Regulamento n.º 714/2019
Data de publicação | 12 Setembro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho |
Regulamento n.º 714/2019
Sumário: Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Carlos Manuel Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho e no âmbito das competências que lhe são atribuídas pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, torna público o anexo 1 do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, aprovado por maioria, na sessão extraordinária de 18 de julho de 2019, da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
ANEXO 1
Fundamentação Económico-Financeira e Fórmulas de Cálculo das Taxas e Preços
Artigo 1.º
Serviços Administrativos
1 - Serviços Administrativos
A fórmula de cálculo a aplicar, contem os custos administrativos decorrentes do procedimento administrativo efetuado para assegurar a prestação do serviço, sendo a seguinte: tme x (vhtn + vhdi)
Tme = tempo médio de execução;
Vhtn = valor hora do custo médio dos trabalhadores dos serviços administrativos -(maior que) remuneração base mensal, abono falhas, subsídio de refeição e seguro;
Vhdi = valor hora da despesa das instalações da sede -(maior que) despesa das instalações da sede (encargos com a eletricidade, água, limpeza, vigilância, consumos de secretaria, equipamento informático e respetiva manutenção).
2 - Certificação de fotocópias
2.1 - O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às juntas de freguesia a possibilidade de certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados. O artigo 2.º do referido diploma estabelece que é da competência da freguesia fixar os preços a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais. Neste contexto, os preços fixados correspondem ao definido no n.º 9 do artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariado:
a) Por cada pública - forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência, até quatro páginas, inclusive = (83,33 % x 18,00) = 14,99» 15,00 (euro)
b) A partir da 5.ª página, por cada página a mais, (euro) 1, até ao limite de (euro) 150;
3 - Registo e licenciamento de cães e gatos
3.1 - De acordo com o artigo n.º 6 da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria...
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