Regulamento n.º 67/2019

Data de publicação16 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Regulamento n.º 67/2019

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento Municipal de Reabilitação de Infraestruturas Desportivas, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 14 de dezembro de 2018, sob a proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 10 de dezembro de 2018

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República

28 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

Regulamento Municipal de Reabilitação de Infraestruturas Desportivas

Nota justificativa

O Município de Coimbra tem um papel supletivo, de suporte e iniciador de processos de desenvolvimento do desporto, organizados com uma base territorial, em consonância com as suas competências e atribuições, e uma política desportiva, que tem por princípio base a melhoria da qualidade de vida e de saúde das populações, não existindo uma visão redutora e localizada apenas no número de praticantes desportivos, mas sim de amplitude para o tipo de práticas, para a qualidade da sua prestação e para os benefícios que elas trazem ao praticante e ao cidadão.

Inerente a esta melhoria, é importante considerar que a efetividade da mesma passa pela concretização de diversos projetos desportivos de iniciativa dos clubes e associações desportivas, para que assim possam alcançar os seus objetivos. Todo este processo desportivo está dependente das condições de prática existentes, sendo, em alguns casos, fundamental a otimização das infraestruturas desportivas, que influenciam, de forma direta, o desempenho desportivo.

É necessário um enquadramento articulado e estratégico na aplicação destes esforços de crescimento, de modo a que, findos estes processos, se possam manter as estruturas e as dinâmicas criadas, se consolidem os ganhos conseguidos e se obtenha um valor acrescentado em termos de benefícios à comunidade e ao cidadão em matéria de desporto e da sua qualidade de vida.

Através do presente Regulamento, o Município de Coimbra pretende promover o desenvolvimento desportivo que se irá traduzir no registo do melhor nível de funcionamento do sistema desportivo, em função da satisfação das necessidades e aspirações das populações em matéria de desporto, promovendo a democratização e o acesso a todos dos seus benefícios, e resultará no melhor nível de proficiência motora e cultura desportiva que os cidadãos de uma comunidade detêm. Vem igualmente o presente Regulamento ao encontro da necessidade de intervenção em instalações desportivas, através do apoio financeiro para grandes obras, que pelos seus anos de funcionamento, e de acordo com questões de manutenção inerentes, precisam de intervenção com o intuito de garantir a durabilidade das mesmas, não correndo o risco de ficarem obsoletas, sem resposta para a prática desportiva.

Assim, sem prejuízo do previsto no Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto (Edital n.º 90/2014), surge a necessidade de um documento regulador, de forma mais específica, na área da reabilitação e melhoria das infraestruturas desportivas, para que, de uma forma clara e concreta, sejam definidas regras de apoio aos diversos projetos. Como tal, pretende-se adequar a atribuição de apoios à legislação em vigor, de uma forma criteriosa, respeitados os princípios da equidade e da transparência.

Para a observância dos princípios da legalidade, universalidade, igualdade e da prossecução do interesse público como garantes da concretização dos apoios, são fixados os critérios de apreciação das ações e projetos a apoiar e são estabelecidos métodos de avaliação dos apoios concedidos, identificando os direitos e obrigações dos intervenientes.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e no...

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