Regulamento n.º 670/2019
Data de publicação | 23 Agosto 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães |
Regulamento n.º 670/2019
Sumário: Normas de funcionamento das atividades de animação e apoio à família e da componente de apoio à família.
Normas de Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família e da Componente de Apoio à Família
1.º
Objeto
1 - O presente documento tem por objeto definir o funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) - Jardins-de-Infância - e da Componente de Apoio à Família (CAF), nomeadamente:
Prolongamento de horário - receção e supervisão das crianças que chegam ao estabelecimento de educação/ensino antes do horário letivo (manhã) e após o horário letivo (tarde), com a dinamização de atividades lúdico-didáticas nos estabelecimentos de educação/ensino até ao momento em que são entregues aos pais e/ou encarregados de educação;
Interrupções letivas - acompanhamento e supervisão das crianças, que durante as férias escolares permanecem nos estabelecimentos de educação/ensino, com desenvolvimento de um programa lúdico-didático específico, até ao momento que são entregues aos pais e/ou encarregados de educação;
Refeições escolares - fornecimento de refeições escolares visando assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.
2 - As AAAF/CAF destinam-se às crianças que frequentam os estabelecimentos de educação/ensino onde estas são desenvolvidas.
3 - As atividades a que se refere o número anterior serão, maioritariamente, desenvolvidas nas respetivas escolas básicas do 1.º ciclo e jardins de infância.
4 - Nas pausas letivas, para uma melhor gestão dos recursos humanos e da higienização das instalações, a Junta de Freguesia poderá constituir núcleos e reunir num só estabelecimento crianças de vários estabelecimentos fisicamente próximos.
2.º
Cooperação e responsabilidade
1 - Os serviços de AAAF/CAF resultam de acordos de colaboração entre as seguintes entidades: Câmara Municipal de Braga, Agrupamento de Escolas de Alberto Sampaio, Agrupamento de Escolas de D. Maria II e Junta de Freguesia de Nogueira, Fraião e Lamaçães.
Às entidades referidas anteriormente são atribuídas as seguintes responsabilidades:
Câmara Municipal de Braga (CMB) - Entidade Promotora - Comparticipar financeiramente a AAAF/CAF, cabendo-lhe avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário;
Agrupamento de Escolas de Alberto Sampaio e/ou Agrupamento de Escolas de D. Maria II - Entidades Coordenadoras - Aprovar o Plano Anual de Atividades da AAAF/CAF, incluindo-o no Projeto Educativo e no regulamento interno do agrupamento, acionar o seguro escolar quando necessário e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário;
Junta de Freguesia de Nogueira, Fraião e Lamaçães - Entidade Executora - Programar e implementar o Plano Anual de Atividades da AAAF/CAF e apresentá-lo, se necessário aos Conselhos Pedagógicos dos Agrupamentos de escolas, disponibilizar recursos materiais e humanos indispensáveis ao funcionamento da AAAF/CAF, além de aceitar as inscrições, cobrar as mensalidades, assegurar a manutenção e limpeza dos espaços utilizados e cooperar com as entidades parceiras, quando necessário.
3.º
Funcionamento
1 - Durante o funcionamento da AAAF/CAF, os pais e/ou encarregados de educação, bem como as crianças estão sujeitos ao cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento Interno do respetivo Agrupamento de Escolas.
2 - Quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre a AAAF/CAF deverão ser solicitados junto dos monitores da AAAF/CAF ou da Junta de Freguesia.
3 - Qualquer atividade que implique a saída das crianças do estabelecimento de educação/ensino está sujeita à autorização dos pais e/ou encarregados de educação através de impresso próprio para o efeito.
4.º
Horários
1 - O horário de funcionamento do prolongamento de horário é adequado em função dos horários dos estabelecimentos de ensino onde funcionam as AAAF/CAF, podendo ser objeto de reajustamentos, caso necessário, sendo o seguinte:
(ver documento original)
2 - A AAAF/CAF não funciona em feriados e tolerâncias de ponto.
5.º
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