Regulamento n.º 63/2021

Data de publicação18 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lousada

Regulamento n.º 63/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Gestão de Arvoredo e dos Espaços Naturais do Município de Lousada.

Regulamento Municipal de Gestão de Arvoredo e dos Espaços Naturais do Município de Lousada

Preâmbulo

A qualificação do Município de Lousada, passa por fatores sociais, económicos, culturais e ambientais, em que a valorização quer da conectividade ecológica quer do espaço público, desempenham papel determinante na qualidade de usufruto dos espaços públicos pela população. Desde 2015 que o Município de Lousada adotou uma estratégia para o ambiente e sustentabilidade, internacionalmente reconhecida e premiada, assente em cinco eixos principais:

Educação ambiental e divulgação científica;

Investigação e conservação da natureza;

Envolvimento social;

Ações infraestruturais;

Sustentabilidade interna.

Esta estratégia enfatiza, desde o seu início, uma forte ligação ao património arbóreo local, por exemplo através da promoção de plantações de milhares de árvores nativas em todo o território (Projeto Plantar Lousada, Plantar Lousada no Quintal, Plantar Lousada no Natal e Árvores Nativas para Todos), com a proteção de bosquetes nativos de interesse municipal (Mata de Vilar, Parque Molinológico de Pias) e com a promoção do arvoredo como ferramentas integradoras da sociedade, nomeadamente utilizando-as como veículos para a educação ambiental (Projeto BioEscola, BioLousada, Casa Ninho, Lousada Jardins). Aliás, o património arbóreo integra e é elemento estruturador da infraestrutura verde no Município, que liga espaços verdes, reforçando os corredores de conectividade ecológica (Paisagem Protegida do Sousa Superior, Guarda Rios). Estes espaços verdes são fundamentais na qualidade de vida e saúde dos habitantes, sendo que os serviços prestados passam pelo seu papel na melhoria da qualidade de água disponível, através da filtração, bem como na regulação da sua quantidade, pois possibilitam a recarga de aquíferos, favorecem a evaporação, evitando inundações e previnem também a erosão e degradação dos solos. Permitem, ainda, o controlo da temperatura e humidade do ar locais, proporcionam sombra, agem como barreiras contra ventos e ruído, sequestram e armazenam carbono, favorecem o bem-estar psicológico e a saúde mental, suportam inúmeros organismos benéficos aos ecossistemas, sustêm biodiversidade mesmo em ambientes urbanizados e representam ainda uma oportunidade de educação ambiental.

As árvores constituem um património valioso pelos bens e serviços que oferecem à sociedade e aos ecossistemas, reconhecendo-se o seu papel, para além do referido no parágrafo anterior, no que respeita às suas funções de controlo dos efeitos da radiação solar, de produção de oxigénio atmosférico, de beneficiação da biodiversidade, da proteção contra fenómenos de erosão, de estruturação da circulação viária, para além de funções culturais, sociais, didáticas e de integração com a paisagem. Estes elementos naturais desempenham também um papel determinante de suporte a uma rede contínua de percursos pedonais (corredores verdes) e/ou a espaços de enquadramento paisagístico, bem como de melhoria da perceção e leitura urbana dos espaços, traduzindo-se numa melhor apropriação dos mesmos por parte da população e no consequente aumento da qualidade de vida dos cidadãos.

Por tudo isto, e complementarmente ao supracitado, em 2017 iniciou-se no Município de Lousada o Projeto Gigantes Verdes, com o objetivo de inventariar e caracterizar o património arbóreo concelhio, com principal enfoque nos exemplares de grande porte - definidos como os que apresentam um perímetro do tronco à altura do peito (PAP), medido a 1.3 metros do chão, superior a 150 centímetros. Os resultados preliminares deste projeto permitiram identificar mais de 7000 árvores com estas características, no concelho, e a informação compilada permitiu estabelecer bases para melhorar os mecanismos de gestão adotados.

As politicas públicas de promoção da qualidade de vida da populações e de melhoria das áreas públicas existentes e consolidadas devem apostar na adequada gestão do espaço disponível, reduzindo conflitos entre os diferentes interesses e necessidades de utilização do espaço, designadamente das redes de infraestruturas em subsolo, do estacionamento público, das áreas de circulação pedonal, dos espaços de circulação clicável, sejam em canal dedicado ou compartilhado, dos pontos de recolha de resíduos domésticos, dos suportes de publicidade, entre outros, garantindo ainda condições de segurança e conforto para o peão.

