Regulamento n.º 570/2019

Data de publicação18 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Municípios do Baixo Sabor

Regulamento n.º 570/2019

Sumário: Regulamento de Gestão do Fundo do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor.

Regulamento de Gestão do Fundo do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor

Introdução

A Declaração de Impacte Ambiental («DIA») do projeto «Avaliação Comparada dos Aproveitamentos Hidroelétricos do Alto Côa e Baixo Sabor», emitida em 15 de junho de 2004, estatui, no n.º 8 e no n.º VI do Anexo à DIA, que a proponente EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., deve contribuir para a constituição de um fundo financeiro que «garantirá a existência de iniciativas de desenvolvimento sustentável com base na valorização ambiental dos recursos naturais e patrimoniais da região, numa ótica de criação de riqueza e de fomento de dinâmicas cívicas e de bem-estar social» que deve ser dotado anualmente com uma verba calculada de base de 3 % do valor líquido anual médio de produção do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor («AHBS»).

O referido n.º VI do Anexo à DIA determina ainda que: (i) o contributo financeiro deve ser assegurado desde o início da fase de execução da obra, sendo que, até ao arranque da fase de exploração do empreendimento, o montante da contribuição deverá ser aferido em função dos valores líquidos anuais de produção efetivamente realizados; (ii) o fundo financeiro deve ser aberto a participações, no quadro de parcerias público-privadas, ter um modelo de gestão com caráter executivo e simultaneamente assegurar a participação de agentes locais, da comunidade científica, das organizações não-governamentais e da Administração Pública relevante;

A Associação de Municípios do Baixo Sabor de Fins Específicos («AMBS») tem como objetivo estatutário, entre outros, «a gestão técnica, administrativa e financeira, do Fundo do Baixo Sabor de forma a garantir a existência de iniciativas de desenvolvimento sustentável com base na valorização dos recursos naturais e patrimoniais da região, numa ótica de criação de riqueza e de fomento de dinâmicas cívicas e de bem-estar social» (cf. alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da AMBS);

Os financiamentos que venham a incidir sobre a área dos municípios que constituem a AMBS seguirão o Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sabor («PEDSBS»), para o período de 2014-2020, prevendo para cada eixo os projetos e ações estruturantes elegíveis tendo em vista a promoção do desenvolvimento económico, social, ambiental e cultural.

Assim, e com vista à prossecução desses objetivos, foi constituído o instrumento financeiro "Fundo do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor", cujo regime de gestão, tendo para o efeito sido ouvido o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., (ICNF) se rege pelas disposições seguintes:

SECÇÃO I

Objeto, missão e objetivos

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime de gestão do Fundo do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor, doravante designado por Fundo, e as condições em que esta gestão pode ser efetuada conjuntamente com outros financiamentos.

Artigo 2.º

Missão e objetivos

1 - O Fundo tem por missão dar cumprimento à declaração de impacte ambiental proferida sobre o Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor («AHBS») garantindo o financiamento de iniciativas de desenvolvimento sustentável valorização ambiental dos recursos naturais e patrimoniais da região, numa ótica de criação de riqueza e de fomento de dinâmicas cívicas e de bem-estar social.

2 - Na prossecução da sua atividade, o Fundo visa, designadamente, os seguintes objetivos:

a) Apoiar projetos que contribuam para o desenvolvimento económico, social e cultural sustentável da região do Baixo Sabor;

b) Apoiar projetos de qualidade ambiental, de conservação da natureza e da biodiversidade na região do Baixo Sabor, com especial incidência na área de implantação do AHBS e áreas naturais envolventes;

c) Apoiar projetos que contribuam para a Valorização e Conservação do Património Histórico-Cultural da região do Baixo Sabor;

d) Criar, ou contribuir para, mecanismos financeiros específicos de apoio a projetos nas áreas da Competitividade, Inovação, Empreendedorismo, Emprego e Inclusão Social, a desenvolver na região do Baixo Sabor;

e) Apoiar projetos que contribuam para o Desenvolvimento do Turismo Sustentável, na região do Baixo Sabor, com especial incidência na área de implantação do AHBS;

f) Apoiar projetos que se enquadrem no âmbito da Mobilidade e Ordenamento do Território, na região do Baixo Sabor;

g) Apoiar ações específicas de investigação aplicada e de demonstração em conservação da natureza e biodiversidade;

h) Promover iniciativas de comunicação, divulgação e de visitação com vista à valorização e conhecimento do território do Baixo Sabor.

