Regulamento n.º 663/2019

Data de publicação22 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz

Regulamento n.º 663/2019

Sumário: Regulamento do Centro de Recolha Oficial do Concelho de Santa Cruz.

Regulamento do Centro de Recolha Oficial do Concelho de Santa Cruz

CRO de Santa Cruz

José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 18 de junho de 2019, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 16 de maio de 2019 e, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, aprovou o Regulamento do Centro de Recolha Oficial do Concelho de Santa Cruz. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.

O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.

27 de junho de 2019. - O Vice-Presidente com o Pelouro, José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves.

Preâmbulo

Assumindo as responsabilidades que lhe estão cometidas por lei e interpretando o sentimento coletivo de que importa defender a higiene e saúde públicas, bem como a segurança das pessoas, mas salvaguardando os direitos dos animais consignados na Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia de que Portugal é signatário, a Câmara Municipal de Santa Cruz construiu no ano 2017 um Centro de Recolha Oficial do Concelho de Santa Cruz (CRO de Santa Cruz) de modo a responder mais adequadamente às exigências legais.

Com a Lei n.º 27/2016 de 23 de agosto e com o Decreto Legislativo Regional 13/2016/M de 10 de março, foram aprovadas medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária, e foi ainda estabelecido a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.

Paralelamente têm sido atribuídas mais competências às Câmaras Municipais na área da salvaguarda do bem-estar animal, no combate ao seu abandono e à promoção da adoção, na proteção da saúde pública humana, na vigilância e controlo epidemiológico da raiva animal e outras zoonoses e no controlo de animais errantes, bem como no que se refere à detenção de animais perigosos, reforçando o respetivo regime sancionatório.

Importa realçar que os princípios e regras ora consignadas não prejudicam o objetivo primordial que consiste em alcançar uma detenção responsável de animais, a qual constitui a efetiva solução para minorar os problemas decorrentes de sobrepopulação dos animais, em especial dos cães e gatos.

Torna-se, assim, necessário garantir que são tomadas as medidas recomendadas para este efeito, as quais passam, entre outras, pela sensibilização da população para a detenção responsável, bem como a adoção de boas práticas, como a esterilização dos animais de companhia.

Com a elaboração do presente regulamento, pretende-se definir as normas de funcionamento e de atividade do Centro de Recolha Oficial de Santa Cruz, promovendo a segurança e saúde pública, bem como o respeito pelos direitos dos animais.

A Câmara Municipal de Santa Cruz deliberou, em sua reunião de 25 de outubro de 2018, dar início ao procedimento tendente à aprovação do presente Regulamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas k), e ii) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

2 - Constitui também legislação integrante do presente regulamento, designadamente:

i) Decreto Legislativo Regional n.º 28/2017/M, de 28 de agosto

ii) Portaria 146/2017, de 26 de abril;

iii) Lei n.º 8/2017, de 3 março;

iv) Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto;

v) Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/M, de 10 de março

vi) Portaria 264/2013, de 16 de agosto.

vii) Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, com a última redação dada pela Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto;

viii) Portaria 421/2004 e 422/2004, de 24 de abril;

ix) Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto;

x) Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro

xi) Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, com a última redação dada pelo Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto;

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e a atividade do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Santa Cruz, adiante também designado pelo seu acrónimo CRO, bem como a definição dos termos gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção da população canina e felina, bem como do controlo de zoonoses e execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pela autoridade competente, sendo aplicável na área territorial do Município de Santa Cruz.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a) «Centro de Recolha Oficial - CRO» - qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e os gatis municipais, devidamente licenciados;

b) «Médico-veterinário de município - MVM» - constitui a autoridade sanitária veterinária concelhia e é designada pela Câmara Municipal com responsabilidade oficial pela direção e coordenação do CRO, bem como pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pelas autoridades competentes, promovendo a preservação da saúde pública e a proteção do bem-estar animal;

c) «Autoridade competente» - a Direção Regional de Agricultura (DRA) através da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária (DSAV), enquanto autoridade sanitária veterinária regional, o médico veterinário de município, enquanto autoridade sanitária veterinária de município, a Câmara Municipal de Santa Cruz e as Juntas de Freguesia do Concelho de Santa Cruz, enquanto autoridades administrativas e a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e outras entidades policiais, de segurança e administrativas;

d) «Identificação» - aplicação subcutânea num animal de um implante eletrónico (microchip) com um código numérico individual, único e permanente, que garanta a identificação individual do animal e permita a sua visualização através de um aparelho leitor, seguido do preenchimento da ficha oficial de registo de identificação animal;

e) «Pessoa competente» - a pessoa que demonstre, junto da autoridade competente, possuir os conhecimentos e a experiência prática adequada para prestar os cuidados necessários aos animais de companhia;

f) «Detentor» - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins lucrativos;

g) «Animal de companhia» - qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar e para sua companhia;

h) «Animal abandonado» - qualquer animal de companhia que se encontre na via pública ou em quaisquer lugares públicos, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi removido, pelos respetivos detentores, para fora do seu domicílio ou dos locais onde costumava estar confinado, com vista a por termo à propriedade, posse ou detenção que sobre aquele se exercia, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, da autarquia local ou das sociedades zoófilas/associações legalmente constituídas;

i) «Animal errante» - qualquer animal de companhia que seja encontrado na via pública ou noutros lugares públicos, fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou, relativamente ao qual, existam fortes indícios de que foi abandonado ou que não tem detentor e não esteja identificado;

j) «Animal perigoso» - qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:

i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;

ii) Tenha ferido gravemente, ou morto, um outro animal fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;

iii) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamento agressivos;

iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

k) «Animal potencialmente perigoso» - qualquer animal que, devido às suas características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas em Portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a alguma das raças referidas naquele diploma regulamentar;

l) «Bem-estar animal» - estado de equilíbrio fisiológico e etológico de um animal;

m) «Adoção» - Processo ativo com vista ao acolhimento de um animal por um novo detentor;

n) «Esterilização» - remoção cirúrgica dos órgãos com funções exclusivamente reprodutoras;

o) «Programas CED (Captura, Esterilização, Devolução)» - programas de gestão da população de gatos errantes que consiste, sob parecer do médico veterinário de município, em autorizar a manutenção de colónias de gatos em locais especialmente designados para o efeito, por iniciativa da Câmara Municipal de Santa Cruz ou mediante proposta de organizações de proteção animal a quem esta câmara municipal atribua a gestão do programa;

p) «Voluntário» - indivíduo que se...

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