativa;

c) Conferir apoio técnico, material e documental;

d) A segurança, saúde e higiene no exercício da sua atividade profissional;

e) Emitir recomendações e pareceres no âmbito da análise do funcionamento do campo de férias;

f) Intervir na orientação pedagógica através da liberdade de iniciativa a exercer no quadro dos planos de atividades e estudos aprovados, na escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de intervenção e dos meios auxiliares de ensino que considere mais adequados;

g) Participar em experiências pedagógicas.

10.2 - O coordenador está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado:

a) Contribuir para a formação e realização integral dos participantes, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;

b) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais, sociais e religiosas dos participantes e dos restantes membros da comunidade educativa e do campo de férias, valorizando os diferentes saberes, culturas, ocupação saudável dos tempos livres e combatendo a exclusão e discriminação;

c) Colaborar com todos os intervenientes no campo de férias, favorecendo a criação e desenvolvimento das relações de respeito mútuo, em especial entre os monitores, participantes, encarregados de educação e pessoal técnico;

d) Gerir o processo de ensino - aprendizagem, no âmbito dos projetos definidos, procurando adotar mecanismos de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos participantes;

e) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivas famílias;

f) Contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e coletivamente;

g) Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e renovação;

h) Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;

i) Empenhar-se e concluir as ações de formação em que participar;

j) Assegurar a realização de atividades educativas de acompanhamento dos participantes, destinados a suprir a ausência imprevista e de curta duração de um monitor ou técnico;

k) Ser firme nas suas atitudes, não permitindo comportamentos inadequados e perturbadores, fazendo cumprir, o estipulado no presente regulamento (deveres dos participantes);

l) Comunicar ao encarregado de educação sempre que o participante:

i) Manifeste atitudes incorretas;

ii) Não traga o material necessário;

iii) Ser o último a sair e verificar se o espaço utilizado fica arrumado e limpo;

iv) Não beber ou comer, fora de tempo e em situação de atividade, constituindo-se, dessa forma, como modelo de atuação junto dos participantes;

m) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento interno, nomea-damente no que diz respeito a/à:

i) Preservação, conservação e asseio das instalações;

ii) Não permitir que os alunos bebam e ou comam fora do espaço temporal predeterminado, ou fora do local correto.

11 - Diretos e deveres dos monitores e pessoal técnico

11.1 - São direitos dos monitores e pessoal técnico, nomeadamente os seguintes:

a) O direito à informação;

b) O direito à formação;

c) O direito à saúde, higiene e segurança;

d) O direito à participação nas atividades propostas;

e) O direito ao apoio técnico, material e documental;

f) Ser tratado com igualdade em situações similares, não sendo permitido qualquer tipo de discriminação;

g) Ser ouvido e respeitado por todos os membros do campo de férias;

h) Receber uma remuneração pelos serviços prestados no campo de férias;

i) Cumprir, fazer cumprir e ajudar na elaboração do regulamento interno.

11.2 - São deveres dos monitores e pessoal técnico do Campo de Férias:

O pessoal técnico assim como os monitores, estão obrigados ao cumprimento dos deveres gerais estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado, nomeadamente:

a) O dever de isenção;

b) O dever de zelo;

c) O dever de obediência;

d) O dever de lealdade;

e) O dever de sigilo;

f) O dever de correção;

g) O dever de assiduidade;

h) O dever de pontualidade;

i) Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos participantes;

j) Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo, em especial com o coordenador do campo de férias;

k)...

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