Regulamento n.º 658/2020

Data de publicação13 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Regulamento n.º 658/2020

Sumário: Regulamento do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra.

Nos termos da alínea x) do artigo 49.º e do n.º 2 do artigo 26.º, ambos dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, ouvido o Senado, aprovo o Regulamento do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra, em anexo.

9 de julho de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Regulamento do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

A Universidade de Coimbra é detentora de um importante património natural, científico e tecnológico e, em alguns casos, ímpar ao nível nacional e até internacional, que foi acumulando ao longo de séculos. Assume particular relevância a sua coleção de plantas reunida, desde o séc. XVIII, no Jardim Botânico, que foi criado com o objetivo de complementar o estudo da História Natural e da Medicina.

O Jardim Botânico da Universidade de Coimbra (JBUC), fundado em 1772, tem como missão a investigação, a conservação da biodiversidade, a educação e divulgação de ciência, com especial enfoque na sensibilização para o conhecimento e importância da diversidade vegetal, das alterações climáticas e da utilização sustentável de recursos. Simultaneamente é o mais qualificado jardim aberto gratuitamente ao público na cidade de Coimbra.

O JBUC é uma instituição de referência a nível regional e nacional, com forte ligação e apelo à comunidade e ao turismo, tendo as suas iniciativas elevada participação e visibilidade, e trabalhando de perto com escolas, associações e outras entidades, públicas e privadas. Desde 2013, o JBUC é Património da Humanidade da UNESCO, inserido no sítio "Universidade de Coimbra, Alta e Sofia".

Como espaço universitário, o JBUC mantém também uma ligação próxima com a docência, sendo espaço de aulas no terreno, entidade formadora de estágios, de acolhimento de teses de mestrado e doutoramento. As estufas tropicais e fria, as Escolas Médicas e Sistemáticas e o seu arboreto, albergam mais de 1500 espécies de plantas. Possui ainda estufas de investigação e viveiros e uma equipa com conhecimento técnico ao nível botânico, florestal, da ecologia e da jardinagem.

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Jardim Botânico da Universidade de Coimbra, doravante designado por JBUC, constitui uma unidade de extensão cultural e de apoio à formação (UECAF) que desenvolve as suas atividades de acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), com base nos recursos humanos e financeiros que a UC põe à sua disposição e nos donativos que possa vir a receber.

2 - O JBUC é uma entidade dotada de autonomia pedagógico-cultural e científica.

3 - A UECAF Jardim Botânico da Universidade de Coimbra tem a seu cargo a gestão do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra, doravante designado por Jardim Botânico.

Artigo 2.º

Atribuições

1 - São atribuições fundamentais do JBUC:

a) A gestão do Jardim Botânico;

b) A manutenção, gestão e estudo integrado das coleções de plantas vivas, sementes e esporos pertencentes à UC ou à sua guarda, ou que venham a integrar o seu acervo;

c) A articulação e disponibilização do seu espólio para ações de educação e estudo, nomeadamente dos departamentos e centros de investigação da UC;

d) A organização e produção de mostras realizadas a partir dos acervos à sua guarda;

e) O apoio ao ensino e à investigação universitários e extrauniversitários, disponibilizando o acesso às coleções, à sua documentação e à informação real ou virtual;

f) O desenvolvimento de ações de mediação educativa, divulgação de ciência e promoção turística das coleções, por si ou em parceria com as diferentes unidades, departamentos, serviços ou outras estruturas da universidade;

g) Disponibilização dos seus espaços de jardim à fruição pelo público.

2 - No âmbito das atribuições previstas no número anterior, são atividades específicas do JBUC, designadamente:

a) Zelar pela conservação, preservação, estudo e enriquecimento das coleções;

b) Produzir e divulgar o conhecimento sobre as coleções e a sua história;

c) Promover a cultura científica, preferencialmente em articulação com o Museu da Ciência da UC, através da interpretação das coleções para conhecimento, fruição inspiradora e apreciação do público;

d) Constituir recursos educativos, com atividades pedagógicas para os públicos, envolvendo a comunidade científica, particularmente da UC;

e) Tornar as coleções acessíveis ao público;

f) Garantir a acessibilidade das coleções à comunidade científica, proporcionando-lhe adequadas condições de investigação, bem como recolher, preservar e divulgar os resultados dessa investigação;

g) Organizar e manter operacional um arquivo qualificado de documentos que sejam importantes para a história da ciência e da universidade;

h) Programar atividades de promoção da cultura científica e divulgação de ciência, como encontros, seminários, debates e conferências e...

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