Regulamento n.º 635/2018

Data de publicação08 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penafiel

Regulamento n.º 635/2018

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público que, de harmonia com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na reunião realizada a 17 de setembro de 2018 e em sessão ordinária pública da Assembleia Municipal, de 20 de setembro de 2018 e em conformidade com o estabelecido no n.º 1, do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado, Regulamento Municipal respeitante ao Incentivo e promoção do controlo da reprodução de animais de companhia de detentores residentes no município de Penafiel, com a seguinte redação:

Nota justificativa:

Considerando a Lei n.º 27/2016 de 23 de agosto de 2016, regulamentada pela Portaria 146/2017 de 26 de abril que estabelece a proibição de abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização;

Considerando que o número de animais errantes no município é elevado e que só a esterilização dos animais adotados no centro de recolha oficial de animais de Penafiel é insuficiente para a sua redução efetiva;

Considerando que não é possível ao Centro de Recolha Oficial de Animais acolher todos os animais errantes do município, que fazem perigar a saúde, segurança e tranquilidade de pessoas, outros animais e bens;

Considerando que a não recolha de animais errantes potencia a proliferação de cães ferais e de matilhas;

Considerando que as dificuldades financeiras são um dos principais motivos para os detentores de animais de companhia não promoverem o controlo reprodutivo dos seus animais através da esterilização cirúrgica;

Assim, propõe-se a criação de um programa de incentivos e promoção do controlo da reprodução de animais de companhia (canídeos e felídeos) de detentores residentes no Município de Penafiel.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento Municipal tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e a alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O Regulamento visa a esterilização cirúrgica de animais de companhia (canídeos e felídeos), e estabelece os termos e condições de atribuição de voucher a famílias residentes no concelho de Penafiel, detentoras de animais de estimação.

Artigo 3.º

Conceitos

a) Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;

b) Animal vadio ou errante - qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respetivos detentores, ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado, ou não tem detentor e não seja identificado;

c) Detentor - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;

d) Identificação eletrónica - aplicação subcutânea num animal de cápsula com um código individual, único e permanente, seguido do preenchimento da ficha de registo;

e) Agregado Familiar - o requerente ou conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum.

f) Rendimento mensal per capita - indicador económico que permite conhecer o poder de compra do agregado familiar, calculado através da aplicação da fórmula constante no artigo 7.º

g) Rendimentos Elegíveis - Valor mensal de todos os rendimentos: salários e outras remunerações do trabalho, incluindo diuturnidades, subsídios de turno, alimentação, e ainda o valor de quaisquer pensões, nomeadamente de reforma, aposentação, invalidez, sobrevivência, sociais, complemento solidário para idosos e os provenientes de outros rendimentos como pensões de alimentos pagas a menores (pagas pelos pais ou pelo Estado); bolsas de formação profissional integradas em programas financiados pelo IEFP, prestações do rendimento social de inserção e de subsídio de desemprego, bem como, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT