Regulamento n.º 651/2018

Data de publicação12 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Campo de Ourique

Regulamento n.º 651/2018

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 7.º, n.os 1 e 2, alínea f) e 9.º, n.º 1, alínea f) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Pedro Miguel de Sousa Barrocas Martinho Cegonho, Presidente da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia de Freguesia de Campo de Ourique, em sessão ordinária de 26 de setembro de 2018, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios ao Associativismo da Freguesia de Campo de Ourique, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

27 de setembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, Pedro Miguel de Sousa Barrocas Martinho Cegonho.

Regulamento de Atribuição de Subsídios e Apoios ao Associativismo da Freguesia de Campo de Ourique

Preâmbulo

Nota Justificativa

Considerando que:

§1. De acordo com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º e alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, a atribuição de subsídios e apoios às associações sem fins lucrativos deverá ser objeto de Regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia;

§2. Conquanto, no uso da competência conferida pela legislação suprarreferida, vem a Junta de Freguesia de Campo de Ourique estabelecer, através do presente Regulamento, as regras para implementação do programa de apoio à realização de atividades, pelas associações coletividades sem fins lucrativos, de cariz e impacto socioeconómico, cultural, ambiental, desportivo, recreativo ou de outra natureza, que contribuam de forma ativa, sustentada e efetiva para o desenvolvimento da Freguesia;

§3. A economia social e solidária constitui-se como um importante veículo de desenvolvimento cívico, social e pessoal.

§4. Com efeito, atento o objetivo de incentivar e promover a sua atividade e impacto na comunidade, incentivando a participação das pessoas na vida da comunidade, nomeadamente, ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis ou outros de especial relevo, considera-se necessário estabelecer regras justas e objetivas que disciplinem o procedimento de atribuição de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às entidades da economia social.

§5. Neste sentido, o presente Regulamento tem como objetivo definir e orientar os critérios e procedimentos a atender na atribuição de subsídios e apoios às entidades da economia social, sem fins lucrativos para o desenvolvimento das suas atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outras de interesse para a freguesia.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define a natureza e objetivos do apoio da Junta de Freguesia de Campo de Ourique às entidades da economia social e é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea v) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 175/2013 de 12 de setembro.

2 - Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento, as entidades da economia social, sem fins lucrativos, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para a freguesia.

3 - A Junta de Freguesia de Campo...

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