Regulamento n.º 607/2017

Data de publicação22 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Economia

Regulamento n.º 607/2017

Por deliberação de 18 de outubro de 2017 do Conselho Executivo da Faculdade de Economia da Universidade do Porto foi aprovado o Regulamento Orgânico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, ao abrigo do disposto no artigo 8.º e no uso da competência que é consagrada na alínea b), do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Faculdade de Economia do Universidade do Porto aprovados pelo Despacho n.º 12936/2016, pelo que se procede à sua publicação:

Regulamento Orgânico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP)

Considerando que:

a) A regulamentação atual dos serviços da FEP consta do "Regulamento Orgânico e de Definição do Quadro de Pessoal não Docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto", aprovado pela Deliberação do Senado de 16 de dezembro de 1999, e que, nos termos da Resolução n.º 30/2000, entrou em vigor em 1 de março de 2000;

b) A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro de 2007, referente ao "Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior" (RJIES), veio introduzir novas normas no modelo de governo das instituições de Ensino Superior, com impacto nas designações, responsabilidades e competências dos órgãos de gestão em geral e, em particular, daqueles que governam os serviços;

c) O regime jurídico da U. Porto veio a ser alterado para fundação pública com regime de direito privado, ao abrigo do consignado no próprio RJIES e no Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril de 2009, com impactos na gestão patrimonial, financeira e de recursos humanos das faculdades;

d) O Conselho Geral da U. Porto, por deliberação de 26 e 27 de junho de 2014, aprovou a revisão dos Estatutos da Universidade do Porto, em que se prevê um novo enquadramento no plano da autonomia da gestão das Unidades Orgânicas e dos Serviços Autónomos, por entre os quais se encontram os designados Serviços Partilhados, doravante designados por SPUP, que passaram a assumir responsabilidades e desempenhar funções até então sedeadas nos serviços próprios das Faculdades;

e) Nos termos do Acordo para a Operacionalização dos Serviços Partilhados entre a Faculdade de Economia da U.Porto (FEP) e o CRSCUP (SPUP), os SPUP prestam à FEP serviços nos domínios da Gestão dos Recursos Humanos, da Administração Financeira e Patrimonial, das Compras e Contratação, do Apoio Jurídico e do Apoio à Execução de Projetos, sendo os serviços de proximidade prestados pela Unidade Local dos SPUP na FEP;

f) Os Estatutos da FEP, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, em 27 de outubro de 2016, na sequência da revisão dos Estatutos da Universidade do Porto, estabelecem o enquadramento geral dos serviços, bem como os órgãos competentes para a sua governação e nomeação dos seus responsáveis;

g) No quadro organizativo atualmente em vigor, a Faculdade integra um conjunto de unidades de trabalho, que reúnem pessoal técnico atuando em diversos domínios funcionais, sob direção dos órgãos de gestão central da FEP ou de quem por eles é nomeado, com a missão primeira de contribuir para a prossecução das atribuições da instituição;

h) Desde a aprovação do Regulamento Orgânico da FEP, em 2000, os serviços da Faculdade têm beneficiado de sucessivas reestruturações em pormenor, com o objetivo de proceder à sua adequação;

i) A competência para a definição do número, designação e atribuições dos serviços, bem como a gestão dos mesmos, cabe ao Diretor da Faculdade, coadjuvado pelo Conselho Executivo, a quem compete a aprovação do Regulamento Orgânico.

Tornou-se necessário proceder à revisão da regulamentação e da reestruturação dos serviços da FEP, adequando-os às alterações legislativas, estatutárias e regulamentares sumariamente enunciadas acima, bem como a um reposicionamento dos serviços da Faculdade, tendente à melhoria da sua eficiência, fruto da sua melhor articulação interna e da integração das suas atividades com as dos Serviços Partilhados da Universidade.

A aprovação do regulamento foi precedida da divulgação dos projetos e da sua discussão pelos interessados durante o período de um mês, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Foi promovida a audição da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto em 01 de setembro de 2017, nos termos da alínea c) do artigo 327.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, não tendo sido recebidas quaisquer observações.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 65.º, n.º 6, alínea p) dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovados por Despacho Normativo n.º 8/2015, republicados em Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio e no uso da competência que me é consagrada nos artigos 8.º e 21.º, alínea z) e bb) dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, aprovados pelo Despacho n.º 12936/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro, aprovo o Regulamento Orgânico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

18 de outubro de 2017. - O Diretor e Presidente do Conselho Executivo, Prof. Doutor José Manuel Janeira Varejão.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza Jurídica

A Faculdade de Economia da Universidade do Porto, adiante designada por FEP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, e, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade do Porto (U.Porto), de personalidade tributária.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica e funcional dos serviços da FEP, bem como as respetivas atribuições e mapa de pessoal dirigente.

Artigo 3.º

Atribuições e Competências

A FEP desenvolve a sua atividade através de Gabinetes, Serviços, Unidades e Núcleos cujas...

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