Importa acautelar uma correta articulação da arborização com as infraestruturas alojadas no subsolo e elementos instalados na sua projeção vertical, existentes e propostos, através de uma correta seleção de espécies arbóreas, designadamente quanto às suas raízes, copas e valor ecológico (associado às relações entre seres vivos, que se destaca nas espécies arbóreas nativas).

É fundamental compatibilizar as espécies arbóreas com as condições exigíveis de iluminação e segurança dos edifícios, designadamente quanto ao adequado distanciamento das árvores aos edifícios.

A avaliação fitossanitária e biomecânica das árvores existentes e o planeamento de plantação de novas espécies e espécimes devem refletir as melhores práticas quanto às funções a desempenhar em cada espaço, a racionalizar os consumos de água num contexto de alterações climáticas e adoção das espécies com as adequadas características adaptadas às condições edafoclimáticas locais, a ponderar a manutenção das espécies, tendo presente a sua evolução e efeitos no espaço envolvente.

Paralelamente, num território com fortes pressões humanas, com crescente aumento de zonas urbanizadas em detrimento de áreas naturais (agrícolas e florestais), é necessária a salvaguarda dos elementos naturais de extraordinário valor, prevenindo assim que as contínuas pressões no território impactem de forma sem retorno o equilíbrio ecológico municipal.

Ante o exposto, a gestão do arvoredo, bem como outro património vegetal com relevância preponderante no Município, exige o estabelecimento de regras de aplicação comum no território, pelo que importa a criação de um instrumento normativo que oriente e sistematize as diversas intervenções quanto ao planeamento, implantação, gestão e manutenção desse arvoredo. A abordagem da problemática do arvoredo, necessariamente complexa, implica uma ponderação multidisciplinar e multiorgânica.

Os Municípios dispõem de atribuições no domínio do ambiente, como preceitua a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, na sua redação atual.

Sem prejuízo do que precede destaque-se ainda que compete ao município, ao abrigo da alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro "Administrar o domínio público municipal".

Constituem competências dos municípios assegurar a classificação do património natural e paisagístico, nos termos da alínea t), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

A classificação de arvoredo de interesse municipal pode processar-se de acordo com regimes próprios de classificação concretizados em regulamento municipal, conforme se encontra previsto no artigo 3.º, n.º 12 da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e no artigo 2.º, n.º 2 da Portaria n.º 124/2014 de 24 de junho.

Considerando o descrito supra e os normativos supra mencionados é intenção do Município de Lousada criar um "Regulamento de Gestão do Arvoredo e dos Espaços Verdes do Município de Lousada", instrumento normativo regulamentar de natureza externa.

Determina o artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro que "O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., apoia a uniformização dos critérios a utilizar nos regulamentos municipais previstos no número anterior" (n.º 13), pelo que, se promoveu a consulta ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas I.P (ICNF I. P.) quanto às normas referentes à classificação de arvoredo de interesse municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento de Gestão do Arvoredo e Espaços Verdes do Município de Lousada é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no previsto na alínea k), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no estatuído no n.º 12 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, no preceituado no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, e no previsto no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento visa disciplinar e sistematizar as intervenções no planeamento, implantação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo e dos espaços verdes no Município de Lousada, numa ótica de "continuum" intergeracional tendo em vista a sua salvaguarda e longevidade.

2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se, em termos espaciais, a todo o âmbito territorial do Município de Lousada independentemente das especificidades territoriais existentes nas Uniões de Freguesias ou Freguesias que o integram.

3 - Este diploma aplica-se a todos os espaços verdes públicos, designadamente, aos parques, jardins, praças e logradouros, ruas, alamedas e cemitérios, espécies ou habitats protegidos, exemplares classificados de interesse público de acordo com a legislação vigente ou outras espécies ou exemplares que, pelo seu porte, idade ou raridade, venham a ser classificados de interesse público ou municipal.

Artigo 3.º

Deveres Gerais

1 - Os espaços verdes públicos e/ou de utilização coletiva são considerados componentes de elevada importância quer...

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