Regulamento n.º 683/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odivelas

Regulamento n.º 683/2016

Regulamento Geral de Alienação de Fogos Municipais do Município de Odivelas

O direito à habitação é um dos princípios constitucionais fundamentais do cidadão, cabendo ao Estado a promoção e condução de políticas que garantam o acesso das famílias carenciadas a habitações compatíveis com o seu rendimento.

Considerando que as Autarquias Locais, enquanto órgãos de proximidade, assumem uma função preponderante no setor da habitação, o Município de Odivelas procurou desenvolver desde a sua constituição em 1998 (após um período inicial de levantamento e caracterização do parque habitacional), mecanismos de alienação da habitação municipal a famílias carenciadas como reconhecimento da sua capacidade de autonomia face à esfera protetora do Estado.

Foi neste contexto que o Município de Odivelas promoveu nos últimos anos a alienação de 168 habitações, suportado nas Normas Gerais de Alienação de Fogos Municipais, aprovadas na 21.ª Reunião Ordinária da CMO de 5 novembro de 2003, política esta que permitiu a uma parcela significativa de residentes em habitações municipais a sua aquisição a preços reduzidos.

No entanto a fórmula de cálculo dos preços de venda das habitações e bem assim os critérios de acesso à aquisição de habitações municipais mostram-se desajustados em função do tempo entretanto decorrido e da experiência acumulada ao longo da última década.

Pelo que urge criar mecanismos mais exigentes de acesso à aquisição por forma a alcançar uma gestão mais justa e equilibrada das habitações, cuja quantidade e tipologias são necessariamente limitadas, e bem assim evitar a eventual especulação imobiliária.

Apresenta-se assim o presente Regulamento, que privilegia a alienação a agregados familiares que venham a utilizar os fogos como habitação própria e permanente e não como meios de investimento para retorno a médio prazo.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e critérios específicos de alienação de imóveis do parque habitacional municipal.

2 - Consideram-se abrangidos pelo Regulamento, para efeitos do número anterior, os imóveis objeto de contrato de arrendamento apoiado, localizados em empreendimentos ou bairros de habitação social, bem como quaisquer outros imóveis desde que neles...

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