Regulamento n.º 658/2020
Data de publicação | 13 Agosto 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
Regulamento n.º 658/2020
Sumário: Regulamento do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra.
Nos termos da alínea x) do artigo 49.º e do n.º 2 do artigo 26.º, ambos dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, ouvido o Senado, aprovo o Regulamento do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra, em anexo.
9 de julho de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
Regulamento do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
A Universidade de Coimbra é detentora de um importante património natural, científico e tecnológico e, em alguns casos, ímpar ao nível nacional e até internacional, que foi acumulando ao longo de séculos. Assume particular relevância a sua coleção de plantas reunida, desde o séc. XVIII, no Jardim Botânico, que foi criado com o objetivo de complementar o estudo da História Natural e da Medicina.
O Jardim Botânico da Universidade de Coimbra (JBUC), fundado em 1772, tem como missão a investigação, a conservação da biodiversidade, a educação e divulgação de ciência, com especial enfoque na sensibilização para o conhecimento e importância da diversidade vegetal, das alterações climáticas e da utilização sustentável de recursos. Simultaneamente é o mais qualificado jardim aberto gratuitamente ao público na cidade de Coimbra.
O JBUC é uma instituição de referência a nível regional e nacional, com forte ligação e apelo à comunidade e ao turismo, tendo as suas iniciativas elevada participação e visibilidade, e trabalhando de perto com escolas, associações e outras entidades, públicas e privadas. Desde 2013, o JBUC é Património da Humanidade da UNESCO, inserido no sítio "Universidade de Coimbra, Alta e Sofia".
Como espaço universitário, o JBUC mantém também uma ligação próxima com a docência, sendo espaço de aulas no terreno, entidade formadora de estágios, de acolhimento de teses de mestrado e doutoramento. As estufas tropicais e fria, as Escolas Médicas e Sistemáticas e o seu arboreto, albergam mais de 1500 espécies de plantas. Possui ainda estufas de investigação e viveiros e uma equipa com conhecimento técnico ao nível botânico, florestal, da ecologia e da jardinagem.
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
1 - O Jardim Botânico da Universidade de Coimbra, doravante designado por JBUC, constitui uma unidade de extensão cultural e de apoio à formação (UECAF) que desenvolve as suas atividades de acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), com base nos recursos humanos e financeiros que a UC põe à sua disposição e nos donativos que possa vir a receber.
2 - O JBUC é uma entidade dotada de autonomia pedagógico-cultural e científica.
3 - A UECAF Jardim Botânico da Universidade de Coimbra tem a seu cargo a gestão do Jardim Botânico da Universidade de Coimbra, doravante designado por Jardim Botânico.
Artigo 2.º
Atribuições
1 - São atribuições fundamentais do JBUC:
a) A gestão do Jardim Botânico;
b) A manutenção, gestão e estudo integrado das coleções de plantas vivas, sementes e esporos pertencentes à UC ou à sua guarda, ou que venham a integrar o seu acervo;
c) A articulação e disponibilização do seu espólio para ações de educação e estudo, nomeadamente dos departamentos e centros de investigação da UC;
d) A organização e produção de mostras realizadas a partir dos acervos à sua guarda;
e) O apoio ao ensino e à investigação universitários e extrauniversitários, disponibilizando o acesso às coleções, à sua documentação e à informação real ou virtual;
f) O desenvolvimento de ações de mediação educativa, divulgação de ciência e promoção turística das coleções, por si ou em parceria com as diferentes unidades, departamentos, serviços ou outras estruturas da universidade;
g) Disponibilização dos seus espaços de jardim à fruição pelo público.
2 - No âmbito das atribuições previstas no número anterior, são atividades específicas do JBUC, designadamente:
a) Zelar pela conservação, preservação, estudo e enriquecimento das coleções;
b) Produzir e divulgar o conhecimento sobre as coleções e a sua história;
c) Promover a cultura científica, preferencialmente em articulação com o Museu da Ciência da UC, através da interpretação das coleções para conhecimento, fruição inspiradora e apreciação do público;
d) Constituir recursos educativos, com atividades pedagógicas para os públicos, envolvendo a comunidade científica, particularmente da UC;
e) Tornar as coleções acessíveis ao público;
f) Garantir a acessibilidade das coleções à comunidade científica, proporcionando-lhe adequadas condições de investigação, bem como recolher, preservar e divulgar os resultados dessa investigação;
g) Organizar e manter operacional um arquivo qualificado de documentos que sejam importantes para a história da ciência e da universidade;
h) Programar atividades de promoção da cultura científica e divulgação de ciência, como encontros, seminários, debates e conferências e...
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