SECÇÃO II

Funcionamento e gestão

Artigo 3.º

Autonomia

O Fundo, atenta a sua missão e objetivos, tem autonomia administrativa e financeira no seio da Associação de Municípios do Baixo Sabor de Fins Específicos («AMBS»).

Artigo 4.º

Órgãos

1 - O funcionamento e a gestão do Fundo é assegurado pelos seus órgãos:

a) Conselho de Gestão;

b) Conselho Estratégico;

c) Fiscal Único.

Artigo 5.º

Conselho de Gestão

1 - O Conselho de Gestão é composto por um Presidente e dois (2) vogais, que são, por inerência, os membros do Conselho Diretivo da AMBS, eleitos pela respetiva Assembleia Intermunicipal.

2 - Compete ao Conselho de Gestão a prática de todos os atos de gestão e administração, designadamente:

a) Aprovar pagamentos;

b) Decidir sobre a avaliação dos procedimentos concursais e outorgar contratos de financiamento e protocolos, nos termos dos artigos 7.º e 18.º;

c) Aprovar o manual técnico de apoio à execução e acompanhamento dos projetos financiados;

d) Avaliar periodicamente os progressos realizados na prossecução dos objetivos do Fundo e apresentar as propostas e recomendações que, nesse âmbito, se justifiquem.

e) Apresentar anualmente à APA - Agência Portuguesa do Ambiente, IP, um relatório demonstrativo do cumprimento da disposição n.º 8 da declaração de impacte ambiental do AHBS até 31 de março de cada ano;

3 - Compete ainda ao Conselho de Gestão, submeter à aprovação do Conselho Estratégico:

a) O Plano Anual de Atividades e orçamento e os relatórios de atividade, até final do mês de março de cada ano;

b) A abertura dos procedimentos concursais para apresentação de candidaturas a financiamento pelo Fundo;

c) Propor os termos e condições a que deve obedecer a atribuição de protocolos, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º

Artigo 6.º

Estrutura Técnica

1 - O Conselho de Gestão é coadjuvado no desempenho das suas funções por uma Estrutura Técnica, composta por um máximo de 3 pessoas: 1 coordenador responsável pela gestão e 2 técnicos superiores, designados pelo Conselho de Gestão.

2 - No âmbito do presente regulamento, cabe à Estrutura Técnica em articulação com o Conselho de Gestão:

a) Propor ao Conselho de Gestão o Plano Anual de atividades e as respetivas estimativas orçamentais, bem como o relatório de atividade e submete-los, até final do mês de fevereiro de cada ano, à apreciação do Conselho de Gestão;

b) Proceder à adequada divulgação dos procedimentos concursais para apresentação de candidaturas a financiamento pelo Fundo;

c) Prestar aos potenciais interessados as informações prévias necessárias ou pertinentes à organização dos seus projetos e ou candidaturas;

d) Assegurar a receção e análise das candidaturas, nomeadamente, executando o seu registo, controlo documental, solicitação e receção de elementos não apresentados ou que se venham a revelar necessários à sua apreciação, receção de todo o expediente, mantendo os respetivos arquivos e processos devidamente atualizados e organizados;

e) Assegurar a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

f) Proceder à instrução do processo para notificação de todas as decisões e atos relevantes;

g) Assegurar a conformidade dos pedidos de pagamento apresentados pelos titulares dos projetos ou partes em protocolo e processar, quando devido, o respetivo pagamento;

h) Assegurar o acompanhamento da execução física e financeira dos projetos;

i) Assegurar a organização, manutenção e conservação do arquivo documental, contabilístico e financeiro das atividades do Fundo;

j) Propor a celebração de contratos ou protocolos de apoio financeiro a conceder pelo Fundo;

k) Analisar, avaliar e dar parecer a propostas de atribuição ou recusa de apoios;

l) Praticar quaisquer outros atos de assistência à gestão.

3 - Os membros da Estrutura Técnica estão impedidos de, direta ou indiretamente, beneficiar ou participar de qualquer modo nos projetos financiados pelo Fundo.

Artigo 7.º

Conselho Estratégico

1 - O Conselho Estratégico é composto pelo:

a) Dirigente máximo do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade...

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