Regulamento n.º 629-A/2018

Data de publicação02 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arganil

Regulamento n.º 629-A/2018

Luís Paulo Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público que a Câmara Municipal de Arganil, na sua reunião ordinária realizada a 18 de setembro de 2018, deliberou aprovar o «Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações Não Permanentes Afetadas Pelos Incêndios de 2017». De modo a não comprometer a entrada em vigor do Regulamento, e porque há urgência nessa entrada em vigor, foi dispensada a Audiência dos Interessados, com base no disposto nas alíneas a) e b) no n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, e remetido à Assembleia Municipal de 29 de setembro de 2018, onde foi aprovado, entrando em vigor no dia seguinte após a data de publicação no Diário da República.

01/10/2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Dr. Luís Paulo Costa.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de 2017

Nota justificativa

Os incêndios de grandes dimensões que assolaram a região Centro do país, nomeadamente o concelho de Arganil, em outubro de 2017, determinaram a adoção de medidas excecionais e urgentes de apoio, visando acorrer às necessidades mais prementes das populações afetadas.

Uma das medidas adotadas, desde logo considerada como prioritária e imperiosa por parte da Câmara Municipal, consistiu na concessão de apoio no domínio da reparação dos danos e prejuízos sofridos nas habitações permanentes, danificadas ou destruídas pelo avassalador incêndio de 15 e 16 de outubro.

Foram, para tal, normativamente instituídos mecanismos de apoio à construção, reconstrução, conservação ou aquisição das casas de primeira habitação, funcionando como um fator de renovação da esperança, e permitindo a efetiva recuperação do lar por parte de dezenas de famílias no concelho de Arganil.

Contudo, o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, tal como o nome sugere, destina-se exclusivamente a primeiras habitações, desconsiderando as residências não permanentes ou segundas habitações, que, como as demais, foram parcial ou totalmente destruídas pelo incêndio.

Estas habitações, ainda que não utilizadas permanentemente como local de residência, assumem extrema importância na dinâmica e na alma das freguesias de Arganil, constituindo uma expressiva percentagem do total das populações das aldeias do concelho. Trata-se de residências que representam o maior e mais profundo elo de ligação das pessoas que, mesmo geograficamente longe mantêm, e desde sempre mantiveram, o vínculo à terra, numa admirável atitude de apego e lealdade.

Preservar a identidade arganilense passa por fazer perdurar e intensificar as raízes dos nossos concidadãos à terra, ao concelho, valorizando o seu património, fruto do dedicado e incessante trabalho de várias gerações; passa por reconhecer a primordial importância que as segundas habitações assumem como fator de reunião das famílias, afastadas fisicamente grande parte do ano; passa por garantir que as segundas habitações possam vir a tornar-se residências permanentes, fazendo com que o regresso à aldeia seja uma opção efetiva, quando terminada a vida ativa nos centros urbanos.

Consciente de que a recuperação destas habitações pode tornar-se demasiado onerosa e pesada para os seus titulares, e assumindo uma clara posição de salvaguarda e proteção dos interesses do concelho e, sobretudo, dos arganilense, o Município de Arganil pretende criar um sistema de apoio à reconstrução e reparação de casas de segunda habitação, utilizando para o efeito o sistema de empréstimo operado pelo FAM, nos termos previstos no artigo 154.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, Lei n.º 114/2017, de 28 de dezembro.

O presente regulamento dá cumprimento à condição, prevista no n.º 5 do artigo atrás referido, para acesso ao empréstimo, da necessidade de aprovação de regulamento municipal específico, [no qual seja definida] a forma, natureza e âmbito da atribuição do apoio às pessoas singulares ou aos agregados familiares na reconstrução de habitações não permanentes e respetivos anexos afetados pelos incêndios da sua área territorial, como prevê o n.º 2 do mesmo artigo.

Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de regulamento não poderá ser submetido a um período de consulta pública durante 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, uma vez que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, na sua atual redação, os pedidos de empréstimo junto da DGAL têm de ser apresentados até 30 de novembro de 2018, pelo que se trata de uma aprovação urgente, e o período de discussão pública certamente comprometeria a sua utilidade.

Assim:

A Câmara Municipal, nos termos dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k), e 25.º, n.º 1, alínea g), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova em sua reunião de 18/9/2018, a fim de ser levado à apreciação da Assembleia Municipal de Arganil, para aprovação, a proposta de Regulamento Municipal de Atribuição de...

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